Conheça os direitos de um funcionário ao sair do trabalho
Abstract: Conheça os direitos de um funcionário ao sair do trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eduardoro • 2/11/2014 • Abstract • 521 Palavras (3 Páginas) • 354 Visualizações
Conheça os direitos do trabalhador ao se desligar do emprego
Conheça os direitos do trabalhador ao se desligar do emprego
Há
duas maneiras de se encerrar um contrato de trabalho. A chamada
demissão pode ocorrer por iniciativa do empregado (a pedido), ou por
iniciativa do empregador. Neste segundo caso, ela pode acontecer por
justa causa, ou seja, quando o empregador tem um motivo previsto em lei
para efetuar o desligamento do funcionário; ou sem justa causa, quando
o motivo não está previsto em lei.
Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salários, ou seja, os dias que trabalhou e que tem a receber;
- décimo terceiro salário proporcional aos meses que trabalhou;
- férias proporcionais aos meses que trabalhou;
- 1/3 de férias calculado sobre o valor das férias proporcionais;
-
aviso prévio, caso ele trabalhe o mês do aviso. O empregado deverá
avisar seu empregador com antecedência mínima de 30 dias. Ele não
precisa trabalhar estes 30 dias, mas, se optar por não trabalhar,
poderá ter seu salário descontado.
Importante ressaltar que ao
pedir demissão o trabalhador perde o direito sacar seu FGTS (Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço). Os valores depositados na conta
vinculada do trabalhador continuam rendendo juros e correção monetária,
mas só poderão ser sacados quando a situação se enquadrar às regras do
fundo. Saiba quais são estas regras aqui.
Demissão sem justa causa
Se o trabalhador for demitido sem justa causa, ele terá direito às seguintes verbas rescisórias:
- saldo de salários;
- aviso prévio no valor de sua última remuneração;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias proporcionais;
- 1/3 de férias;
- saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
-
Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na
conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido,
inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
- seguro desemprego, se o funcionário
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