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Competências Profissionais

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Por:   •  30/9/2013  •  1.916 Palavras (8 Páginas)  •  326 Visualizações

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1. FUSÃO

Refere-se a uma operação de ordem financeira e jurídica que une duas ou mais sociedades, de mesmo segmento jurídico ou diferente. Na fusão há a aglutinação de patrimônios, o que gera uma nova face empresarial jurídica. Segundo a Lei nº 6.404/76, no art.228, fusão é a união de duas ou mais empresas gerando uma nova e única grande empresa. A fusão é avaliada pelo valor contábil ou de mercado, obedecendo o artigo 21 da Lei nº 9.249 / 1995. O último balanço da empresa a ser adquirida deverá ser feito em até trinta dias antes da fusão. Numa fusão o controle administrativo da nova empresa fica sob responsabilidade daquela que representará maior participação financeira e produtiva. A fusão propicia redução de custos operacionais, otimização na produção, mas põe o mercado sob o risco de ações monopolistas, apesar de mantida a individualização das marcas dos produtos já presentes no mercado.

1.1. MODALIDADES DA FUSÃO:

• Fusão - Incorporação - através da transferência global do património de uma ou mais sociedades para outra que se designa sociedade incorporante. A sociedade incorporante entrega por contrapartida aos sócios ou accionistas das empresas incorporadas, quotas ou acções representativas do seu capital social, na base do valor atribuído durante as negociações ao património das empresas alvo em relação ao valor da incorporante;

• Fusão - Concentração - mediante a constituição de uma nova sociedade para a qual se transferem os patrimónios das empresas fundidas e se atribuem aos sócios e accionistas da nova empresa as respectivas partes de capital em função do valor atribuído durante as negociações a cada uma das empresas a serem fundidas na nova sociedade. Para além das partes de capital podem ser atribuídas aos sócios das empresas incorporadas ou fundidas quantias em dinheiro que não podem exceder 10%.

2. AQUISIÇÃO

Refere-se a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (artigo 227 da Lei 6.404/1976). Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporadora continuará com a sua personalidade jurídica. O conceito de aquisição de empresa respeita apenas à aquisição total ou parcial do capital de uma empresa. A aquisição pode ser minoritária ou de controlo. Quando utilizamos o termo fusões e aquisições (F&A) estamos normalmente a considerar as aquisições que conduzem à tomada de controlo de capital da empresa alvo.

Presume-se que através de uma participação maioritária existe domínio da gestão, na medida em que, quem detém esta participação pode, para além de outros direitos, nomear os orgãos de gestão e de fiscalização da sociedade.

3. DIFERENÇA ENTRE FUSÃO E AQUISIÇÃO

A fusão é uma operação societária que envolve duas ou mais empresas que juntam seus patrimônios para formar uma nova sociedade comercial, o que faz com que elas passem a não existir mais individualmente. Na maioria dos casos, envolve empresas do mesmo porte. Já na aquisição, o patrimônio total de uma empresa de menor porte passa a ser controlado total ou parcialmente por uma de maior porte.

4. O QUE LEVA AS EMPRESAS A REALIZAREM FUSÕES E AQUISIÇÕES

Um dos principais fatores que motivam as companhias é a racionalização da produção, ou seja, produzir mais e melhor a um custo menor, eliminando a duplicidade de atividades e redundâncias operacionais. Além disso, as empresas buscam o acesso a novos mercados consumidores e/ou o reforço da posição competitiva no setor de atuação. Em alguns casos, o objetivo também é assumir posição dominante (ou até mesmo monopolista) num determinado mercado, o que pode, em tese, trazer mais prejuízos que benefícios aos consumidores.

5. DE QUE MANEIRA SÃO PROCESSOS DE FUSÃO E AQUISIÇÃO

As operações de fusão normalmente se dão por meio da troca de ações. Em linhas gerais, as ações das empresas A e B são substituídas pelas da nova empresa C. A proporção dessa troca é calculada a partir do valor das empresas A e B em relação a C. Já na aquisição, a empresa compradora paga o valor negociado com os controladores da empresa alvo e assume seus ativos. Anunciada a operação de fusão ou aquisição, os órgãos competentes analisam a validade legal da operação. Primeiramente, ela é analisada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), do Ministério da Fazenda, e depois pela Secretaria do Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça. Ambos realizam pareceres que são remetidos ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), ao qual cabe dar a palavra final. O CADE pode aprovar, rejeitar ou ainda impor restrições à operação. A rejeição completa acontece quando a fusão ou aquisição implicam uma participação muito elevada da empresa resultante no mercado, inviabilizando a concorrência. Uma vez reprovada, a decisão é irreversível e não cabe contestação. No entanto, entre as operações realizadas no Brasil, são raros os casos de rejeição. O mais comum é que, em vez de mandar reverter a transação, o Cade imponha restrições ao negócio, impondo a venda de alguns ativos, marcas, etc. Neste caso, o entendimento é que a transação pode trazer benefícios à economia desde que feitos alguns ajustes.

6. CONSEQUÊNCIAS PARA O CONSUMIDOR

As operações de fusão e aquisição podem proporcionar benefícios ao consumidor, pois seu resultado pode ser uma empresa mais bem estruturada e eficiente, apta a oferecer serviços mais amplos e completos. Por outro lado, há o risco de, com o poder econômico concentrado em poucos grupos, a concorrência diminuir, o que pode motivar aumento de preços e até mesmo a queda na qualidade dos produtos ou serviços.

7. ASPECTOS CONTÁBEIS NA FUSÃO E AQUISIÇÃO DE EMPRESAS

É visto que nas operações de incorporação, fusão ou cisão, conhecidas como combinação de empresas, quando forem realizadas entre partes não relacionadas e estiverem vinculadas à efetiva transferência de controle, todos os ativos e passivos da empresa adquirida deverão ser identificados, avaliados e contabilizados a valor de mercado. Desta forma, será necessário o registro do ágio.

O ágio na aquisição de participação societária pode ser conceituado como a parte do custo de aquisição do investimento que corresponde ao direito de participar em valores que não se acham registrados

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