Consideração de crimes e ofensas em geral
Relatório de pesquisa: Consideração de crimes e ofensas em geral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: guilhermeanna • 23/2/2015 • Relatório de pesquisa • 6.044 Palavras (25 Páginas) • 225 Visualizações
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Do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em geral (Artigos 158 ao 184) ......................................... 1
Questões .............................................................................................................................................. 7
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Bons estudos!
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O corpo de delito é, em essência, o próprio fato criminal, sobre cuja análise é realizada a perícia
criminal a fim de determinar fatores como autoria, temporalidade, extensão de danos, etc., através do
exame de corpo de delito.
A finalidade do exame de corpo de delito é comprovar a existência dos elementos do fato típico dos
delitos "FACTI PERMANENTIS" (delitos praticados com vestígios).
Quando a infração deixar vestígios (o chamado “delito não transeunte”), o exame de corpo de delito
se torna indispensável, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Vale lembrar, contudo, que não
sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova
testemunhal poderá suprir-lhe a falta (art. 167, CPP).
Muitos confundem o "corpo de delito" com o "exame de corpo de delito". Explico. Dá-se o nome de
"corpo de delito" ao local do crime com todos os vestígios materiais deixados pela infração penal. Tratase
dos elementos corpóreos sensíveis aos sentidos humanos, ou seja, aquilo que se pode ver, tocar,
etc. Contudo, “corpo”, não diz respeito apenas a um ser humano sem vida, mas a tudo que possa estar
envolvido com o delito, como um fio de cabelo, uma mancha, uma planta, uma janela quebrada, uma
porta arrombada etc. Em outras palavras, "corpo de delito" é o local do crime com todos os seus
vestígios; "exame de corpo de delito" é o laudo técnico que os peritos fazem nesse determinado local,
analisando-se todos os referidos vestígios.
Em segundo lugar, logo ao tratar deste meio de prova espécie, fica claro que a confissão do
acusado, antes considerada a “rainha das provas”, hoje não mais possui esse “status”, haja vista uma
ampla gama de vícios que podem maculá-la, como a coação e a assunção de culpa meramente para
livrar alguém de um processo-crime;
Corpo de delito direto e indireto.
a) Corpo de delito direto: Conjunto de vestígios deixados pelo fato criminoso. São os elementos
materiais, perceptíveis pelos nossos sentidos, resultante da infração penal. Esses elementos sensíveis,
objetivos, devem ser objetos de prova, obtida pelos meios que o direito fornece. Os técnicos dirão da
sua natureza, estabelecerão o nexo entre eles e o ato ou omissão, por que se incrimina o acusado. O
corpo de delito deve realizar-se o mais rapidamente possível, logo que se tenha conhecimento da
existência do fato.
O perito dará atenção a todos os elementos, que se vinculem ao fato principal, sobretudo o que
possa influir na aplicação da pena.
b) Corpo de delito indireto: Quando o corpo de delito se torna impossível, admite-se a prova
testemunhal, por haverem desaparecido os elementos materiais. Essa substituição do exame objetivo
pela prova testemunhal, subjetiva, é indevida, pois não há corpo, embora haja o delito. Vale lembrar que
o exame indireto somente deve ser realizado caso não seja possível à realização do exame direto.
Segundo legislação específica, o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a
qualquer hora.
Perícia Criminal
A perícia criminal é uma atividade técnico-científica prevista no Código de Processo Penal,
indispensável para elucidação de crimes quando houver vestígios. A atividade é realizada por meio da
ciência forense, responsável por auxiliar na produção do exame pericial e na interpretação correta de
vestígios. Os peritos desenvolvem suas atribuições no atendimento das requisições de perícias
provenientes de delegados, procuradores e juízes inerentes a inquéritos policiais e a processos penais.
Do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral (artigos 158 ao 184)
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