Teoria Geral Do Crime
Ensaios: Teoria Geral Do Crime. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: emersonalves • 23/10/2013 • 870 Palavras (4 Páginas) • 528 Visualizações
A teoria do crime na verdade é o alicerce do Direito Penal, no entanto, ter conhecimentos sobre a sua origem, isto é, sua história, como também os seus principais doutrinadores, faz o sujeito cognoscível ter uma base e ter mais segurança e entendimento ao abordar os conceitos, as teorias, os caracteres e os elementos do delito. Por isso, antes de serem investigados os caracteres e elementos do conceito analítico de crime, far-se-á uma análise sobre os principais conceitos, sendo eles o conceito material, formal e analítico ou estratificado e neste caso, há divergências doutrinárias. Por isso, serão expostas as três principais correntes sendo elas a corrente da concepção bipartida (tipicidade, ilicitude), pois para os que adotam esta concepção a culpabilidade é um mero pressuposto de aplicação da pena, logo, não fazendo parte do conceito analítico de crime, sendo esta adotada pelos doutrinadores Damásio de Jesus, Fernando Capez, Celso Delmanto, Renê Ariel Dotti, Julio Fabbrini Mirabete entre outros. A corrente da concepção tripartida, que é majoritária, (tipicidade, ilicitude e culpabilidade), adotada pelos doutrinadores Rogério Greco, Hans Welzel, Luis Regis Prado, Cezar Bitencourt, Francisco de Assis Toledo, Edgard Magalhães Noronha, Heleno Fragoso, Frederico Marques, Paulo José da Costa Júnior, Aníbal Bruno, Nélson Hungria, Guilherme Nucci, Fernando Galvão, Juarez Tavares, entre outros. E a corrente da concepção tetrapartida (tipicidade, ilicitude, culpabilidade e a punibilidade), sendo adotada pelos doutrinadores Basileu Garcia, Claus Roxin, entre outros. O que também causa grande confusão são as teorias bipartidas e tripartidas do conceito de infrações penais, no entanto, não tem nada haver com as concepções tratadas acima, pois aquelas são pertinentes aos caracteres do crime e estas são pertinentes às modalidades de infrações penais, sendo elas o crime, o delito e a contravenção penal, no entanto, há países que distingue o crime, do delito; e outros, como é o caso do Brasil, que conceituam o crime e o delito como sinônimos, de maneira que, mais adiante serão pesquisados. 4 Não obstante, será analisado também o elemento da punibilidade, que é sustentado por alguns autores da concepção tetrapartida como: Basileu Garcia e Claus Roxin, entendendo que este quarto caractere faz parte do conceito analítico de crime e que já no ponto de vista de Assis Toledo é rechaçado. Antes da reforma de 1984 do decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, o Código Penal, isto é, do ano de 1940 à 10 de julho de 1984, o código adotara a teoria naturalista-causal da ação que tinha sido idealizado no século XIX, por Franz von Liszt e Ernest von Beling, entretanto, com a reforma do código em 11 de julho de 1984, pela lei ordinária de nº 7.209, passou-se a adotar a teoria finalista da ação, que fora idealizado por Hans Welzel no início do século XX, logo, o artigo 14, incisos I e II, corrobora que o atual diploma penal fita a finalidade do agente, por isso, que a sua conduta ao praticar uma infração penal somente poderá ser consciente e voluntária na modalidade dolosa ou culposa. Por conseguinte, existem outras teorias, mas, a pesquisa vai ser ater tão-somente acerca das mais importantes, porque estas são as que causam seriíssimas dúvidas. 5 1. EVOLUÇÃO DA TEORIA DO CRIME Neste ponto da pesquisa, será o momento para obter conhecimentos dos conceitos sobre o Direito
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