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Conflito entre padrões internos e internacionais

Seminário: Conflito entre padrões internos e internacionais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/3/2014  •  Seminário  •  936 Palavras (4 Páginas)  •  761 Visualizações

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Caso Concreto 1 – Tema: Conflito entre norma interna e internacional

Mucio Andrade financiou a compra de um veículo junto ao Banco Só Lucro S/A. No contrato de financiamento, o contratante oferece o próprio veículo à Instituição Financeira como garantia, alienação fiduciária, ao cumprimento da sua obrigação. Meses depois, Mucio torna-se inadimplente.

Após o vencimento da 3º parcela, o Banco propõe ação de busca e apreensão do veículo, a qual é distribuída perante a 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. O juízo, com fundamento no Decreto 911/69, determina a busca e apreensão liminar do veículo, medida não efetivada pelo oficial de justiça, uma vez que o veículo encontra-se em poder de terceiro, do qual não se sabe o paradeiro. Diante de tais fatos, o Banco Só Lucro requer ao Juízo a conversão do feito em ação de depósito, com a expedição de mandado de entrega do bem. Sem sucesso, requer o Banco a prisão civil de Mucio, com fundamento no parágrafo único do art. 904 do CPC. Diante da ameaça à sua liberdade de locomoção, Mucio impetra habeas corpus alegando que a prisão civil do depositário infiel constitui violação aos direitos humanos, em especial à Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 7º, 7) e ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (art. 11).

A ordem é denegada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Após os recursos cabíveis, o remédio passa a apreciação do STF.

Com relação à questão dos tratados de Direitos Humanos e o direito interno, responda:

1. No Brasil, os tratados internacionais são auto-aplicáveis - têm aplicabilidade direta e efeito imediato?

2. A legislação pátria dispensa procedimento legislativo diferenciado aos tratados sobre direitos humanos, quando da sua incorporação ao sistema normativo interno?

3. Como o STF vem entendendo a questão do conflito entre os tratados sobre direitos humanos e a Constituição Brasileira? Aponte os precedentes.

4. Como deveria ser decidida a questão de Mucio pelo Egrégio STF?

Gabarito – caso 1

Apelação 2008.001.26444 – TJRJ – Des. Lucia Maria Miguel da Silva Lima

1. Não. O Brasil é dualista e assim exige a incorporação dos tratados à ordem jurídica interna. (art. 49, I e 84, VII e art. 5º, § 3º da CRFB)

2. Sim. Art. 5º, § 3º da CRFB.

HC 92257-SP e HC 87.585-TO e RE 466.343-SP: Min. Celso Mello

DECISÕE DIVERGENTES RHC 90.759-MG e HC 92.541-PR,

INFORMATIVO 450 - Alienação Fiduciária e Depositário Infiel - 1 (Errata)

Comunicamos que o correto teor da matéria referente ao RE 466343/SP, divulgada no Informativo 449, é este:

O Tribunal iniciou julgamento de recurso extraordinário no qual se discute a constitucionalidade da prisão civil nos casos de alienação fiduciária em garantia (DL 911/69: "Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil."). O Min. Cezar Peluso, relator, negou provimento ao recurso, por entender que o art. 4º do DL 911/69 não pode ser aplicado em todo o seu alcance, por inconstitucionalidade manifesta. Afirmou, inicialmente, que entre os contratos de depósito e de alienação fiduciária em garantia não há afinidade, conexão teórica entre dois modelos jurídicos, que permita sua equiparação. Asseverou, também, não ser cabível interpretação extensiva à norma do art. 153, § 17, da EC 1/69 - que exclui da vedação da prisão civil por dívida os casos de depositário infiel e do responsável por inadimplemento de obrigação alimentar - nem analogia, sob pena de se aniquilar o direito de liberdade que se ordena proteger sob o comando excepcional. Ressaltou que, à lei, só é possível equiparar pessoas ao depositário com o fim de lhes autorizar a prisão civil como meio de compeli-las ao adimplemento de obrigação, quando não se deforme nem deturpe, na situação equiparada, o arquétipo do depósito convencional, em que o sujeito contrai obrigação de custodiar e devolver. RE 466343/SP, rel. Min. Cezar Peluso, 22.11.2006. (RE-466343).

Questão Objetiva 1

1) O Brasil tem a intenção de aderir ao Tratado de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, contudo, o referido órgão prevê entre seu rol de penalidades a prisão perpétua. Assim:

1. Não haverá problemas com o direito interno nacional, uma vez que adotamos a primazia dos tratados sobre a constituição;

2. O Brasil deverá estabelecer uma reserva ao cumprimento do referido diploma legal, evitando-se a inconstitucionalidade do tratado;

3. O tratado não poderá ser ratificado pelo Estado Brasileiro, uma vez que possui norma considerada inconstitucional;

4. No conflito entre tratado e constituição haverá paridade entre ambos, prevalecendo o posterior sobre o anterior.

Gabarito – Questão Objetiva 1

O art. 5º, XLVII, “b” da CF proíbe a pena de prisão perpétua, assim será considerado inconstitucional o tratado que preveja tal penalidade, sujeitando-se o tratado ao controle de constitucionalidade, através de uma ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, de acordo com o art. 102, II, “b” da CF.

Questão Objetiva 2

Havendo um litígio judicial, levado ao STF, em que se discute o conflito entre o direito interno (lei) e o direito internacional (tratado), qual deverá prevalecer?

1. O STF adotará a paridade entre a lei e o tratado, decidindo pela prevalência do posterior sobre o anterior, do mais específico sobre o mais genérico.

2. O STF decidirá pela superioridade do tratado sobre a lei.

3. O STF decidirá pela superioridade da lei sobre o tratado.

4. O STF remeterá a decisão para o STJ, por não ser sua a referida competência.

Gabarito – Questão Objetiva 2

A jurisprudência do STF, embora já tenha provocado muitas discussões, atualmente aponta para o monismo moderado, igualando lei e tratado e decidindo pela superioridade do posterior sobre o anterior, do mais específico sobre o mais genérico.

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