Conselho Meio Ambiente
Artigos Científicos: Conselho Meio Ambiente. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leosoraia • 3/11/2014 • 1.409 Palavras (6 Páginas) • 354 Visualizações
Conselho Municipal de Meio Ambiente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2011
O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Palmas, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal nº 997, de 18 de maio de 2001, vem tornar público a toda a sociedade os procedimentos par ao processo de escolha das entidades da sociedade civil que irão compor o CMA, no biênio 2011/2013.
1 – DIPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.0 - O CMA de Palmas é um órgão deliberativo e paritário, composto de 15 (quinze) membros titulares e 15 (quize) suplentes, representantes do executivo e da sociedade civil, os quais exercem a função de Conselheiros Municipais do Meio Ambiente.
1.1 - A função de Conselheiro é considerada de interesse público relevante e o seu exercício não é remunerado.
1.1 – O presente edital disciplina a escolha dos membros da sociedade civil, sendo 02 (dois) representantes titulares e 02 (dois) representantes suplentes.
1.2 – Para conduzir o processo de escolha, o CMA instituirá uma comissão eleitoral.
1.3 – O processo de escolha para a função de membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente compreenderá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Assembléia para eleição;
c) Nomeação e posse;
2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO PROCESSO DE ESCOLHA
2.1 – Poderá participar do processo de escolha a entidade legalemente constituída, sediada em Palmas – TO, que esteja em funcionamento, ininterruptamente, nos últimos 2 (dois) anos imediatamente anteriores à data marcada para a realização da inscrição.
2.2 – As entidades com assento no CMA, no seu segundo mandato consecutivo, estão impedidas de se candidatarem no presente processo de escolha, salvo a inexistência de inscrições suficientes.
3 – DA COMISSÃO ELEITORAL
3.1 – A Comissão Eleitoral será composta por 4 (quatro) membros dos Poderes Públicos ou da Sociedade Civil.
3.1.1- Dentre os membros da Comissão de Eleição será escolhido o Presidente.
3.2 – É vedado compor a comissão eleitoral a entidade candidata ao CMA.
3.3 – A Secretaria Executiva e Administrativa do CMA, prestará apoio administrativo à Comissão Eleitoral.
3.4 – Compete à Comissão Eleitoral:
a) Coordenar o processo de escolha;
b) Convocar a Assembléia para votação das entidades da sociedade civil para compor o CMA;
c) Analisar as inscrições: verificar a documentação apresentada e a veracidade dos dados descritos;
d) Deferir ou indeferir inscrição;
e) Receber e decidir sobre impugnações contra inscrição de entidade.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 – Período de 12 à 19 ( de segunda- feira a sexta-feira)
4.2 – Horário: de 9h as 17min.
4.3 - Local: Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Públicos, situada na 402 sul, área verde. Telefone: 2111-0902.
4.4 - Do conhecimento do edital: antes de efetuar a inscrição, a entidade que queira participar do processo de escolha deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.5 - No ato de inscrição: a entidade, por seu representante legal, deverá:
a) Preencher requerimento em modelo próprio, a ser fornecido no local da inscrição, no qual declare atender as condições exigidas para a inscrição e submeter as normas expressas neste edital;
b) Apresentar fotocópia da ata de posse da última diretoria eleita.
4.5.1 – A ausência dos documentos acima mencionados acarretará o indeferimento da inscrição.
4.6 – A qualquer tempo, poder-se à anular a inscrição caso verificado qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.
4.7 – Para controle interno do CMA, será atribuido numeração a inscrição.
4.8 – A Comissão organizadora terá 02 (dois) dias úteis (20 e 21 de setembro de 2011) para análise das inscrições, a contar do seu encerramento.
4.9 – O CMA, publicará no mural da entidade e da Prefeitura, além do Diário Oficial do Município o resultado da análise de inscrição, no dia 23 de setembro de 2011
4.9.1 – A instituição que interessar entrar com recurso, terá dois dias (26 e 27 de setembro de 2011).
4.9.2 – A Publicação das Entidades a serem votadas – 29 de setembro de 2011.
5 – DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
5.1 - Data: 03 de outubro de 2011
5.2 - Horário: de 15h00 Min às 18h00 Min.
5.3 - Local: Auditório do Paço Municipal situado à 504 Sul, Avenida Teotônio Segurado, Paço Municipal, Palmas – TO.
5.4 - O processo de votação será realizado por voto direto e secreto
5.5 - Na Assembléia, o Presidente da comissão, deverá dirigir os trabalhos, esclarecer dúvidas e resolver de pronto as eventuais questões de ordem.
5.6 - Dentre os membros da comissão será designado o secretário para elaborar ata da Assembléia e auxiliar na condução dos trabalhos.
5.7 – O voto será exercido por representante legal da entidade regularmente registrada com sede ou filial em Palmas, em cédula contendo o nome das entidades candidatas, previamente rubricada Comissão Eleitoral, a qual deverá ser depositada em urna.
5.8 – Caso o representante legal da entidade não possa comparecer no dia da votação,
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