Contestação De Alimentos
Trabalho Universitário: Contestação De Alimentos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Graciete • 9/9/2013 • 1.024 Palavras (5 Páginas) • 691 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DA ILHA DO GOVERNADOR, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
AUTOS Nº 0001
TONI BACANA, estudante, portador do CIRG n.º 322628 e do CPF n.º 331.216.052-99, residente e domiciliado na Rua sem vergonha n.º 100, Bairro São Bento, Cidade Ilha do Governador, Estado Rio de janeiro, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua Barão do Triunfo, nº 2294, Bairro Pedreira, Cidade Belém, Estado Pará, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar.
CONTESTAÇÃO
À ação de revisão de alimentos movida por SILAS NETO, brasileiro, divorciado, profissional da área de calçados, portador do CIRG n.º 3075702 SSP/RJ e do CPF n.º 331.245.587-00, residente e domiciliado na Rua do nada, n.º 01, Bairro Anchieta, Cidade Anchieta, Estado Rio de Janeiro, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA INICIAL
No caso em comento, o alimentante esta demandando contra a Genitora do alimentado. O alimentado que por sua vez possui satisfaz todos os requisitos do artigo 7º do CPC, inepta é a inicial, pelo que requer digne-se Vossa Excelência de acolher a preliminar arguida, por conseguinte, decretar a extinção do processo nos termos do artigo 267º, inciso VI, do Código de Processo Civil, com a consequente condenação da parte sucumbente nas custas processuais e honorários advocatícios.
importância para o satisfatório desenvolvimento e deslinde da demanda, faz-se necessário a correta citação do alimentado na inicial, pois sem esta não há como a demanda prosperar.
DA JUSTIÇA GRATUITA
É direito fundamental do homem, ter acesso à Justiça. O inciso LXXIV do artigo 5º da nossa Constituição Federal dispõe:
Art 5º, LXXIV - “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
O alimentado é carente na acepção jurídica do termo, possuindo dificuldades financeiras que obstam o seu direito de ação.
Dispõe o artigo 4º da Lei 1060/50 que:
Art. 4º – “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
Portanto, pede-se que seja deferida a justiça gratuita a Requerida, nos fundamentos da Lei n° 1060/50.
DO MÉRITO
Na questão de fundo, melhor sorte não assiste ao alimentante, pois caso contrário à obrigação alimentar será imposta única e exclusivamente a genitora do alimentado, esta por sua vez encontra-se enferma sem possibilidade de prover o sustento dela e do alimentado, fazendo-se letra morta de todo ordenamento jurídico, sobretudo das disposições legais e constitucionais que atribuem aos pais (leia-se, pai e mãe) o dever de prover o sustento do filho, mesmo este sendo maior de 18 anos.
O alimentado estudante do ensino médio é sabedor que com a idade de 20 anos já deveria estar no ensino superior, porém sua vida se transformou quando sofrera um grave acidente que o obrigou a ficar três anos sem estudar, hoje o alimentado lamenta o tempo perdido, por isso é um aluno dedicado e assíduo, pois tem o firme proposito de ingressar o mais breve possível no ensino superior. O alimentado é como muitos brasileiros não desistem nunca de seu sonho, é filho dedicado, sua vontade é de prover o seu alimento e de sua genitora, porém infelizmente não tem como labutar para isso, um a vez que sua genitora encontra-se enferma não possuindo ninguém para prover os devidos cuidados, este infelizmente não pode ausentar-se como gostaria para trabalhar. Pois deste a separação de seus pais, a família ficou reduzida ao alimentado e sua genitora.
Cediço quanto à matéria, que os alimentos compreendem não apenas o sustento “… como também o vestuário, habitação, assistência médica em caso de doença, enfim, de todo o necessário para atender às necessidades da vida…” (Silvio Rodrigues,
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