TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

"Constituições Como Restrições" E A PEC 33: Quem Quer Restringir Quem?

Monografias: "Constituições Como Restrições" E A PEC 33: Quem Quer Restringir Quem?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/4/2014  •  1.419 Palavras (6 Páginas)  •  1.187 Visualizações

Página 1 de 6

“Constituições como restrições” e a PEC 33: Quem quer restringir quem?

A Teoria dos Três Poderes que foi consagrada pelo filosofo francês Montesquieu, baseava-se na obra ‘Política’, do filósofo Aristóteles, bem como na obra ‘Segundo Tratado do Governo Civil’, publicada por John Locke; Montesquieu escreveu também a obra O Espírito das Leis, que é considerado um importante parâmetro para a organização política liberal, bem como influenciou profundamente na organização jurídica de diversos países, que buscaram uma teoria norteadora para a construção jurisdicional de seu Estado.

Cumpre salientar que tal obra fora de suma importância, pois buscou explicar, sistematizar, ampliar e “desmistificar” a divisão dos poderes anteriormente estabelecidos pelo filosofo Locke, uma vez que este acreditava que o Estado era apenas um guardião, e que somente este centralizava e comandava as funções administrativas, nos remetendo a figura de uma ditadura onde a vontade de um se tornaria lei aos demais. A evolução de todas essas teorias levou a Montesquieu a pensar em um sistema de controle recíproco de poderes, posteriormente chamado de ‘sistema de freios e contrapesos’, que consiste numa repressão do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e harmônico ao exercer determinada função, no entanto no exercício desta função deve o mesmo ser controlado pelos outros poderes, para que seja garantido o devido equilíbrio, quando um deles se mostrar excessivamente autoritário ou extrapolar suas designações ou obrigações. A partir daí deriva-se as ditas funções típicas e atípicas que cada um deles possui para a devida regulamentação e equilíbrio do sistema.

Esta divisão clássica esta consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), bem como é prevista no artigo 2º da nossa Constituição Federal, cumpre ainda assinalar que todas as constituições brasileiras consagraram o principio da separação dos poderes, umas mais outras menos, como sendo um dogma fundamental e essencial para a existência de um Estado democrático, vejamos o que esta previsto na atual Constituição:

“Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.”

Portanto observa-se claramente que o legislador originário transpôs de maneira explicita a teoria fundada por Montesquieu, ao nosso ordenamento jurídico. Neste sistema o poder Legislativo de maneira simplista esta incumbido das funções legislativas, editando normas gerais e abstratas, fiscalizando e controlando os atos do poder executivo. Enquanto o poder Executivo tem como competência institucional a condução das atividades de Estado, Governo, e Administração Pública, portanto tem como função observar as demandas da esfera pública e garantir os meios cabíveis para que as necessidades da coletividade sejam atendidas no interior daquilo que é determinado pela lei. Por sua vez, o poder Judiciário tem a função de julgar e dirimir, com base em princípios e leis, os conflitos que lhe são levados. Assim sendo cada um possui funções especificas, não podendo um interferir no dos outros, sendo somente cabível um “controle externo” dos poderes em conjunto, para o equilíbrio e bom funcionamento do sistema.

As cláusulas pétreas estão elencadas no rol do artigo 60, §4º, da Constituição Federal e estas não podem ser objeto de deliberação de proposta de Emenda tendente a aboli-las. Frisa-se, no entanto que este não é um rol taxativo, pois existem cláusulas pétreas implícitas, isso pelo menos é o que a maioria da doutrina defende. Está estipulado no artigo 60 da Constituição Federal, em seu § 4º que não será objeto de deliberações as propostas de Emenda tendente a abolir: a forma federativa, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias fundamentais, conforme vejamos:

Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Com isso entende-se que Emendas Constitucionais não são absolutas, pois não podem suprimir o que esta disposto em tal artigo, é bem verdade que emendas constitucionais podem adentrar ao ordenamento jurídico de forma a complementar mais jamais a fim de abolir garantias já conquistadas. Em uma classificação doutrinaria emendas constitucionais podem ser aditivas, restritivas, e extintivas, e a posição majoritária é que somente ingressara á constituição emendas aditivas, a fim de ampliar as garantias e jamais de as suprimi-las, sendo assim clausulas pétreas não podem ser abolidas e possuem (ou deveriam possuir) eficácia absoluta. A emenda à Constituição Federal, enquanto proposta, é considerada um ato infraconstitucional sem qualquer normatividade, só ingressando no ordenamento jurídico após a sua aprovação, e somente ai passa a ter preceito constitucional, de mesma hierarquia das normas constitucionais originárias. Porém para que isso possa acontecer deve haver respeito aos preceitos fixados, principalmente a estes que estão elencados pelo art. 60 da Constituição Federal, pois devem ser capazes de compatibilizar as emendas com as demais normas originarias, a fim de resguardar a segurança jurídica de todo o ordenamento. Para tanto, se qualquer das limitações impostas pelo citado artigo forem desrespeitadas, a emenda constitucional será inconstitucional de pronto, não podendo esta sequer entrar no ordenamento jurídico, e em caso remoto de que esta venha a ingressar á constituição devera a mesma ser retirada de imediato através das regras de controle de constitucionalidade, por inobservar limitações jurídicas, bem como desrespeitar regras estabelecidas

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.8 Kb)  
Continuar por mais 5 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com