Consolidação das leis trabalhistas
Tese: Consolidação das leis trabalhistas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 14/9/2014 • Tese • 644 Palavras (3 Páginas) • 150 Visualizações
1- Quais os limites devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho? No caso de trabalho em ambiente insalubre há alguma diferença?
Os limites que devem ser respeitados no tocante à jornada de trabalho encontra-se na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7, inciso XIII, onde é fixada a jornada de trabalho em oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais.
Uma semana possui sete dias, portanto um dia desta semana é destinado a repouso, geralmente o domingo, assim sendo a carga horária terá que ser distribuída nos seis dias restantes. É óbvio que o empregador poderá distribuir a carga horária de forma diferente, ex. trabalho de 4 (quatro) horas diárias. A Constituição aponta exceções à ao limite de carga horária estabelecida, como o acordo de compensação e as leis que estabelecem jornadas especiais a determinada profissão.
A compensação só pode ser feita por meio de: acordo escrito individual entre o empregado e empregador, sendo sempre expresso e não tácito; acordo coletivo ente o sindicado e a empresa; ou convenção coletiva entre os sindicatos representantes das respectivas categorias.
Sobre o trabalho em ambiente insalubre considera-se o artigo 61 da Consolidação das Leis trabalhistas:
“Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.”
E o Artigo 60 da Consolidação das Leis trabalhistas:
“Art. 60 - Nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.”
Destarte, a diferença no trabalho em ambiente insalubre se dá no fato de que esta está vinculada a licença de autoridades competentes, enquanto no ambiente comum de trabalho, não há necessidade.
2- Banco de horas: é possível a fixação por acordo individual? O acordo instituído por negociação coletiva encontra limites?
Em conformidade com o artigo 59, §2:
“Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
§ 2º – Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.”
Assim sendo, é possível a fixação por acordo individual. E encontra o limite máximo de dez horas diárias.
3- 3. É possível a fixação de jornada de 12 horas de trabalho? Em quais circunstâncias?
Em conformidade com o Art. 60, §2:
“§ 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.”
Portanto, é possível a fixação de 12 horas de trabalho, na circunstância de que o valor da hora seja no máximo 12 horas e que a remuneração seja no mínimo 25% maior que a da hora normal.
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