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Concurso de Jovem & Bairro Criativo

Por:   •  22/5/2019  •  Artigo  •  1.305 Palavras (6 Páginas)  •  129 Visualizações

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Concurso de Jovem & Bairro Criativo

2019

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CONTEÚDO

CONTEXTUALIZAÇÃO        3

OBJETIVO GERAL        3

OBJETIVOS ESPECIFICOS        4

PERFIL DOS PROJETOS        4

DESTINATÁRIOS        4

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE        5

INSTRUÇÃO DA CANDIDATURA        5

ENDEREÇOS ELETRÓNICOS        6

AVALIAÇÃO DOS PROJETOS – SELEÇÃO        6

CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPAS DE PROJETO        6

PRÉMIOS E CRITÉRIOS        7

CRITÉRIOS DO CONCURSO JOVEM CRIATIVO        7

VALORAÇÃO E PODERAÇÃO        8

CRITÉRIOS BAIRRO CRIATIVO        9

VALORAÇÃO E PONDERAÇÃO        9

DISPOSIÇÕES FINAIS        9


CONTEXTUALIZAÇÃO

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OBJETIVO GERAL

O concurso tem como objetivo estimular o gosto pela ciência e tecnologia, estimular a pesquisa, revelar talentos por parte dos jovens e partilhar conhecimentos de especialistas nacionais e internacionais através de conferências e apresentação de produtos de valor científico e tecnológico.

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OBJETIVOS ESPECIFICOS

Através de um concurso de Jovem Criativo e Bairro criativo, a iniciativa visa:

  • Estimular o espírito empreendedor, criativo e inovador das crianças e dos jovens;
  • Desenvolver um ambiente propício à inovação e à criatividade;
  • Fomentar nos jovens a capacidade analítica, estimulando a reflexão, o espírito crítico, a capacidade de expressão e de argumentação, a imaginação e a criatividade em contexto de deteção de oportunidades de negócios;
  • Fomentar a capacidade para identificar problemas do meio circundante e de gerar ideias criativas e inovadoras com capacidade para configurar novas soluções;
  • Incentivar a assunção do risco;
  • Proporcionar a experiência de participação numa competição;
  • Promover o trabalho em equipa;
  • Premiar e divulgar as ideias mais inovadoras;
  • Desenvolver novos paradigmas, novas formas de pensar e agir.

PERFIL DOS PROJETOS

Os projetos devem ser sustentados em ideias criativas, que venham a traduzir-se em projetos inovadores, com total liberdade quanto ao tema.

DESTINATÁRIOS[pic 9]


CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

  1. Não existe um número máximo nem mínimo de candidaturas a apresentar por cada estabelecimento de ensino ou de formação.
  2. Para efeitos de  elegibilidade:
  • É obrigatória a identificação do prémio ao qual é apresentada a candidatura;
  • Cada candidatura corresponde a um projeto;
  • Cada projeto só pode ser candidato a um único prémio;
  • Cada equipa só pode apresentar uma candidatura a concurso;
  • Cada equipa é constituída, obrigatoriamente, por mais do que uma pessoa
  1. O não cumprimento destas condições implica a exclusão da candidatura.

INSTRUÇÃO DA CANDIDATURA

        1.        Formulário de candidatura

Através do preenchimento de um formulário fornecido e entregue na recepção do edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal da Praia, nas secretarias das escolas secundárias e nas secretarias das universidades e institutos superiores.

        2.        Quando é que se faz a inscrição para o concurso?

Durante o mês de Setembro de 2019. De 1 a dia 31 de Setembro de 2019, o concorrente deverá entregar o formulário preenchido (em duas vias), acompanhado do trabalho com o qual vai concorrer apresentado sob a forma de gráficos, textos, protótipos, aplicações informáticas e vídeos nos seus devidos suportes.

        3        Anexos ao Formulário

O original do formulário acompanhado de cópia de Bilhete de Identidade e do certificado de inscrição e frequência do(s) concorrente(s) no estabelecimento de ensino secundário ou superior, deve ser colocado num envelope endereçado ao “Júri do concurso Jovem Criativo ou Bairro Criativo “2019/2020”, entregue na recepção do edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal da Praia.

O trabalho deve ser colocado num envelope ou em outro acondicionamento ou embalagem, devidamente identificado com o(s) nome(s) do(s) concorrente(s), endereçado ao “Júri do concurso Jovem Criativo 2019/2020” e entregue na recepção do edifício dos Paços do Concelho da Câmara Municipal da Praia, juntamente com o envelope contendo o formulário.

ENDEREÇOS ELETRÓNICOS

Os formulários em formato PDF estão disponíveis para consulta e impressão nos sítios da internet dos promotores e no Facebook:

  1. http://www.nosi.gov.cv/
  2. Https://www.facebook.com/camaramunicipaldapraia/
  3. http:// www.unicv.edu.cv

AVALIAÇÃO DOS PROJETOS – SELEÇÃO

As propostas dos concorrentes são selecionadas por um júri independente composto por 5 personalidades de reconhecida idoneidade técnica nos domínios e áreas objeto do concurso.

As propostas são avaliadas em função da Inovação e Criatividade, Potencial do impacto Social, Potencial do Impacto económico e Qualidade do trabalho apresentados.

O júri avaliará as propostas, entrevistará os três primeiros classificados e publicará os resultados, homologados pelo Presidente da Câmara Municipal da Praia,  até ao dia 31 de Outubro de 2019.

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