Empregada Domestica
Casos: Empregada Domestica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cadoaguiar • 6/9/2013 • 272 Palavras (2 Páginas) • 472 Visualizações
Informações Importantes para Empregado e Empregador
O empregado doméstico poderá ser contratado em caráter experimental, de modo a que suas capacidades possam ser mais bem avaliadas. O contrato de experiência deverá ser anotado na CTPS do empregado e recomenda-se que seja firmado por escrito entre empregado e empregador, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma desses períodos não exceda 90 (noventa) dias.
Segundo a Lei 5859172/06 e a Lei 11324/06 da Constituição Federal do Brasil, cita que o empregado doméstico, por falta de expressa previsão legal, ainda não tem acesso aos seguintes benefícios:
• recebimento do abono salarial e rendimentos relativos ao Programa de Integração Social (PIS), em virtude de não ser o empregador contribuinte desse programa;
• salário-família;
• benefícios por acidente de trabalho (ocorrendo acidente e necessitando de afastamento, o benefício será auxílio-doença);
• adicional de periculosidade e insalubridade;
• horas extras;
• jornada de trabalho fixada em lei;
• adicional noturno.
A informalidade da relação de trabalho expõe tanto o empregador como o empregado a sérios riscos e transtornos desnecessários, como o de uma eventual reclamação trabalhista.
Informações Complementares sobre Rescisão do Contrato de Trabalho
Verbas rescisórias devidas ao empregado doméstico dispensado sem justa causa(Segundo a Cartilha Trabalho Doméstico: Direitos e Deveres) :
• Aviso prévio (que será indenizado, quando o empregador deixar de comunicar ao empregado a sua decisão, com antecedência mínima de 30 dias, ou seja, a falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito de salário correspondente ao respectivo prazo). A contagem do prazo do aviso prévio se inicia no dia imediatamente posterior ao da comunicação.
• Saldo de salário.
• 13° salário proporcional.
• 13° salário indenizado, quando o aviso for indenizado.
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