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Conceito Da Personalidade

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Por:   •  16/3/2015  •  2.175 Palavras (9 Páginas)  •  489 Visualizações

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CONCEITO DE PRINCÍPIO DA LEGALIDADEDOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

1. Conceito

Certas prerrogativas individuais, inerentes à pessoa humana,aos poucos foram reconhecidas pela doutrina e pelo ordenamento jurídico, bem como protegidas pela jurisprudência. São direitos inalienáveis, que se encontram fora do comércio, e que merecem a proteção legal.

(GONÇALVES, 2011,P.183)

A concepção dos direitos da personalidade apoia-se na idéia de que, a par dos direitos economicamente apreciáveis, destacáveis da pessoa de seu titular, como a propriedade ou o crédito contra um devedor, outros há, não menos valiosos e merecedores da proteção da ordem jurídica, inerentes à pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente. São os direitos da personalidade cuja existência tem sido proclamada pelo direito natural, destacando-se, dentre outros, o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem e à honra¹.

(GONÇALVES, 2011,P.183) O grande passo para a proteção dos direitos da personalidade³ foi dado com o advento da constituição Federal de 1988, que expressamente a eles se refere no art. 5º, X, nestes termos:

“X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”

(GONÇALVES, 2011,P.184)

2. Fundamentos dos direitos da personalidade

Uma corrente pouco prestigiada, defendida por Nicola Coviello, nega a própria existência dos direitos da personalidade, afirmando ser inconcebível admitir-se alguém tendo direitos cujo objeto seria sua própria pessoa⁶.

(GONÇALVES, 2011,P.185)

Todavia, como obtempera Silvio Rodrigues, toda a doutrina nacional e estrangeira que se ocupa da matéria reconhece a existência desses direitos inalienáveis, que estão fora do comércio e merecem a proteção da lei contra as ameaças e agressões da autoridade e de particulares⁷.

Os direitos da personalidade dividem-se em duas categorias: os inatos, como o direito à vida e à integridade física e moral, e os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo.

(GONÇALVES, 2011,P.185)

3. Características dos direitos da personalidade

Dispõe o art. 11 do Código Civil que, com “exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer imitação voluntária”.

Na realidade são, também, absolutos,ilimitados,imprescritíveis,impenhoráveis,inexpropriáveis e vitalícios.

Vejamos:

a ) Intransmissibilidade e irrenunciabilidade — Essas características, mencionadas expressamente no dispositivo legal supratranscrito, acarretam a indisponibilidade dos direitos da personalidade. Não podem os seus titulares deles dispor, transmitindo-os a terceiros, renunciando ao seu uso ou abandonando-os, pois nascem e se extinguem com eles, dos quais são inseparáveis.

Evidentemente, ninguém pode desfrutar em nome de outrem bens como a vida, a honra, a liberdade etc. (GONÇALVES, 2011,P.186)

b ) Absolutismo — O caráter absoluto dos direitos da personalidade é consequência de sua oponibilidade erga omnes. São tão relevantes e necessários que impõem a todos um dever de

abstenção, de respeito. Sob outro ângulo, têm caráter geral, porque inerentes a toda pessoa humana . (GONÇALVES, 2011,P.187)

c ) Não limitação — É ilimitado o número de direitos da personalidade, malgrado o código Civil, nos arts. 11 a 21, tenha se referido expressamente apenas a alguns. Reputa-se tal rol meramente exemplificativo, pois não esgota o seu elenco, visto ser impossível imaginar-se um numerus clausus nesse campo.(GONÇALVES, 2011,P.187)

d ) Imprescritibilidade — Essa característica é mencionada pela doutrina em geral pelo fato de os direitos da personalidade não se extinguirem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão de defendê-los. Embora o dano moral consista na lesão a um interesse que visa a satisfação de um bem jurídico extrapatrimonial contido nos direitos da personalidade, como a vida, a honra, o decoro, a intimidade, a imagem etc.¹⁶, a pretensão à

sua reparação está sujeita aos prazos prescricionais estabelecidos em lei, por ter caráter patrimonial. (GONÇALVES, 2011,P.188)

e ) Impenhorabilidade — Se os direitos da personalidade são inerentes à pessoa humana e dela inseparáveis, e por essa razão indisponíveis, certamente não podem ser penhorados, pois a constrição é o ato inicial da venda forçada determinada pelo juiz para satisfazer o crédito do exequente. (GONÇALVES, 2011,P.189)

Todavia, como foi dito no item sob letra a, retro, a indisponibilidade dos referidos direitos não é absoluta, podendo alguns deles ter o seu uso cedido para fins comerciais, mediante retribuição pecuniária, como o direito autoral e o direito de imagem, por exemplo. Nesses casos, os reflexos patrimoniais dos referidos direitos podem ser penhorados.

(GONÇALVES, 2011,P.189)

f ) Não sujeição a desapropriação — Os direitos da personalidade inatos não são suscetíveis de desapropriação, por se ligarem à pessoa humana de modo indestacável. Não podem dela ser retirados contra a sua vontade, nem o seu exercício sofrer limitação voluntária

(CC, art. 11). (GONÇALVES, 2011,P.189)

g ) Vitaliciedade — Os direitos da personalidade inatos são adquiridos no instante da concepção e acompanham a pessoa até sua morte. Por isso, são vitalícios. Mesmo após a morte, todavia, alguns desses direitos são resguardados, como o respeito ao morto, à sua honra ou memória e ao seu direito moral de autor, por exemplo.

A propósito, preceitua o art. 12, parágrafo único, do novo Código Civil que, em se tratando de morto, terá legitimação para requerer que cesse a ameaça, ou a lesão a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, “o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau”. (GONÇALVES, 2011,P.189)

4. Disciplina no Código Civil

Todo

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