Conceito de Direito Tributário
Abstract: Conceito de Direito Tributário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dnpereira • 2/6/2014 • Abstract • 274 Palavras (2 Páginas) • 227 Visualizações
I - GENERALIDADES E PRINCÍPIOS
1) Conceito de Direito Tributário: é o ramo do direito que se ocupa das relações entre o
fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie; é a disciplina
jurídica dos tributos.
2) Atividade financeira do Estado: é o conjunto de atos que o Estado pratica na
obtenção, na gestão e na aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir
seus fins. Atividade administrativa: arbitrária: é aquela em cujo o desempenho a
autoridade não sofre qualquer limite, sua liberdade é absoluta; discricionária: é aquela em
cujo o desempenho a autoridade administrativa dispõe de liberdade para decidir sobre a
conveniência e a oportunidade de agir e sobre como agir; vinculada: é aquela em cujo o
desempenho a autoridade não goza de liberdade para apreciar a conveniência nem a
oportunidade de agir.
3) Fisco: é a denominação dada ao Estado enquanto desenvolve atividade de tributação.
4) Natureza jurídica do Direito Tributário: é obrigacional; é a relação jurídica entre um
sujeito ativo (fisco) e um sujeito passivo (contribuinte ou responsável), envolvendo uma
prestação (tributo).
5) Diferença de Direito Tributário e Direito Financeiro: o primeiro regula a atividade
financeira do Estado, no que se refere à tributação; o segundo regula toda a atividade
financeira do Estado, menos a que se refere à tributação.
6) Objeto do Direito Tributário: regular as relações fisco-contribuinte; regular o poder de
tributar do Estado.
7) Tributo: é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa
se exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente v
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