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Contrato Social

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Por:   •  20/11/2013  •  2.228 Palavras (9 Páginas)  •  325 Visualizações

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# REQUISITOS DO CONTRATO SOCIAL

 REQUISITOS GERAIS

1 – AGENTE CAPAZ

Todos aqueles que possuem a maioridade plena ou a emancipação civil, sendo que os menores também podem ser sócios, desde que o capital social esteja integralizado e eles não sejam sócios administradores.

2 – OBJETO LÍCITO, POSSÍVEL E DETERMINADO

O objeto da atividade deve estar bem determinado, se possível com minúcia de detalhes, bem como estar dentro da legalidade e ser possível de oferta ao mercado.

3 – FORMAS PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI.

 REQUISITOS ESPECIAIS

1 – PLURALIDADE DE SÓCIOS

O direito brasileiro não admite a sociedade unipessoal, sendo obrigatório a presença de dois ou mais sócios no contrato.

2 – AFFECTIO SOCIETATIS (AFEIÇÃO A SER SÓCIO)

Os sócios tem que dar a contribuição individual de cada um para o negócio, de acordo com suas qualidades e talentos individuais.

3 – PLANILHA DOS RESULTADOS (PREJUIZOS OU LUCROS)

Há de existir entre os sócios o dever de partilha igualitária de todo e qualquer resultado da atividade, seja ele lucro ou prejuízo na forma da propriedade de cada um de acordo com suas cotas ou ações.

4 – CONTRIBUIÇÃO PARA O CAPITAL SOCIAL

O sócio que não contribuir é chamado de sócio REMISSIVO e será expulso da sociedade.

# CLASSIFICAÇÃO DAS SOCIEDADES

1 – QTO A RESPONSABILIDADE

A – LIMITADA

São aquelas onde os sócios respondem limitadamente a quantidade de cotas ou ações das quais é proprietário. Por exemplo, Sociedades Limitadas e S/A.

B – ILIMITADAS (CONTRÁRIO DA LIMITADA)

São aquelas em que o patrimônio dos sócios responde de forma ilimitada perante as obrigações sociais. Por exemplo, SOCIEDADE EM NOME COLETIVO.

C – MISTA

São aquelas que possuem categorias diferentes de sócios onde cada um responde de uma forma. Por exemplo, SOCIEDADES EM COMANDITA SIMPLES há sócio comanditado (responde limitadamente) e o sócio comanditário (responde ilimitadamente).

2 – QTO A ESTRUTURA (RELAÇÃO ENTRE OS SÓCIOS/PESSOALIDADE DOS SÓCIOS)

A – SOCIEDADES DE PESSOA

São aquelas onde a afeição a ser sócio, o talento e a contribuição individual de cada sócio é preponderante ou fundamental para que a atividade possa existir e ir para frente. Por exemplo, SOCIEDADES LIMITADAS.

B – SOCIEDADE DE CAPITAL

São aquelas onde o capital é o motor da atividade, sendo que a relação entre os sócios é praticamente desconhecida, pois muitas vezes nem sabem quem são. Por exemplo, S/A.

3 – QTO A PERSONALIDADE

A – SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADAS

São aquelas sociedades de fato irregulares perante o direito e não possuem registro público e que, portanto não adquirem personalidade jurídica própria. Por exemplo, SOCIEDADE EM COMUM DO CÓDIGO CIVIL.

B – SOCIEDADE PERSONIFICADA

São aquelas que possuem registro público competente, adquirindo personalidade jurídica própria para ser sujeito de contrair ativo e passivo, próprio. Por exemplo, SOCIEDADES LIMITADA E S/A.

4 – QTO AO REGISTRO

A – SOCIEDADE SIMPLES

São aquelas não empresárias cujo registro é feito no cartório civil de pessoas jurídicas e não na junta comercial (REGISTRO CARTÓRIO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS).

B – SOCIEDADES EMPRESÁRIAS

São aquelas que exploram a atividade com o elemento de empresa, cujo registro é realizado na junta comercial ( REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL)

ATT 01::: SOCIEDADES DE ADVOGADOS

São as únicas no Brasil cujo registro é no órgão de classe – OAB.

ATT 02::: SOCIEDADES ANONIMAS (S/A)

São todas empresárias por definição, mesmo que não explore o objeto não empresário. O registro é sempre na JUNTA COMERCIAL.

ATT 03::: COOPERATIVAS

Não são atividades empresárias, mas o seu registro é realizado na JUNTA COMERCIAL.

• SOCIEDADES LIMITADAS

- Características:

- São sociedades empresárias;

- Capital dos sócios limitadamente a sua parte;

- Pessoalidade dos sócios;

- Formada por Contrato Social.

A sociedade limitada pode alterar quantas vezes quiser o contrato. O novo código civil de 2002 foi abrangente em relação as limitadas, tratando ao longo de 36 artigos de assuntos como: cotas, administração, conselho fiscal, assembléia de sócios, redução do capital social e dissolução da sociedade, dispondo ainda as sociedades limitadas regem-se nas omissões pelas normas da sociedade simples (1053 CC) bem como faculta ao empresário de forma supletiva as normas da sociedade anônima (S/A).

Possuem duas características fundamentais que levam a sua escolha no mérito de constituir (CONSTITUIÇÃO) uma sociedade. 1 – Limitação da responsabilidade dos sócios; 2 – Contratualidade.

- Principais Novidades do Código Civil de 2002

- Cessão ou transferência de cotas (art. 1057 CC);

- Deliberações sociais (art. 1072 CC);

- Quorum de deliberação e a administração da sociedade (art. 1060 CC);

- Dissolução da sociedade (arts. 1044 e 1033 CC).

• CONTRATO SOCIAL

- No tocante ao contrato social é importante salientar a vedação da integralização de cotas mediante prestação de serviço, ou seja, os sócios deveram integralizar

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