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Contestação MEDIDAS PRELIMINARES

Tese: Contestação MEDIDAS PRELIMINARES. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/2/2014  •  Tese  •  758 Palavras (4 Páginas)  •  306 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA COMARCA DE SALVADOR-BAHIA

Autos do processo n, ºXXXXXX.

JUAREZ DOS SANTOS, já qualificado nos autos da ação X, ajuizada por LOURIVAL BRAGA, vem respeitosamente, a presença de vossa Exa, por meio de seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional a Rua XXX, oferecer, tempestivamente na forma do artigo 300 e SS do CPC.

CONTESTAÇÃO

Com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos

I-PRELIMINAR DE MÉRITO

DECADÊNCIA

Vem arguir a decadência uma vez que é de 4 (quatro) anos o prazo máximo para pleitear a anulação do negócio jurídico celebrado, segundo o artigo 178, II, do código civil, sendo certo que a escritura de doação foi lavrada e registrada em 28 de agosto de 1999, ao passo que a presente ação foi proposta tão somente em 01 de abril de 2010, a decadência deve ser acolhida, devendo ser extinto o processo com resolução de mérito conforme o artigo 269, IV do código de processo civil.

II-PRELIMINAR DO MÉRITO

DOLITISCONSORCIO PASSIVO NECESSARIO

A questão trata-se de anulação de escritura de doação de imóvel, portanto, a lide deve ser decidida de modo uniforme. Por esta razão deverá ser declarado o litisconsórcio necessário de que trata o artigo 47, P.Ú. Do CPP, quando o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes, caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo. Em face ao exposto, a donatária Gisele dos Santos seja incluída no polo passivo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

III-DEFESA DE MERITO.

Diante das alegações feitas autor, nego a doação com intuito de fraudar o autor, uma vez que o objetivo da doação foi garantir o futuro da filha.

Cabe ressaltar ainda que a doação foi feita antes de firmar o contrato de aluguel, não restando assim fraude contra credores.

-Ressalto ainda que na época da doação era solvente estando em dia com as prestações, e ainda não havia sido proposta ação de execução, o que demonstra não haver fraude.

De acordo com a doutrina e o art. 158 do código civil para que seja anulado o negocio jurídico é preciso observar alguns requisitos como: ter a intenção de fraudar e ter a ocorrência do dano, requisitos este não presentes no caso em questão. Conclui-se então não ser possível a anulação do negocio jurídico uma vez que não encontra respaldo as alegações do requerente. Citamos então a doutrina que classifica como se caracteriza a fraude e a jurisprudência para analise da não aplicação do caso concreto.

A fraude contra credores constitui defeito social do negocio jurídico, que, nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves: “não conduzem a um descompasso entre o íntimo querer do agente e a sua declaração. A vontade manifestada corresponde exatamente ao seu desejo. Mas é exteriorizada com a intenção de prejudicar terceiros ou de fraudar a lei”. (Direito civil– Parte Geral, vol.). I, São Paulo, Ed. Saraiva, 1997, p. 98

O tribunal de justiça da Bahia, ao tratar

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