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Contestação De Alimentos

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Por:   •  9/9/2013  •  1.024 Palavras (5 Páginas)  •  691 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DA ILHA DO GOVERNADOR, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

AUTOS Nº 0001

TONI BACANA, estudante, portador do CIRG n.º 322628 e do CPF n.º 331.216.052-99, residente e domiciliado na Rua sem vergonha n.º 100, Bairro São Bento, Cidade Ilha do Governador, Estado Rio de janeiro, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua Barão do Triunfo, nº 2294, Bairro Pedreira, Cidade Belém, Estado Pará, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar.

CONTESTAÇÃO

À ação de revisão de alimentos movida por SILAS NETO, brasileiro, divorciado, profissional da área de calçados, portador do CIRG n.º 3075702 SSP/RJ e do CPF n.º 331.245.587-00, residente e domiciliado na Rua do nada, n.º 01, Bairro Anchieta, Cidade Anchieta, Estado Rio de Janeiro, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

INÉPCIA DA INICIAL

No caso em comento, o alimentante esta demandando contra a Genitora do alimentado. O alimentado que por sua vez possui satisfaz todos os requisitos do artigo 7º do CPC, inepta é a inicial, pelo que requer digne-se Vossa Excelência de acolher a preliminar arguida, por conseguinte, decretar a extinção do processo nos termos do artigo 267º, inciso VI, do Código de Processo Civil, com a consequente condenação da parte sucumbente nas custas processuais e honorários advocatícios.

importância para o satisfatório desenvolvimento e deslinde da demanda, faz-se necessário a correta citação do alimentado na inicial, pois sem esta não há como a demanda prosperar.

DA JUSTIÇA GRATUITA

É direito fundamental do homem, ter acesso à Justiça. O inciso LXXIV do artigo 5º da nossa Constituição Federal dispõe:

Art 5º, LXXIV - “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

O alimentado é carente na acepção jurídica do termo, possuindo dificuldades financeiras que obstam o seu direito de ação.

Dispõe o artigo 4º da Lei 1060/50 que:

Art. 4º – “A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condição de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”

Portanto, pede-se que seja deferida a justiça gratuita a Requerida, nos fundamentos da Lei n° 1060/50.

DO MÉRITO

Na questão de fundo, melhor sorte não assiste ao alimentante, pois caso contrário à obrigação alimentar será imposta única e exclusivamente a genitora do alimentado, esta por sua vez encontra-se enferma sem possibilidade de prover o sustento dela e do alimentado, fazendo-se letra morta de todo ordenamento jurídico, sobretudo das disposições legais e constitucionais que atribuem aos pais (leia-se, pai e mãe) o dever de prover o sustento do filho, mesmo este sendo maior de 18 anos.

O alimentado estudante do ensino médio é sabedor que com a idade de 20 anos já deveria estar no ensino superior, porém sua vida se transformou quando sofrera um grave acidente que o obrigou a ficar três anos sem estudar, hoje o alimentado lamenta o tempo perdido, por isso é um aluno dedicado e assíduo, pois tem o firme proposito de ingressar o mais breve possível no ensino superior. O alimentado é como muitos brasileiros não desistem nunca de seu sonho, é filho dedicado, sua vontade é de prover o seu alimento e de sua genitora, porém infelizmente não tem como labutar para isso, um a vez que sua genitora encontra-se enferma não possuindo ninguém para prover os devidos cuidados, este infelizmente não pode ausentar-se como gostaria para trabalhar. Pois deste a separação de seus pais, a família ficou reduzida ao alimentado e sua genitora.

Cediço quanto à matéria, que os alimentos compreendem não apenas o sustento “… como também o vestuário, habitação, assistência médica em caso de doença, enfim, de todo o necessário para atender às necessidades da vida…” (Silvio Rodrigues,

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