Conclusão, LIQUIDAÇÃO E SOCIEDADE COM TUDO O EMPREENDEDOR
Projeto de pesquisa: Conclusão, LIQUIDAÇÃO E SOCIEDADE COM TUDO O EMPREENDEDOR. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: HitomiSekimoto • 12/11/2013 • Projeto de pesquisa • 2.803 Palavras (12 Páginas) • 367 Visualizações
DISSOLUÇÃO, LIQUIDAÇÃO E EXTINÇÃO DA SOCIEDADE
EMPRESÁRIA
Jonabio Barbosa dos Santos
Anna Tereza de Mendonça Gonçalves
SUMÁRIO: 1 Noções Preliminares acerca da Sociedade Empresária; 1.1
Conceito; 1.2 Os Tipos Societários; 1.3 Classificação das Sociedades
Empresárias; 1.3.1 Quanto à Responsabilidade dos Sócios; 1.3.2 Quanto ao
Regime de Constituição e Dissolução; 1.3.3 Quanto às Condições de Alienação
da Participação Societária. 2 Dissolução da Sociedade Empresária; 2.1
Noções; 2.2 Dissolução Total e Parcial; 2.3 Fases; 2.3.1 Dissolução; 2.3.2
Liquidação; 2.3.2.1 Tutela dos Interesses de Terceiros na Fase de Liquidação;
2.3.2.2 A Figura do Liquidante; 2.3.3 Extinção. 3 Procedimento de Dissolução
das Sociedades Contratuais; 3.1 Causas de Dissolução Extrajudicial; 3.2
Causas de Dissolução Judicial. 4 Procedimento de Dissolução das Sociedades
Institucionais; 4.1 Causas de Dissolução Extrajudicial; 4.2 Causas de
Dissolução Judicial. 5. Considerações Finais. Referências.
1 Noções Preliminares acerca da Sociedade Empresária
As sociedades constituem-se em um conjunto de esforços realizados por dois
ou mais indivíduos no sentido da obtenção de um resultado comum; no caso das
sociedades empresariais, o lucro.
1.1 Conceito
O direito societário brasileiro é composto por duas categorias de sociedade: a
sociedade simples, que não explora atividade empresarial, mas civil, e a sociedade
empresária, que interessa diretamente ao Direito Empresarial, já que objetiva o
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exercício profissional da atividade econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços, conforme dispõe o art. 966 do Código Civil.
Dessa forma, a sociedade empresária é a entidade jurídica constituída por
duas ou mais pessoas, que destinam esforços em comum, a fim de investir o capital
necessário para o exercício de uma atividade econômica, visando ao rateio de lucros
e vantagens futuramente advindas.
Com o registro do ato constitutivo da sociedade empresária, nasce uma
pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica distinta das de seus
sócios, sendo, consequentemente, titular de direitos, obrigações, patrimônio e
responsabilidade jurídica própria.
1.2 Os Tipos Societários
Os tipos societários previstos no Código Civil são: sociedade em nome
coletivo (arts. 1.039 a 1.044), sociedade em comandita simples (arts. 1.045 a 1.051),
sociedade limitada (arts. 1.052 a 1.087), sociedade anônima (arts. 1.088 a 1.089 c/c
a Lei nº 6.404/76) e sociedade em comandita por ações (arts. 1.090 a 1.092). Ditas
sociedades empresárias se subdividem, de acordo com o regime de constituição e
dissolução, em sociedades contratuais, que são constituídas por um contrato social
e têm dissolução disciplinada no Código Civil, e em sociedades institucionais, que
são formadas por um ato institucional ou estatutário, e dissolvidas de acordo com as
normas trazidas na Lei nº 6.404/76. Como exemplo de sociedades contratuais,
temos a sociedade limitada, e, por sua vez, de sociedades institucionais, temos as
sociedades anônimas.
1.3 Classificação das Sociedades Empresárias
1.3.1 Quanto à Responsabilidade dos Sócios
No que atine à responsabilidade dos sócios, as sociedades podem ser de
responsabilidade ilimitada, limitada ou mista. Em verdade, a responsabilidade da
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sociedade em si será sempre ilimitada; essa classificação, em verdade, diz respeito
à possibilidade de responsabilização pessoal ou não dos sócios pelas dívidas da
sociedade.
A sociedade de responsabilidade limitada é aquela em que, nos moldes do
art. 1.052 do Código Civil, "a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de
suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital
social". Desta feita, integralizado o capital social de cada um dos componentes da
sociedade, esta regerá autonomamente o seu capital sem que os sócios se
responsabilizem de forma pessoal sobre as dívidas societárias. Regem-se
supletivamente pelas normas jurídicas que regulam as sociedades simples. Entre
seus exemplos, citam-se a sociedade limitada e a sociedade anônima.
A sociedade ilimitada é aquela em que, como os sócios respondem
ilimitadamente, se esgotado o patrimônio da sociedade, os credores podem executar
diretamente os sócios, já que os patrimônios respectivos respondem ilimitada e
subsidiariamente pelos débitos. O exemplo clássico é a sociedade em nome
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