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Contestação De Alimentos

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Por:   •  4/11/2014  •  1.892 Palavras (8 Páginas)  •  426 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE xxxx- BA

PROCESSO Nº:

XXXXX, já qualificado nos autos AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO, que lhe move XXXXXX, vem a presença de Vossa excelência, por intermédio de seus advogados ao final assinados, legalmente constituídos por intermédio do instrumento procuratório em anexo (doc. 01), com escritório profissional na XXXXXX/BA, vem tempestivamente, apresentar:

CONTESTAÇÃO

aduzindo e requerendo o que adiante segue:

I - PRELIMINARMENTE

O REQUERIDO, com fundamento no artigo 4º, da lei nº. 1.060/50, requer os benefícios da Assistência Judiciária, já que não pode arcar com pagamento de custas processuais sem prejuízo de seu sustento e familiares, conforme demonstra os comprovantes dos seus rendimentos, anexo à esta.

II - DOS FATOS ALEGADOS NA EXORDIAL

A Requerente postula, em sua petição inicial, divórcio litigioso em face do Requerido, expõe em síntese que, casou com o mesmo em 27 de janeiro de 1993, e que o fim da convivência marital do casal ocorreu há cerca de 9 (nove) meses, sem possibilidade de reconciliação dos mesmos, traz ainda que, da união adveio 01 (um) filho, hoje com 18 (dezoito) anos de idade e que durante a constância do casamento, Requerente e Requerido adquiriram um Imóvel na Av. xxx, nº.xx, bairro xxxxx,xxxxxxl – BA.

Tendo isso em vista, o Requerido concorda que, quase todos esses fatos trazidos pela autora condizem com a verdade, entretanto, a mesma omitiu algumas informações importantes que serão expostas adiante.

III - DA RELAÇÃO CONJUGAL

Realmente as partes celebraram matrimônio em 27 de janeiro de 1993, pelo regime de comunhão de bens. Sendo que, na constância casamento, nasceram 02 (dois) filhos homens e não 01 (um) filho, como alegado pela Requerente, hoje, todos maiores de idades.

A vida do até então casal vinha se desenvolvendo em perfeita e completa harmonia. Sendo que, o Requerido no desenrolar do convívio, arcava com todas das despesas da família em questão, como vestuário, alimentação, educação, moradia, cuidados com a saúde, lazer e demais obrigações,

IV - DA RENDA DO REQUERIDO

A requerente alega que o Requerido possui um emprego que lhe fornece uma renda no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Acontece que esse valor salarial não condiz com a verdade, pois em sua CTPS, assinada pela empresa xxxxxx, (doc. anexos), demonstra que o salário recebido pelo Requerente corresponde ao valor de R$ 805,00 (oito centos e cinco reais).

V - DA PENSÂO REQUERIDA PELA REQUERETE

Como dito antes, Excelência, o Requerido tem uma renda salarial de R$ 805,00 (oito centos e cinco reais) e não de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), como dito pela Requerente, isto posto, ficar demonstrado que a decretação de 62,15% do salário mínimo como pedido pela requerente acarretaria em uma inviabilidade de sustento do próprio Requerido.

Além do mais, Excelência, o requerido hoje residir na casa de seu irmão na cidade de Ilhéus, pois depois da separação não teve como mora na sua própria cidade.

È importante salientar também que a requente recebe um ajuda de custo de seu filo mais velho que mora na cidade de Vitória da Conquista – BA e mantém uma barraca de cachorro quente em frente a casa do casal onde também ajuda no sustento da mesma.

A pretensão do Requerido encontra respaldo no artigo 1.695 do Código Civil Brasileiro, in verbis:

“Art. 1.695 – São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”(grifo nosso)

Este dispositivo repete os pressupostos essenciais da obrigação de alimentos: necessidades do alimentando e possibilidades do alimentante, que é binômio reconhecido na jurisprudência e ordenamento pátrios. Traz em seu corpo a regra de que deve ser avaliada a capacidade financeira do alimentante, que deverá cumprir sua obrigação alimentar sem que ocorra desfalque do necessário ao seu próprio sustento, e também o estado de necessidade do alimentário, que, além de não possuir bens, deve estar impossibilitado de prover à sua subsistência por meio de seus próprios recursos.

Oportuno ainda o artigo 1.699 do mesmo dispositivo legal:

“Art. 1.699 – Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstancias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”(grifo nosso)

Resta mais que provada a mudança na situação financeira do Requerido, vez que este uniu-se à uma nova mulher, e já possui filhos, além ainda de estar desempregado temporariamente.

O magnífico doutrinador Ricardo Fiúza, em seu Código Civil Anotado, solidifica este entendimento, senão vejamos:“A sentença que fixa os alimentos pode ser revista a qualquer tempo diante da ocorrência de circunstancias supervenientes, que acarretem mudança nas necessidades do alimentário e nas possibilidades do alimentante, podendo implicar exoneração ou redução da obrigação; como refere o dispositivo, a alteração das circunstancias deve alcançar a situação financeira dos envolvidos para justificar a revisão da pensão.” (grifo nosso)

A fim de redimir alguma dúvida ainda restante, é de bom alvitre aqui constar um exemplo do entendimento jurisprudencial brasileiro:

“EXONERACAO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR. EXONERAÇÃO CORRETAMENTE DEFERIDA (...). CONTEXTO PLENAMENTE FAVORÁVEL AO ALIMENTANTE”. (Apelação Cível Nº 597235548, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Breno Moreira Mussi, Julgado em 12/02/1998).

“Ementa: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO. MULHER JOVEM, CAPAZ, APTA AO TRABALHO. DESNECESSIDADE. 1. Comporta decisão monocrática o recurso que versa sobre matéria já pacificada no Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 557 do CPC. 2. Cabível a suspensão dos alimentos provisórios a que estava obrigado o ex-companheiro,

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