Concelho tutelar e serviço social
Por: maryholanda • 4/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.738 Palavras (7 Páginas) • 276 Visualizações
Conselho Tutelar e Serviço Social
Objetivos
O trabalho aqui explanado tem como finalidade mostrar por meio de pesquisas bibliográficas, a interação entre o Serviço Social e o Conselho Tutelar como órgão composto pela sociedade civil e integrante importante do sistema de garantias de direito. Consolidando assim os direitos fundamentais da criança e do adolescente do Brasil.
Justificativa
O trabalho aqui explanado tem como finalidade mostrar por meio de pesquisas bibliográficas, a interação entre o Serviço Social e o Conselho Tutelar como órgão composto pela sociedade civil e integrante importante do sistema de garantias de direito. Consolidando assim os direitos fundamentais da criança e do adolescente do Brasil.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, municipal ou de Distritito Federal. Resultado de intenção mobilização da sociedade brasileira no contexto da luta pela democracia participativa, na busca da consolidação do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a efetivação de políticas públicas em âmbito local, utilizando como eixo norteador para suas ações o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para cada município ou Distrito Federal deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar com órgão integrante da administração pública local. Mas para assegurar um acesso de qualidade caberá aos municípios e Distrito Federal criar e manter os Conselhos Tutelares, com a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes.
Segundo a Lei 8.069 de 13 de Julho de 1990, em seu Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos e adolescentes aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se a excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Quanto ao fato de não ser jurisdicional, não cabe ao Conselho Tutelar aplicar normas punitivas, a sua função é proteger e encaminhar crianças e adolescentes que não estejam sendo compreendidos em seus direitos fundamentais. O Conselho deve atuar com independência, mas em convenio com o Juiz da Infância e da Juventude e com o Ministério Público, buscando sempre o bom relacionamento entre as partes envolvidas na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Tendo a autonomia de encaminhar ao Ministério Publico informação de fato que constitua infração administrativa ou penal contra as crianças ou adolescentes e terá como função fiscalizar as entidades de atendimento.
O Conselho não atende apenas as crianças e adolescentes, bem como atende e aconselha os pais sobre a prevenção e proteção ao direito da infância sempre que se fizer necessário. Poderá os Conselhos executar suas decisões mediante requisição de serviços públicos nas áreas da educação, saúde, assistência social, previdência, trabalho e segurança e outros. Portanto é perceptível que “o Conselho Tutelar é um instrumento para assegurar que se cumpram os preceitos da política de proteção aos direitos da criança e do adolescente no município” (PEREIRA, 2000).
Os Conselhos Tutelares estão dentro da Lei Orçamentária Municipal, logo a gestão orçamentária e administrativa caberá preferencialmente, a cargo do Prefeito ou do Governador no caso do Distrito Federal. Já o quadro de equipe administrativa permanente, com o perfil adequado ao Conselho Tutelar, fica ao abrigo do Poder Executivo.
A escolha dos membros do conselho ocorre mediante ao sufrágio universal e direto, através de voto facultativo e secreto dos eleitores do município ou do Distrito Federal, realizado em data unificada em todo território nacional. Ocorrendo às eleições a cada quatro anos no primeiro domingo do mês outubro, no ano seguinte ao da eleição presidencial, sendo estabelecido em lei municipal ou do Distrito Federal. Ficando sob responsabilidade do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente localizado nas instancias citadas anteriormente. A candidatura deve ser individual, não sendo permitida a formação de chapas, sendo a eleição fiscalizada pelo Ministério Público. O conselheiro tutelar que tiver exercido cargo no período de um mandato e meio não poderá participar do próximo processo de escolha. Tem-se como requisito para se candidatar: reconhecimento da idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos, residir no município, ter experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e a comprovação de, no mínimo, conclusão do ensino médio. O processo de escolha só ocorrerá com no mínimo dez pretendentes, devidamente habilitados ao cargo. Os cinco candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo Chefe do poder Executivo e os demais candidatos seguintes serão considerados suplente, seguindo a ordem decrescente de votação. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
Metodologia
A metodologia ultilizada foi de pesquisa bibliográfica, caracterizada com base na interligação dos autores na relação e interação do Serviço Social e a compreensão do papel do concelho tutelar e a política socioassistencial no desempenho do cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Fundamentação teórica
Com base no texto o concelho tutelar e a assistência social:consolidando os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, a autora Fernanda Lima faz uma breve síntese sobre a doutrina de proteção integral e o sistema de garantias de direitos quando cita de acordo com o artigo.227 descrito na Constituíção Federal de 1988 que:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e jovem1com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL,1988).
Portanto isso trouxe o reconhecimento a criança e adolescentes como sujeitos de direitos dando alusão na responsabilidade desempenhada pela família e a sua importância.
Outro ponto a ser analisado é o concelho tutelar e sua competência, que de acordo com (PEREIRA,2000), O Concelho Tutelar é um instrumento para assegurar que se cumpram os preceitos da política de proteção aos direitos da criança e adolescentes no município, ou seja, sua finalidade é contribuir a garantia de direitos juntamente com a rede socioassistencial e que ainda é um dos grandes desafios a ser conquistados de forma efetiva.
Referindo-se a Assistência social podemos analisar o art.203 da Constituíção Federal que dispõe:
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