Contrato Social
Artigo: Contrato Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alealencar • 20/11/2013 • 2.228 Palavras (9 Páginas) • 332 Visualizações
# REQUISITOS DO CONTRATO SOCIAL
REQUISITOS GERAIS
1 – AGENTE CAPAZ
Todos aqueles que possuem a maioridade plena ou a emancipação civil, sendo que os menores também podem ser sócios, desde que o capital social esteja integralizado e eles não sejam sócios administradores.
2 – OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL E DETERMINADO
O objeto da atividade deve estar bem determinado, se possível com minúcia de detalhes, bem como estar dentro da legalidade e ser possível de oferta ao mercado.
3 – FORMAS PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI.
REQUISITOS ESPECIAIS
1 – PLURALIDADE DE SÓCIOS
O direito brasileiro não admite a sociedade unipessoal, sendo obrigatório a presença de dois ou mais sócios no contrato.
2 – AFFECTIO SOCIETATIS (AFEIÇÃO A SER SÓCIO)
Os sócios tem que dar a contribuição individual de cada um para o negócio, de acordo com suas qualidades e talentos individuais.
3 – PLANILHA DOS RESULTADOS (PREJUIZOS OU LUCROS)
Há de existir entre os sócios o dever de partilha igualitária de todo e qualquer resultado da atividade, seja ele lucro ou prejuízo na forma da propriedade de cada um de acordo com suas cotas ou ações.
4 – CONTRIBUIÇÃO PARA O CAPITAL SOCIAL
O sócio que não contribuir é chamado de sócio REMISSIVO e será expulso da sociedade.
# CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES
1 – QTO A RESPONSABILIDADE
A – LIMITADA
São aquelas onde os sócios respondem limitadamente a quantidade de cotas ou ações das quais é proprietário. Por exemplo, Sociedades Limitadas e S/A.
B – ILIMITADAS (CONTRÁRIO DA LIMITADA)
São aquelas em que o patrimônio dos sócios responde de forma ilimitada perante as obrigações sociais. Por exemplo, SOCIEDADE EM NOME COLETIVO.
C – MISTA
São aquelas que possuem categorias diferentes de sócios onde cada um responde de uma forma. Por exemplo, SOCIEDADES EM COMANDITA SIMPLES há sócio comanditado (responde limitadamente) e o sócio comanditário (responde ilimitadamente).
2 – QTO A ESTRUTURA (RELAÇÃO ENTRE OS SÓCIOS/PESSOALIDADE DOS SÓCIOS)
A – SOCIEDADES DE PESSOA
São aquelas onde a afeição a ser sócio, o talento e a contribuição individual de cada sócio é preponderante ou fundamental para que a atividade possa existir e ir para frente. Por exemplo, SOCIEDADES LIMITADAS.
B – SOCIEDADE DE CAPITAL
São aquelas onde o capital é o motor da atividade, sendo que a relação entre os sócios é praticamente desconhecida, pois muitas vezes nem sabem quem são. Por exemplo, S/A.
3 – QTO A PERSONALIDADE
A – SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADAS
São aquelas sociedades de fato irregulares perante o direito e não possuem registro público e que, portanto não adquirem personalidade jurídica própria. Por exemplo, SOCIEDADE EM COMUM DO CÓDIGO CIVIL.
B – SOCIEDADE PERSONIFICADA
São aquelas que possuem registro público competente, adquirindo personalidade jurídica própria para ser sujeito de contrair ativo e passivo, próprio. Por exemplo, SOCIEDADES LIMITADA E S/A.
4 – QTO AO REGISTRO
A – SOCIEDADE SIMPLES
São aquelas não empresárias cujo registro é feito no cartório civil de pessoas jurídicas e não na junta comercial (REGISTRO CARTÓRIO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS).
B – SOCIEDADES EMPRESÁRIAS
São aquelas que exploram a atividade com o elemento de empresa, cujo registro é realizado na junta comercial ( REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL)
ATT 01::: SOCIEDADES DE ADVOGADOS
São as únicas no Brasil cujo registro é no órgão de classe – OAB.
ATT 02::: SOCIEDADES ANONIMAS (S/A)
São todas empresárias por definição, mesmo que não explore o objeto não empresário. O registro é sempre na JUNTA COMERCIAL.
ATT 03::: COOPERATIVAS
Não são atividades empresárias, mas o seu registro é realizado na JUNTA COMERCIAL.
• SOCIEDADES LIMITADAS
- Características:
- São sociedades empresárias;
- Capital dos sócios limitadamente a sua parte;
- Pessoalidade dos sócios;
- Formada por Contrato Social.
A sociedade limitada pode alterar quantas vezes quiser o contrato. O novo código civil de 2002 foi abrangente em relação as limitadas, tratando ao longo de 36 artigos de assuntos como: cotas, administração, conselho fiscal, assembléia de sócios, redução do capital social e dissolução da sociedade, dispondo ainda as sociedades limitadas regem-se nas omissões pelas normas da sociedade simples (1053 CC) bem como faculta ao empresário de forma supletiva as normas da sociedade anônima (S/A).
Possuem duas características fundamentais que levam a sua escolha no mérito de constituir (CONSTITUIÇÃO) uma sociedade. 1 – Limitação da responsabilidade dos sócios; 2 – Contratualidade.
- Principais Novidades do Código Civil de 2002
- Cessão ou transferência de cotas (art. 1057 CC);
- Deliberações sociais (art. 1072 CC);
- Quorum de deliberação e a administração da sociedade (art. 1060 CC);
- Dissolução da sociedade (arts. 1044 e 1033 CC).
• CONTRATO SOCIAL
- No tocante ao contrato social é importante salientar a vedação da integralização de cotas mediante prestação de serviço, ou seja, os sócios deveram integralizar
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