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Consignação Em Pagamento

Tese: Consignação Em Pagamento. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/6/2014  •  Tese  •  1.027 Palavras (5 Páginas)  •  234 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

STILOS MODAS LTDA., com sede na Rua Lopes Quintas, 10, Camboriú/SC, CEP 88.340-000, inscrita no CNPJ sob o nº 1.1.0001/00, neste ato representada pelo seu sócio-gerente, Senhor..., brasileiro, casado, comerciante, devidamente qualificado na procuração anexa, por seu procurador judicial infra-firmado, conforme instrumento de mandato incluso, inscrito na OAB/SC sob nº ..., e com fundamento nos artigos 890 e seguintes do Código de Processo Civil vem, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

com fulcro nos artigos 890 e s. do CPC, em face de JOANA MARIA DE JESUS, brasileira, casada, costureira, CPF..., Cédula de Identidade RG..., portadora da Carteira de Trabalho e Previdência Social nº..., Série..., residente e domiciliada na Rua Lopes Andrade, 20, centro, Camboriú/SC, CEP 88.340-000, pelos seguintes fatos e fundamentos.

I. DOS FATOS

A Consignatária foi admitida aos serviços da Consignante na data de 12/09/2009, exercendo a função de costureira, recebendo remuneração mensal de R$.... No dia 11/10/2013 a Consignante dispensou a Consignatária sem justa causa, mediante indenização do aviso prévio, ocasião em que a CTPS desta foi entregue ao Departamento de Pessoal para as devidas atualizações, tendo a mesma sido cientificada de que a efetiva homologação e quitação das verbas rescisórias estavam agendadas para o dia 15/10/2013, às 10:00 horas, no Sindicato da Categoria Laboral.

Destaca-se que O art. 477, § 6, b, da CLT, determina que o pagamento das verbas rescisórias, na hipótese de indenização do aviso, deve ocorrer até o décimo dia contado da data do desligamento do empregado.

Contudo, na data e horário previamente agendado a Consignatária não compareceu à homologação, nem apresentou qualquer justificativa, tendo o Sindicato emitido Certidão de Comparecimento à Consignante.

Em face do exposto, não resta à Consignante outra alternativa senão, tempestivamente, buscar guarida neste Juízo, a fim de evitar a aplicação da norma prevista no art. 477, da CLT, tendo em vista que as verbas rescisórias não foram quitadas por razão alheia à sua vontade.

II. DO DIREITO

A presente ação busca, assim, resguardar o legítimo interesse da Consignante, que, na condição de devedora possui o direito de pagar a verba devida.

Neste sentido, dispõe o CPC:

Art. 890. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

Salienta-se que, após o afastamento da Consignada, por ocasião da abertura do armário que era utilizado pela mesma foi localizado um aparelho celular de sua propriedade, que encontra-se guardado no almoxarifado da Consignante, à sua disposição.

Tendo o Sindicato emitido Certidão de Comparecimento à Consignante, e ante a ausência injustificada da Consignatária na data e horário previamente agendados, resta, perfeitamente demonstrado que a Consignatária se recusou a receber as verbas rescisórias assim como, seus pertences e documentos.

II.I. Das Verbas Rescisórias

A consignatária faz jus ao aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, que totaliza quarenta e dois dias, exegese artigo 1º e parágrafo único da Lei 12.506/2011.

Tendo em vista que a dispensa se materializou em 11/10/2013, possui o direito ao saldo de salário relativo aos onze dias trabalhos no mês de outubro.

Verifica-se que, em razão do período trabalhado no ano de 2013, a Consignatária tem o direito de perceber 11/12 avos referente à gratificação natalina.

Informa-se que a Consignada gozou suas férias relativas aos períodos aquisitivos de 2009/2010 e 2010/2011.

Todavia, a Consignatária não gozou as férias relativas à 2011/2012, desta feita, levando em conta que o período concessivo fluiu, referidas férias devem ser pagas em dobro e acrescidas do 1/3 constitucional, ex vi artigos 129, 137 da CLT e 7º, inciso XVII da CF.

As férias relativas ao período 2012/2013 também não foram usufruídas, porém, o período concessivo não esgotou, de modo que, nesta oportunidade, são ofertadas à Consignatária na sua forma simples.

Ainda, faz jus à férias proporcionais, na razão de 2/12 avos acrescidos do 1/3 constitucional.

No que cerne ao FGTS, considerando a dispensa imotivada por parte

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