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Competëncias Profissionais

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Por:   •  25/8/2014  •  4.394 Palavras (18 Páginas)  •  219 Visualizações

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CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE

ANHANGUERA – UNIDERP

CURSO SERVIÇO SOCIAL

COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS

Professor (a) EAD: Maria Elisa Cléia Nobre

MANAUS-AMAZONAS

2014

ANHANGUERA – UNIDERP

CURSO SERVIÇO SOCIAL

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Relatório apresentado ao curso de serviço social do Centro Educacional a Distância-CEAD da Universidade Anhanguera Uniderp como requisito obrigatório de nota, para cumprimento da disciplina de Competências Profissionais.

Curso: Serviço Social N ° 70 7° Período

Professor (a) EAD: Maria Elisa Cléia Nobre

Tutor (a) presencial: Ana Cristina Campos

Acadêmicas:

Gracenilda Felipe Garcia RA: 288012

Luciana Sadala Pacífico RA: 294327

Maria das Dores Vasconcelos RA: 293966

Miriam Dias Leandro RA: 293969

Necilda Nogueira de Souza RA: 288007

MANAUS-AM

2014

INTRODUÇÃO

O Serviço Social, por ser regulamentado como uma profissão liberal traz a necessidade de regulação do seu exercício profissional por meio dos conselhos. Atualmente, além do Conselho Federal de Serviço Social, existem, no Brasil, 25 conselhos regionais e dois seccionais. Ao Conselho Federal compete criar normas para regular e fiscalizar o exercício profissional e aos conselhos regionais cabe a operacionalização dessa fiscalização em cada região. O conjunto CFESS/CRESS, tem como atribuição precípua a fiscalização do exercício profissional do assistente social e trabalha de forma democrática e articulada. Desta forma, vale ressaltar que esta atividade (a fiscalização) passou por um processo de ampliação e renovação da sua concepção, pois deixou de ter um caráter meramente disciplinador, adquirindo uma dimensão político-pedagógica que evidencia o compromisso da categoria com a qualidade dos serviços prestados enquanto direitos sociais historicamente conquistados e evidencia compromissos coletivos e públicos com as demandas sociais, sobretudo no que se refere à preocupação com a qualidade dos serviços prestados. A concepção diferenciada de fiscalização adotada no Serviço Social reflete na intervenção profissional no campo das políticas públicas e do controle social também com uma análise diferenciada, pois percebe esses espaços como locos privilegiados para a disputa de projetos societários e a democratização do acesso aos direitos pelas demandas provenientes do trabalho. Essa preocupação torna-se salutar quando considerada a conjuntura de reestruturação do mundo do trabalho a partir de parâmetros neoliberais. Em face de tais questões a Política Nacional de Fiscalização (PNF) é considerada aqui como mais uma das expressões do projeto ético-político do Serviço Social, a exemplo das Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação do assistente social.

DESENVOLVIMENTO

Lei 8.662/ 93 de Regulamentação da Profissão de Assistente Social

Como se deu a criação e funcionamento dos conselhos da fiscalização das profissões no Brasil nos anos 1950, quando o Estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais?

A regulamentação profissional é datada de 1957, período caracterizado pela crescente intervenção estatal brasileira nos processos de regulação social, derivado do modelo corporativista do Estado e da política econômica favorecedora do processo de industrialização. Foi neste contexto que se deu o processo de regulamentação das profissões e, consequentemente, a criação e funcionamento dos Conselhos de fiscalização profissional do Serviço Social como uma profissão situada na dinâmica das relações sociais que foi uma das primeiras profissões na área social a obter a aprovação da sua lei de regulamentação, Lei n° 3.252 de 27 de Agosto de 1957, posteriormente regulamentada pelo Decreto 994 de 15 de Maio de 1962. Deste então, essa data passou a ser designada como o Dia do Assistente Social, comemorada anualmente pela categoria profissional. Porém, com o processo de desenvolvimento vivenciado pela profissão, já relatado no presente estudo, a categoria profissional passou a “compreender a regulamentação profissional numa outra perspectiva, como instrumento, na proposição de um projeto profissional ético-político” (CFESS, 2002, p. 11). Sendo assim, nos anos noventa a lei de regulamentação da profissão foi revisada, passando a ser identificada pela Lei n° 8.662, de 7 de Junho de 1993.

A Lei entendida como instrumento passou a articular princípios ético-político e procedimentos técnico-operativos, de modo que, segundo o CFESS (2002), o conteúdo expressa um conjunto de conhecimentos particulares e especializados, a partir dos quais são elaboradas respostas concretas às demandas sociais.

Esse instrumento legal marca, assim, a criação do então CFAS e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS. Para efeito da constituição e da jurisdição dos CRESS, o território nacional foi dividido inicialmente em 10 Regiões, agregando em cada uma delas mais de um estado e/ ou território (exceto São Paulo), que progressivamente se desmembraram e chegam em 2008 a 25 CRESS e duas Seccionais de base estadual.

Tendo em vista, que a Lei 8.662 em seus artigos 4° e 5° regulamentam a profissão, no que se refere respectivamente, as competências e atribuições privativas, cabe suscitar algumas reflexões sobre esses artigos, que têm gerado controvérsias, em relação a sua interpretação, sendo necessário o seu devido esclarecimento, uma vez que, se constituem como subsídios para este estudo. O primeiro aspecto a ser analisado consiste em compreender o significado de atribuições privativas e competências, segundo Iamamoto, de acordo com o Parecer

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