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Consequências e Custos de Acidentes do Trabalho

Por:   •  13/2/2021  •  Monografia  •  2.538 Palavras (11 Páginas)  •  194 Visualizações

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INSTITUIÇÃO

NOME:

CONSEQUÊNCIAS E CUSTOS DE ACIDENTE DO TRABALHO

CIDADE – SP

2020

NOME:

CONSEQUÊNCIAS E CUSTOS DE ACIDENTE DO TRABALHO

 

Monografia da disciplina “Fundamentos da Saúde e Segurança do Trabalho” (FSS), apresentada como elemento primordial para o aprofundamento da aprendizagem sobre as consequências e custos de acidente do trabalho. Instituição de ensino:

Orientador: Profº

CIDADE - SP

2020

SUMÁRIO

 INTRODUÇÃO...................................................................................................04

CAPÍTULO I – consequências e custos de acidentes de trabalho..............05

1. Consequências e custos ao governo..........................................................05

2. Consequências e custos à sociedade........................................................06

3. Consequências e custos ao empregador...................................................07

3.1 Multas e encargos........................................................................................07

3.2 Custos Salariais............................................................................................07

3.3 Estabilidade provisória.................................................................................07

3.4 Processos trabalhistas e pagamento de indenizações.................................08

3.5 Impactos na produtividade............................................................................08

4. Consequências e custos ao trabalhador....................................................09

5. CONSIDERAÇÕES FINAIS...........................................................................10

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.................................................................11

 INTRODUÇÃO

A presente monografia aborda concepções referentes às consequências e custos de acidente do trabalho. Tem como principal objetivo a conscientização e o aprofundamento da erudição no tocante aos dispêndios socioeconômicos que infortúnios podem ocasionar, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas ou estatais. Tal temática faz-se importante na sociedade e em contextos organizacionais, visto que, o risco torna-se iminente caso não evitado, e se porventura de fato transcorrer, suas consequências podem ser cataclísmicas, e é justamente sobre esta tese que a atual pesquisa discorrerá.

Juridicamente, o bem-estar e o direito à saúde é uma garantia assegurada pela Constituição brasileira: “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; ”. Além disso, segundo o artigo XXII da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. ” Entretanto estima-se que no Brasil aconteçam 700 mil acidentes de trabalho por ano, o que coloca o país na 4ª posição do ranking de países com maior número de acidentes.  Neste cenário, a constituição federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, declara que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

A lei 8.213 de 24 de julho de 1991, em seu artigo 19 conceitua acidente de trabalho como aquele "...que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". Além do ato acidental, a legislação também considera como acidente de trabalho as doenças profissionais, que são as patologias existentes em virtude do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e que constam na respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Também são consideradas as doenças do trabalho, que são patologias adquiridas ou desencadeadas em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionem diretamente.

Os acidentes do trabalho geram prejuízos em diferentes escalas: a toda sociedade, que paga seus impostos e perde investimentos em saúde preventiva, educação, segurança e lazer; à empresa que muitas vezes perde mão de obra altamente especializada e vê sua imagem como corporação comprometida; o governo também perde com pagamento de pensões. Contudo, nada se compara aos danos sofridos pelos trabalhadores acidentados e por suas famílias.  Esses e outros fatores poderão ser melhor compreendidos ao decorrer deste estudo.[pic 1]

Capitulo I – Consequências e Custos de Acidentes de Trabalho

1. CONSEQUÊNCIAS E CUSTOS AO GOVERNO

 O seguro de acidentes do trabalho é obrigatório e está integrado na previdência social, nos termos da Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967. O artigo 6º no Capítulo Direitos Sociais da Constituição, assegura o direito à saúde a todos, o qual corresponde a um dever do Estado. Sendo o Estado o gestor dos recursos destinados ao pagamento das indenizações casuísticas, quanto maior for o número de acidentes, maior será o abalo do fundo responsável pela cobertura dos benefícios acidentários, isso sem considerar os efeitos negativos no sistema produtivo e a consequente redução no desenvolvimento da riqueza nacional.

Desde 2012, a economia já sofreu um impacto de R$ 22 bilhões, por conta de pessoas afastadas de suas funções após sofrerem ferimentos durante o trabalho. Se fossem incluídos os casos de acidentes em ocupações informais, esse número poderia chegar a R$ 40 bilhões.

Entre 2012 e 2016, foram registrados 3,5 milhões de casos de acidente de trabalho em 26 estados e no Distrito Federal. Esses casos resultaram na morte de 13.363 pessoas e geraram um custo de R$ 22,171 bilhões para os cofres públicos com gastos da Previdência Social, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente para pessoas que ficaram com sequelas. Nos últimos cinco anos, 450 mil pessoas sofreram fraturas enquanto trabalhavam. (Ministério da Fazenda - 2017)

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