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Consideração de crimes e ofensas em geral

Relatório de pesquisa: Consideração de crimes e ofensas em geral. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/2/2015  •  Relatório de pesquisa  •  6.044 Palavras (25 Páginas)  •  225 Visualizações

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Do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em geral (Artigos 158 ao 184) ......................................... 1

Questões .............................................................................................................................................. 7

Candidatos ao Concurso Público,

Instituto Maximize Educação disponibiliza o e-mail professores@maxieduca.com.br para dúvidas

relacionadas ao conteúdo desta apostila como forma de auxiliá-los nos estudos para um bom

desempenho na prova.

As dúvidas serão encaminhadas para os professores responsáveis pela matéria, portanto, ao

entrar em contato, informe:

- Apostila (concurso e cargo);

- Disciplina (matéria);

- Número da página onde se encontra a dúvida; e

- Qual a dúvida.

Caso existam dúvidas em disciplinas diferentes, por favor, encaminhá-las em e-mails separados.

O professor terá até cinco dias úteis para respondê-la.

Bons estudos!

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O corpo de delito é, em essência, o próprio fato criminal, sobre cuja análise é realizada a perícia

criminal a fim de determinar fatores como autoria, temporalidade, extensão de danos, etc., através do

exame de corpo de delito.

A finalidade do exame de corpo de delito é comprovar a existência dos elementos do fato típico dos

delitos "FACTI PERMANENTIS" (delitos praticados com vestígios).

Quando a infração deixar vestígios (o chamado “delito não transeunte”), o exame de corpo de delito

se torna indispensável, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Vale lembrar, contudo, que não

sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova

testemunhal poderá suprir-lhe a falta (art. 167, CPP).

Muitos confundem o "corpo de delito" com o "exame de corpo de delito". Explico. Dá-se o nome de

"corpo de delito" ao local do crime com todos os vestígios materiais deixados pela infração penal. Tratase

dos elementos corpóreos sensíveis aos sentidos humanos, ou seja, aquilo que se pode ver, tocar,

etc. Contudo, “corpo”, não diz respeito apenas a um ser humano sem vida, mas a tudo que possa estar

envolvido com o delito, como um fio de cabelo, uma mancha, uma planta, uma janela quebrada, uma

porta arrombada etc. Em outras palavras, "corpo de delito" é o local do crime com todos os seus

vestígios; "exame de corpo de delito" é o laudo técnico que os peritos fazem nesse determinado local,

analisando-se todos os referidos vestígios.

Em segundo lugar, logo ao tratar deste meio de prova espécie, fica claro que a confissão do

acusado, antes considerada a “rainha das provas”, hoje não mais possui esse “status”, haja vista uma

ampla gama de vícios que podem maculá-la, como a coação e a assunção de culpa meramente para

livrar alguém de um processo-crime;

Corpo de delito direto e indireto.

a) Corpo de delito direto: Conjunto de vestígios deixados pelo fato criminoso. São os elementos

materiais, perceptíveis pelos nossos sentidos, resultante da infração penal. Esses elementos sensíveis,

objetivos, devem ser objetos de prova, obtida pelos meios que o direito fornece. Os técnicos dirão da

sua natureza, estabelecerão o nexo entre eles e o ato ou omissão, por que se incrimina o acusado. O

corpo de delito deve realizar-se o mais rapidamente possível, logo que se tenha conhecimento da

existência do fato.

O perito dará atenção a todos os elementos, que se vinculem ao fato principal, sobretudo o que

possa influir na aplicação da pena.

b) Corpo de delito indireto: Quando o corpo de delito se torna impossível, admite-se a prova

testemunhal, por haverem desaparecido os elementos materiais. Essa substituição do exame objetivo

pela prova testemunhal, subjetiva, é indevida, pois não há corpo, embora haja o delito. Vale lembrar que

o exame indireto somente deve ser realizado caso não seja possível à realização do exame direto.

Segundo legislação específica, o exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a

qualquer hora.

Perícia Criminal

A perícia criminal é uma atividade técnico-científica prevista no Código de Processo Penal,

indispensável para elucidação de crimes quando houver vestígios. A atividade é realizada por meio da

ciência forense, responsável por auxiliar na produção do exame pericial e na interpretação correta de

vestígios. Os peritos desenvolvem suas atribuições no atendimento das requisições de perícias

provenientes de delegados, procuradores e juízes inerentes a inquéritos policiais e a processos penais.

Do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral (artigos 158 ao 184)

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