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Contrato Social

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Por:   •  27/11/2013  •  772 Palavras (4 Páginas)  •  194 Visualizações

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Contrato Social para ME

EU, brasileiro, natural de cidade/estado, casado, nascido em 00/00/0000, empresário, portador do C.P.F. nº 000.000.000-00, carteira de Identidade R.G. nº 0.000.000-0, expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do (nome), residente e domiciliado à Rua Cidade/Estado, nº XXX, centro, em cidade/estado, Cep: 00.000-000.

VOCÊ, brasileiro, natural de XXXX/PR, casado sobre regime parcial de bens, nascido em 00/00/0000, empresário, portador do C.P.F. nº 000.000.000-00, carteira de Identidade R.G. nº 0.000.000-0, expedida pelo Instituto de Identificação do Estado (nome) residente e domiciliada à Rua cidade/estado, s/n, bairro centro, em cidade/estado, Cep: 00.000-000.

A) EU e VOCÊ, (art. 997, I, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial EU & VOCÊ LTDA., e terá sede e domicilio na Rua XXXXXXXXX, nº00, bairro centro, em cidade/estado, e CEP: 00.000-000, (art. 997, II, CC/2002).

CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social será R$ 10.000,00 (Dez mil reais), divididos em 10.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real), integralizados, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Eu................................................................Nº DE QUOTAS 5.000 R$ 5.000,00

Você............................................................Nº DE QUOTAS 5.000 R$ 5.000,00

(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002).

CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto será: COMÉRCIO VAREJISTA DE VIDROS, ESPELHOS, VITRAIS E MOLDURAS E FABRICAÇÃO EM ARTIGOS DE SERRALHERIA.

CLÁUSULA QUARTA: A sociedade iniciará suas atividades em 01/08/2005 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).

CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá a EU, com os poderes e atribuições de administradores autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, VI; 1.013, 1.015, 1.064, CC/2002).

CLÁUSULA OITAVA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002).

CLÁUSULA NONA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, $ 2º e art. 1.078, CC/2002).

CLÁUSULA DÉCIMA: A sociedade poderá em qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA

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