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Contrato Social

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Por:   •  9/10/2013  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  258 Visualizações

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CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: OFFICE MÓVEIS LTDA

1. Praxedes da Fé, Portuguesa, Rio de Janeiro, solteiro, regime de bens (se casado), 01 de Março de 1955, marceneiro, carteira de identidade nº 244.533.877-x, CPF nº 10.344.549, RRJ/RJ onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado 0064e reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência Rua Barata Ribeiro, 32, bairro Centro, Campinas-SP 15934-120 e

2. Epaminondas da Fé (art. 997, l , CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Office Móveis LTDA e terá sede e domicílio na (Avenida Dr. Moraes Salles, 326, ap. 63, centro, Campinas, SP e CEP 15000-000). (art. 997, II, CC/2002)

2ª O capital social será R$ 100.000,00 (cem mil reais) dividido em 4 quotas de valor nominal R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Praxedes da Fé nº de quotas 2 R$ 25.000,00

Epaminondas da Fé nº de quotas 2 R$ 25.000,00 (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)

3ª O objeto será o comércio de móveis e objetos de decoração para escritórios;

4ª A sociedade iniciará suas atividades em 13 de Outubro de 2014 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)

5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)7ª. A administração da sociedade caberá Praxedes da Fé com os poderes e atribuições de Epaminondas da Fé autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)

10 A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

11 Os sócios poderão, de comum acordo,

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