Contrato Da Empregada Domestica
Exames: Contrato Da Empregada Domestica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Cidaarruda • 17/10/2013 • 759 Palavras (4 Páginas) • 461 Visualizações
CONTRATO DE TRABALHO
Empregadora (o): CEI: 000000000000000
Estado civil: Casada Profissão: Gerente Financeira
Endereço: Rua 0200 – Jardins CEP:00000-000
Cidade: São Paulo Estado: SP
Empregada (o) doméstica (o): Maria da Silva
Sexo: Feminino Estado civil: Solteira Data de Nascimento: 28/06/1966
Endereço: Rua ....., 200 Jardins São Paulo/SP.
Numero da carteira de trabalho e série: 000000/000000/SP
Pelo presente contrato, confirmo o ajuste feito entre empregadora (o) e empregada (o) domestica (o) nas condições abaixo especificadas.
1º) A empregada (o) exercerá o cargo de empregada (o) doméstica (o) mediante o pagamento de salário mensal de R$ 900,00(Novecentos reais) sujeitando-se, contudo, aos descontos legais.
2º) A prestação de serviço se dará se segunda-feira a sábado, sendo que o domingo.
Se destinará ao repouso semanal remunerado. Fica facultado ao EMPREGADOR determinar a realização de trabalho aos domingos, assegurando o repouso semanal remunerado em outro dia da semana, mas que no mínimo um domingo por mês seja destinado ao descanso.
(3º) O horário a ser cumprido pela (o) EMPREGADA (O) será 44: 00 horas semanais de segunda-feira a sábado, 09:00 as 19:00 considerando às oito horas de jornada regular e duas horas livre para o descanso. E de 09:00 as 15:00 com intervalo as 12: 00 as 13:00 horas aos sábados.
(4º) São consideradas atividades da (o) EMPREGADA (O) todas as pertinentes ao trabalho doméstico, sobretudo, as de lavar, passar, organizar, cozinhar e limpar, entre outras.
5º) A (O) EMPREGADA (O) indenizará o EMPREGADOR por qualquer prejuízo que venha a lhe causar, mediante comprovação.
6º) No caso de mudança de residência, estado civil, nascimento de filho ou qualquer outra alteração dos dados pessoais, a (o) EMPREGADA (O) fica obrigado a comunicar ao EMPREGADOR, por escrito, até o segundo dia em que ocorra a alteração.
DESCONTOS:
6%, caso necessite de vale transporte para ser utilizada durante o mês para locomoção residencial – trabalho - residência. E 8 ou 9 % de contribuição ao INSS, conforme artigos 11, II, e 14, II, da Lei nº 8.213/91 e artigos 12, II, e 15, II, nº 8.212/91 c/c Portaria interministerial MPS/MF Nº 15/2013.
Por estarem de acordo, firmam o presente contrato de trabalho domestico, na presença de duas testemunhas, para que possam produzir seus efeitos legais:
São Paulo, 02 abril de 2013.
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Assinatura
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