Constitucionalidade
Artigos Científicos: Constitucionalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 1102 • 15/11/2014 • 4.753 Palavras (20 Páginas) • 524 Visualizações
Nesta nossa disciplina trataremos de assuntos como os princípios da administração pública, a divisão dos serviços públicos com o objetivo principal de ministrar conhecimentos básicos sobre: a importância e a evolução do Direito Administrativo, a organização administrativa brasileira, os poderes administrativos, os princípios da administração pública, os atos administrativos, os contratos administrativos e as licitações realizadas pela administração pública, os serviços públicos, as entidades da administração indireta, as entidades paraestatais e o terceiro setor e é nossa expectativa que você aprenda bastante.
Considerando-se que será você quem administrará seu próprio tempo, nossa sugestão é que você dedique ao menos 2 horas por semana para esta disciplina, estudando os textos sugeridos e realizando os exercícios de auto-avaliação. Uma boa forma de fazer isso é já ir planejando o que estudar, semana a semana.
Para facilitar seu trabalho, apresentamos na tabela abaixo, os assuntos que deverão ser estudados e, para cada assunto, a leitura fundamental exigida e a leitura complementar sugerida. No mínimo você deverá buscar entender o conteúdo da leitura fundamental, só que essa compreensão será maior, se você acompanhar, também, a leitura complementar. Você mesmo perceberá isso, ao longo dos estudos.
A – Conteúdos (assuntos) e leituras sugeridas
Assuntos/módulos
Leituras Sugeridas
Fundamental
Complementar
B – Avaliações
Como é de seu conhecimento, você estará obrigado a realizar uma série de avaliações, cabendo a você tomar conhecimento do calendário dessas avaliações e da marcação das datas das suas provas, dentro dos períodos especificados.
Por outro lado, é importante destacar que uma das formas de você se preparar para as avaliações é realizando os exercícios de auto-avaliação, disponibilizados para você neste sistema de disciplinas on-line. O que tem que ficar claro, entretanto, é que os exercícios que são requeridos em cada avaliação não são a repetições dos exercícios da auto-avaliação.
Para sua orientação, informamos na tabela a seguir, os assuntos que serão requeridos em cada uma das avaliações às quais você estará sujeito:
Conteúdos a serem exigidos nas avaliações
Avaliações
Assuntos
Exercícios de auto-avaliação relacionados
NP1
Do assunto 0 até o assunto 4
Exercícios online
NP2
Do assunto 5 até o assunto 8
Exercícios online
Substitutiva
Toda a matéria
Todos os exercícios
Exame
Toda a matéria
Todos os exercícios
A Constituição Federal prevê expressamente como princípios da Administração Pública:
A Impessoalidade, moralidade, publicidade e supremacia do interesse público.
B Moralidade, publicidade, supremacia do interesse público e legalidade.
C Publicidade, supremacia do interesse público, legalidade, impessoalidade e eficiência.
D Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
E Razoabilidade, legalidade, impessoalidade e moralidade.
Assinale o princípio revelado na seguinte afirmativa: Enquanto no direito privado é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
A Proporcionalidade.
B Legalidade.
C Razoabilidade.
D Supremacia do interesse público.
E Finalidade.
Quando a administração pública só faz o que a lei permite, está submetendo-se ao principio:
A da anterioridade
B da impessoalidade
C da legalidade
D da especialidade
E n.d.a
Quando a administração pública divulga amplamente os atos praticados, está desta forma atendendo ao principio:
A da anterioridade
B da impessoalidade
C da legalidade
D da publicidade
E n.d.a
1. Conceito de Direito Administrativo
Em sentido amplo, o direito administrativo pode ser conceituado como um ramo do Direito Público Interno que tem como objeto a busca pelo bem comum da coletividade e pelo interesse público.
Contudo, na doutrina brasileira, o conceito de Direito Administrativo é tema de grande divergência. Essa polêmica decorre de uma definição clara quanto ao seu objeto, que vem sendo sistematicamente ampliado, modificado, ou mesmo reduzido em alguns pontos, em virtude de novos anseios da sociedade, como também mutações estatais que foram vivenciadas nas últimas décadas.
Vejamos alguns:
Para Celso Antonio Bandeira de Mello[1]: “ o direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa”, bem como pessoas e órgãos que a exercem”. Percebe-se que o autor enfatiza a ideia de função administrativa.
Hely Lopes Meirelles, por sua vez, destaca o elemento finalístico na conceituação: os órgãos, agentes e atividades administrativas como instrumentos para realização dos fins desejados pelo Estado. Vejamos: “o conceito de Direito Administrativo Brasileiro, para nós, sintetiza-se no conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente
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