Concurso de Jovem & Bairro Criativo
Por: Ailton Gomes • 22/5/2019 • Artigo • 1.305 Palavras (6 Páginas) • 136 Visualizações
Concurso de Jovem & Bairro Criativo |
2019 |
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CONTEÚDO
CONTEXTUALIZAÇÃO 3
OBJETIVO GERAL 3
OBJETIVOS ESPECIFICOS 4
PERFIL DOS PROJETOS 4
DESTINATÁRIOS 4
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE 5
INSTRUÇÃO DA CANDIDATURA 5
ENDEREÇOS ELETRÓNICOS 6
AVALIAÇÃO DOS PROJETOS – SELEÇÃO 6
CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPAS DE PROJETO 6
PRÉMIOS E CRITÉRIOS 7
CRITÉRIOS DO CONCURSO JOVEM CRIATIVO 7
VALORAÇÃO E PODERAÇÃO 8
CRITÉRIOS BAIRRO CRIATIVO 9
VALORAÇÃO E PONDERAÇÃO 9
DISPOSIÇÕES FINAIS 9
CONTEXTUALIZAÇÃO
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OBJETIVO GERAL
O concurso tem como objetivo estimular o gosto pela ciência e tecnologia, estimular a pesquisa, revelar talentos por parte dos jovens e partilhar conhecimentos de especialistas nacionais e internacionais através de conferências e apresentação de produtos de valor científico e tecnológico.
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OBJETIVOS ESPECIFICOS
Através de um concurso de Jovem Criativo e Bairro criativo, a iniciativa visa:
- Estimular o espírito empreendedor, criativo e inovador das crianças e dos jovens;
- Desenvolver um ambiente propício à inovação e à criatividade;
- Fomentar nos jovens a capacidade analítica, estimulando a reflexão, o espírito crítico, a capacidade de expressão e de argumentação, a imaginação e a criatividade em contexto de deteção de oportunidades de negócios;
- Fomentar a capacidade para identificar problemas do meio circundante e de gerar ideias criativas e inovadoras com capacidade para configurar novas soluções;
- Incentivar a assunção do risco;
- Proporcionar a experiência de participação numa competição;
- Promover o trabalho em equipa;
- Premiar e divulgar as ideias mais inovadoras;
- Desenvolver novos paradigmas, novas formas de pensar e agir.
PERFIL DOS PROJETOS
Os projetos devem ser sustentados em ideias criativas, que venham a traduzir-se em projetos inovadores, com total liberdade quanto ao tema.
DESTINATÁRIOS[pic 9]
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
- Não existe um número máximo nem mínimo de candidaturas a apresentar por cada estabelecimento de ensino ou de formação.
- Para efeitos de elegibilidade:
- É obrigatória a identificação do prémio ao qual é apresentada a candidatura;
- Cada candidatura corresponde a um projeto;
- Cada projeto só pode ser candidato a um único prémio;
- Cada equipa só pode apresentar uma candidatura a concurso;
- Cada equipa é constituída, obrigatoriamente, por mais do que uma pessoa
- O não cumprimento destas condições implica a exclusão da candidatura.
INSTRUÇÃO DA CANDIDATURA
1. Formulário de candidatura
Através do preenchimento de um formulário fornecido e entregue na recepção do edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal da Praia, nas secretarias das escolas secundárias e nas secretarias das universidades e institutos superiores.
2. Quando é que se faz a inscrição para o concurso?
Durante o mês de Setembro de 2019. De 1 a dia 31 de Setembro de 2019, o concorrente deverá entregar o formulário preenchido (em duas vias), acompanhado do trabalho com o qual vai concorrer apresentado sob a forma de gráficos, textos, protótipos, aplicações informáticas e vídeos nos seus devidos suportes.
3 Anexos ao Formulário
O original do formulário acompanhado de cópia de Bilhete de Identidade e do certificado de inscrição e frequência do(s) concorrente(s) no estabelecimento de ensino secundário ou superior, deve ser colocado num envelope endereçado ao “Júri do concurso Jovem Criativo ou Bairro Criativo “2019/2020”, entregue na recepção do edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal da Praia.
O trabalho deve ser colocado num envelope ou em outro acondicionamento ou embalagem, devidamente identificado com o(s) nome(s) do(s) concorrente(s), endereçado ao “Júri do concurso Jovem Criativo 2019/2020” e entregue na recepção do edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal da Praia, juntamente com o envelope contendo o formulário.
ENDEREÇOS ELETRÓNICOS
Os formulários em formato PDF estão disponíveis para consulta e impressão nos sítios da internet dos promotores e no Facebook:
- http://www.nosi.gov.cv/
- Https://www.facebook.com/camaramunicipaldapraia/
- http:// www.unicv.edu.cv
AVALIAÇÃO DOS PROJETOS – SELEÇÃO
As propostas dos concorrentes são selecionadas por um júri independente composto por 5 personalidades de reconhecida idoneidade técnica nos domínios e áreas objeto do concurso.
As propostas são avaliadas em função da Inovação e Criatividade, Potencial do impacto Social, Potencial do Impacto económico e Qualidade do trabalho apresentados.
O júri avaliará as propostas, entrevistará os três primeiros classificados e publicará os resultados, homologados pelo Presidente da Câmara Municipal da Praia, até ao dia 31 de Outubro de 2019.
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