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Como Elaborar Um Contrato Social

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Por:   •  7/9/2013  •  1.946 Palavras (8 Páginas)  •  404 Visualizações

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CONTRATRO SOCIAL

PERFIL MOVÉIS

COMERCIAL LTDA ME

FERNANDO DE SOUZA DIAS, brasileiro, solteiro, empresário natural de Porto rico/SP, nascido em 20/03/1983, solteiro, maior, residente E domiciliado na Rua Potiguar, nº60, Remanso campineiro Hortolândia - CEP. 13185-000, e portadora da cédula de identidade RG.nº34. 600.634-1/SSP/SP, e inscrita no C.P. F/MF (Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda) sob o nº. 222.351.128-60; e

PAULO DE SOUZA DIAS, brasileiro, solteiro, empresário nascido 20/07/1982 em campinas/SP, residente e domiciliada a Rua João Neto,nº200, Rosolém - Hortolândia-CEP.13183-001,e portador da cédula de identidade RG.nº20.300.630-x/SSP/SP,e inscrito no C.P.F./MF(Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda)sob o nº 225.648.130-54, tem entre si, justo e contratado, a constituição de uma sociedade empresarial limitada que regera pelas clausulas e condições seguintes, e nas omissões pela legislação que regula essa forma societária;

I-DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO SOCIAL E DURAÇÃO

CLÁUSULA PRIMEIRA

A sociedade terá denominação Social “PERFIL MÓVEIS COMERCIAL LTDA ME”, com cadastro nacional de pessoa jurídica na Junta Comercial JUCESP com CNPJ. 10.492.285/0001-89 com sede social a Rua Paschoal faria, n°340 PQ Esmeralda- Hortolândia SP. CEP. 13184-111, podendo abrir filiais, escritórios lojas e depósitos, dentro de fora do território Nacional, a critério dos Sócios quotista. (art.997, II, CC/2002)

CLÁUSULA SEGUNDA

A sociedade tem por objeto a exploração da atividade de:

1. Comercio Atacadista e fabricação de Moveis Personalizada para Escritório

2. Comercio Atacadista de material para construção em geral

3. Comercio Atacadista de tintas e derivados

4. Comercio Atacadista de maquinas e equipamentos elétricos e hidráulicos;

5. Comercio Atacadista de vidros em geral

6. Comercio Atacadista de artigo de armarinho

7. Comercio Atacadista de artigo de escritório e papelaria

8. Comercio Atacadista de roupas, calçados e derivados

CLÁUSULA TERCEIRA

A sociedade inicia suas atividades em 27 de agosto de 2013 e seu prazo de duração é indeterminado. (art.997, II, CC/2002)

II - CAPITAL SOCIAL

CLÁUSULA QUARTA

O Capital social é de R$70.000,00(setenta mil reais),dividido em $70.000,00(setenta mil)quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente integralizado em moeda corrente do pais e distribuído entre os sócios da seguinte forma:

FERNANDO DE SOUZA DIAS..................................................................................70.000,00 quotas,no valor de R$70.000,00

PAULO DE SOUZA DIAS...........................................................................................70.000,00 quotas,no valor de R$70.000,00

(art.997, III, CC/2002) e (art.1.055, CC/2002)

§ PRIMEIRO:- As quotas das sociedades são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas sem o expresso consentimento dos sócios, cabendo, em igualdade de condições, o direito de preferência aos sócios que queiram adquiri-las. (art.1.056, art.1.057, CC/2002)

§ SEGUNDO:- Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art.1.052, CC/2002)

III - GERÊNCIA DA SOCIEDADE E USO

CLÁUSULA QUINTA

O uso da firma será feito somente pelo sócio FERNANDO DE SOUZA DIAS, isoladamente e exclusivamente

Para os negócios da própria sociedade, vedado o seu uso para endossos, avais, fianças ou qualquer título ou documento de favor.

CLAUSULA SEXTA

A administração da sociedade será exercida somente pelo sócio FERNANDO DE SOUZA DIAS, onde ao qual caberá, a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais. (art.997 VI; 1.013,1. 015,1. 064 CC/2002)

§ ÚNICO:- Fica facultado ao administrador, nomear procuradores, para um período determinado ou indeterminado, devendo o instrumento de procuração especificar os atos a serem praticados pelos procuradores assim nomeados.

IV- PRÓ-LABORE

CLÁUSULA SÉTIMA

Afirma que o os sócios FERNANDO DE SOUZA DIAS e PAULO DE SOUZA DIAS

Terá direito a uma retirada mensal, a título de pró-labore, a ser fixada anualmente pelo consenso unânime na assembléia de sócios, dentro dos limites permitidos pela legislação.

V- EXERCÍCIO SOCIAL E BALANÇO

CLÁUSULA OITAVA

O exercício social coincidirá com o ano calendário cível, sendo que em 31 de Dezembro de cada ano, será lavrado um Balanço Geral e uma Demonstração do Resultado do Exercício.

§ÚNICO:- Quanto aos Lucros ou Prejuízos que se apurarem depois de feitas as deduções regulamentares e legais, serão distribuídos ou suportados pelos sócios na proporção de suas quotas de Capital Social. (art. 1.065, CC/20020)

VI - CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS

CLÁUSULA NONA

As quotas de capital não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros, sem o expresso consentimento dos demais sócios.

§

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