Concurso De Crimes
Trabalho Universitário: Concurso De Crimes. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ucsoares • 25/6/2014 • 952 Palavras (4 Páginas) • 219 Visualizações
CONCURSO DE CRIMES
1. Conceito
Ocorrência de dois ou mais delitos, por
meio da prática de uma ou mais ações.
2. Sistemas
_Cúmulo material: determina a soma
das penas aplicadas para cada um dos
crimes.
_Cúmulo jurídico: a pena aplicada
deve ser superior às cominadas a cada
um dos crimes.
_Absorção: considera que a pena
aplicada ao delito mais grave absorve a
pena do delito menos grave.
_Exasperação: prevê a aplicação da
pena mais grave, aumentada de
determinado quantum.
Obs.: O Código Penal brasileiro acolhe
os sistemas do cúmulo material –
concurso material (art. 69) e concurso
formal imperfeito (art. 70, caput, 2ª
parte) – e da exasperação – crime
continuado (art. 71)e concurso formal
perfeito (art. 70, caput, 1ª parte).
3. Espécies
_Concurso material ou real.
_Concurso formal ou ideal.
_Crime continuado.
3.1. Concurso Material (Art. 69, CP)
Conceito:
O agente, mediante mais de uma ação
ou omissão, pratica dois ou mais
crimes, idênticos ou não.
Espécies:
_Homogêneo: resultados idênticos;
_Heterogêneo: resultados diversos.
Aplicação de penas:
_As penas devem ser somadas.
_Na imposição cumulativa de penas de
reclusão e de detenção, executa-se
primeiro aquela (art. 69, caput).
_A soma de pena privativa de liberdade
com pena restritiva de direito somente é
possível caso tenha sido concedida a
suspensão condicional da pena
privativa de liberdade (art. 69, § 1°).
_Quando aplicadas duas ou mais penas
restritivas de direito, estas serão
cumpridas simultaneamente, se
compatíveis ente si, ou sucessivamente,
se incompatíveis (art. 69, § 2°).
_O prazo prescricional deve ser contado
separadamente para cada uma das
infrações penais (art. 119).
3.2. Concurso Formal (Art. 70, CP)
Conceito:
_O agente, mediante uma só ação ou
omissão, pratica dois ou mais crimes,
idênticos ou não.
Espécies:
_Perfeito: quando existe unidade de
desígnios.
_imperfeito: os crimes resultam de
desígnios autônomos.
_homogêneo: ocorrem resultados
idênticos.
_heterogêneo: ocorrem resultados
diversos.
Aplicação da pena:
_Concurso formal perfeito:
Homogêneo – aplica-se a pena de
qualquer dos crimes, acrescida de 1/6
até a metade;
Heterogêneo – aplica-se a penal do
mais grave, aumentada de 1/6 até a
metade.
_Concurso formal imperfeito: as penas
devem ser somadas de acordo com a
regra do concurso material.
Teorias:
_Subjetiva: exige unidade de desígnios
para que haja concurso formal;
_Objetiva: admite pluralidade de
desígnios.
OBS.: Código Penal adota a teoria
objetiva.
Concurso material benéfico:
_Se, da aplicação da regra do concurso
formal, a pena torna-se superior à que
resultaria da aplicação do concurso
material, deve-se seguir este último
critério (Art. 70, parágrafo único).
Prescrição:
O prazo prescricional deve ser contado
separadamente para cada uma das
infrações penais (art. 119).
3.3. Crime Continuado (Art. 71).
Conceito:
_O agente, mediante mais de uma ação
ou omissão, pratica dois ou mais crimes
da mesma espécie e, em razão de
determinadas circunstâncias (condições
de
...