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Direito Da Mulher No Trabalho

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Por:   •  29/5/2014  •  871 Palavras (4 Páginas)  •  692 Visualizações

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Introdução

Este trabalho apresenta normas do direito da mulher no trabalho falando um pouco de algumas, tendo em si algumas comparações ao direito do homem só que focado ao da mulher, falando também sobre a constituição de 1988 onde teve um grande avanço social. Normas de proteção auxílios saúde e segurança, maternidade e rescisão contratual.

Resumo

Assim como o trabalho do menor, o trabalho da mulher também aproveita de proteção especial da lei. Este tratamento especial se faz necessário, para se assegurar melhores meio e condições mínimas de trabalho. Se voltarmos nossos pensamentos para o período da revolução industrial, vamos nos lembrar de que naquela época o trabalho feminino foi amplamente explorado, chegando a ocorrer um grande índice de desemprego da mão-de-obra masculina. A Constituição de 1988 foi um avanço social na nova concepção da igualdade entre homens e mulheres. As normas de proteção ao trabalho dos homens e das mulheres iniciaram com a Revolução Industrial. Nesta época, existia grande exploração do trabalho das mulheres e das crianças, com péssimas condições de trabalho e de salário. Vários países iniciaram com legislação proibitiva do trabalho da mulher em determinadas situações. Como exemplo, temos a França, que vedou o labor de mulheres em minas e pedreiras, além da proibição do trabalho noturno. A Inglaterra, que impediu o trabalho de mulheres em subterrâneo, coibiu a utilização de mulheres em trabalhos perigosos e insalubres. Hoje, no Brasil, não há mais proibições ao trabalho da mulher em atividades noturnas, insalubres ou perigosas. Os dispositivos da CLT que estabeleciam referidas restrições foram revogados. Não há mais vedação à realização de trabalho extraordinário pela mulher. O art. 376 da CLT, que restringia o trabalho suplementar da mulher, foi revogado pela Lei nº 10.244, de 27/06/2001.

Normas de Proteção

Os artigos 372 a 401 da CLT falam sobre a proteção ao trabalho da mulher e a Constituição prevê algumas garantias constitucionais. Sendo assim, a CF assegurou à mulher:

• Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;

• Proibição de diferença de salário, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo;

• Garantia de emprego à mulher gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;

• Condições para que a presidiária permaneça com seus filhos durante o período de amamentação.

Rescisão do contrato

A rescisão contratual da mulher submete-se, em linhas gerais, às mesmas regras para todos os demais trabalhadores. O tipo de dispensa é que irá propiciar o pagamento desta ou daquela rubrica.

É de se observar qual foi o tipo de rescisão, com ou sem, justa causa.

Em se tratando de mulher grávida, a dispensa sem justa causa é nula, exceto em se tratando de vencimento de contratos de trabalho celebrados com prazo determinado. Assim, aquela grávida fará jus ao retorno ao seu serviço.

Assim, Constituição Federal de 1988, em seus artigos, 5°, I, 7°, XXX e XVIII, 10, II e 201, III, destacam que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, proíbe à diferença de salários, exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de 120 dias, seguro maternidade, proteção no mercado

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