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Contrato Social

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Por:   •  12/11/2013  •  572 Palavras (3 Páginas)  •  234 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA

REFFI EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA.

Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade empresária, sob o tipo de sociedade limitada entre os sócios o SR. Manoel de Nobrega Teixeira Campos, brasileiro,solteiro,empresário, nascido no município de Vitoria da conquista -Bahia -em 21 de Junho de 1984, portador da cédula de identidade RG n°23.822.100-7 expedida pela SSP/SP. - E 12 DE JUNHO DE 1999, e inscrição no CPF (MF) N° 444.321.123-29, e a SRA. Vitoria de Nobrega Teixeira de Campos, brasileira, casada em regime de comunhão parcial de bens, empresária,nascida no município Vitoria da Conquista-Bahia- em 22 de Abril de 1978, portadora da cédula de identidade RG n° 25.690.321-6 - expedida pela SSP/BA. - Em 28 de Fevereiro de 1989, e inscrição no CPF (MF) n°678.300.543-92, ambos residentes e domiciliadores na av jose melo,789-Vila Lopes-Municipio de cajamar -Estado de São Paulo-cep 08564-000,tem entre si justos e contratados a constituição da respectiva empresa que se regerá mediante cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

I- DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E TIPO DE SOCIEDADE

CLÁUSULA PRIMEIRA - Sob a denominação social de REFFI EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA LTDA. é constituida uma sociedade limitada, que se regerá pelo presente contrato social, nos termos do disposto no artigo 997- capítulo II e artigo 1.158 caput, ambos do código civil- Lei n°.10.406/2002 da sociedade limitada e mais legislação aplicável,para os casos omissos.

II- DA SEDE, FILIAIS, AGÊNCIAS OU SUCURSAIS.

CLÁUSULA SEGUNDA - A sociedade terá sua sede na av Dom Pedro,N°170-centro-Município de Ribeirão Pires - Estado de São Paulo - CEP.07345-000, podendo criar filiais em todo território nacional, a critério dos sócios, obedecendo as prescrições legais e regulamentos aplicáveis.

III-DO OBJETO SOCIAL

CLÁUSULA TERCEIRA - A sociedade terá como objeto social á atividade econômica principal de Serviços de contruções e reformas em geral.

IV- DO PRAZO DE DURAÇÃO

CLÁUSULA QUARTA - O prazo de duração da sociedae é por tempo indeterminado, iniciando-se na data da assinatura deste contrato, ectinguindo-se, todavia, por decisão dos sócios ou nas ocorrências dos fatos expressamente mencionados na art.1.033 da Lei n°.10.406/2002.

V - DO CAPITAL SOCIAL E DAS QUOTAS

CLÁUSULA QUINTA - O capital social sera de R$ 100.000,00 ( Cem Mil reais) dividido em 100.000(Cem Mil) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (UM REAL) Cada, totalmente subscrito e integralizado, neste ato, em moeda corrente do país e distribuído entre os sócios da seguinte forma:

Manoel de Nobrega Teixeira Campos

50%- 50.000 QUOTAS DE R$ 1,00........................................R$50.000,00

Vitoria de Nobrega Teixeira de Campos

50%- 50.000 QUOTAS DE R$ 1,00........................................R$50.000,00

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