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Consumidor - Casos

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Por:   •  4/6/2014  •  3.531 Palavras (15 Páginas)  •  600 Visualizações

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Caso Concreto - Consumidor

1

Em viagem de ônibus de Salvador (Bahia) para o Rio de Janeiro, realizada em 12 de fevereiro de 2007 pela empresa Transporte Seguro Ltda, Cláudio Lopes sofreu graves lesões em razão de violenta colisão do

coletivo em que viajava com um caminhão. Frustradas todas as tentativas de solução amigável, Cláudio ajuizou ação em face da empresa Transportes Seguro Ltda, em 15 de abril de 2009, pleiteando

indenização por danos material e moral. A ré, em contestação, argüiu prejudicial de prescrição com fundamento no artigo 200, § 3°, V do Código Civil; sustenta não ser aplicável à espécie o art.27 do Código do

Consumidor porque o contrato de transporte de pessoas esta expressamente disciplinado no Código Civil (art.734 e seguintes) e sendo este lei posterior ao CDC deve prevalecer, conforme previsto no art.732 do

referido C.Civil. Utilizando os dados do presente caso, indique a legislação que deve ser aplicada na solução da questão, posicionando-se quanto a ocorrência ou não da prescrição.

Resposta: Aplica-se ao caso concreto a Teoria do Diálogo das Fontes, que nada impede da aplicação do CDC conjugado com o Código Civil.

Para se valer do CDC e nesse caso concreto aplicar os 5 anos do CDC, nem precisaria aplicar o CC.

Já que é uma relação de consumo, poderá aplicar as duas normas e o que for mais fraterno – Art. 27 CDC( prazo prescricional de 5 anos)

O Código Civil é a lei geral e o CDC é especial. A lei geral, embora posterior (mais nova) , não derroga a especial.

2

Antonio comprou um veículo no final de 2009 modelo 2010. Posteriormente, descobriu que o modelo adquirido sairia de linha e que a fábrica, naquele mesmo ano de 2010, lançará outro modelo totalmente diferente do anterior. Sentindo-se prejudicado, Antonio quer ser indenizado pela desvalorização do seu veículo. Há algum princípio do CDC

que pode ser invocado nesse pleito indenizatório?

Resposta: Principio da Transparência

Principio da Informação

Principio da Boa Fé

3

Karmen Comércio de Roupas Ltda, cujo objeto social é o comércio varejista de artigos do vestuário e complementos, adquiriu de Manchete Confecções Ltda cerca de 30 peças variadas de vestuário. Alegando defeito em várias peças adquiridas, a compradora (Karmen Comércio de Roupas Ltda) recusa-se a pagar o restante do preço ajustado, invocando em seu favor a proteção do Código do Consumidor, principalmente o da inversão do ônus da prova e do foro domicílio do consumidor, já que é estabelecida no Rio e a vendedora em São Paulo Capital. Indique se há relação de consumo no caso, fundamentando a sua resposta no entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça.

Resposta: Não. Karmem Comércio de Roupas Ltda é uma empresa que vive de revenda de peças de vestuário. Com isso não se aplica o CDC tendo em vista que KCR compra o produto para revenda, ou seja, não pode ser considerada como destinatário final.

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4

Foi veiculada nos principais meios de comunicação a decisão de um Laboratório Farmacêutico quanto à retirada de um antiinflamatório do mercado, em virtude da constatação de que pode causar danos aos consumidores que o utilizarem de forma contínua, dobrando a probabilidade de a pessoa sofrer infarto e outras complicações cardiorespiratórias. A decisão deste laboratório obedece algum dispositivo do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)? Fundamente sua resposta.

Resposta: Retirar do mercado o medicamento tem por fundamento o Principio da Prevenção que está previsto no art. 8,9 e 10 do CDC.

Art. 6, inciso I

5

Macedo, usuário dos serviços de energia elétrica prestados pela concessionária LGT S.A, se insurge contra a conduta da prestadora do serviço no que tange à suposta detecção de irregularidade em seu medidor de energia elétrica, vulgarmente denominado “gato”.Em virtude deste fato, a Concessionária esta fazendo cobrança retroativa de Macedo da quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Submetido tal caso à apreciação do Poder Judiciário, através do rito ordinário, Macedo nega o alegado gato, pleiteia o deferimento da inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º,inciso VIII do CDC, bem como a produção de prova pericial a fim de solucionar a questão.

Pergunta-se:

a) Quais são os requisitos para a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII do CDC, e qual o momento em que deve ocorrer a referida inversão?

Resposta: Os pressupostos são a verossimelhança das alegações ou a hipossuficiencia do consumidor, no momento do despacho saneador.

b) A inversão do ônus da prova pleiteada por Macedo implica na inversão de seu custeio? Justifique sua resposta com base no que preceituam o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor.

Resposta: A inversão do ônus da prova não implica na inversão do custeio

6

No início de 1999, milhares de consumidores que haviam celebrado contrato de financiamento de veículo (leasing) com cláusula de reajuste atrelado ao dólar sofreram trágicas conseqüências em razão da forte desvalorização do real –o valor da prestação quase dobrou. Milhares de ações, individuais e coletivas, foram ajuizadas em todo o

país em busca de uma revisão contratual. Bancos e financeiras resistiram à pretensão com base nos tradicionais princípios romanísticos – pacta sunt servanda, autonomia da vontade e a liberdade de contratar. Alguma norma do CDC foi invocada nesse pleito de revisão contratual?

Resposta: Adotar uma medida razoável. Não se pode adotar o enriquecimento de uma parte e gerar o empobrecimento de outrem.

7

Fabrício

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