Contrato Social
Artigo: Contrato Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 100586 • 18/3/2014 • 762 Palavras (4 Páginas) • 292 Visualizações
MODELO BÁSICO DE CONTRATO SOCIAL
SOCIEDADE LIMITADA
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: Mononomo Eletrônica Ltda
1. Teobaldo Araújo, brasileiro, casado, sob o regime de comunhão universal de bens, empresário, portador do CPF nº 840.475.364-68, portador da Carteira de Identidade nº 1689207, expedida por SSP-SP, domiciliado e residente na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, CEP: 79501-025;
2. Vinícius Andrade Araújo, brasileiro, solteiro, administrador, nascido em 12 de outubro de 1981, portador do CPF nº 629.320.876-79 , portador da Carteira de Identidade nº 1896304, expedida por SSP-SP, domiciliado e residente na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, CEP: 79501-025(art. 997, l , CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial de Mononomo Eletrônica Ltda e terá sede e domicílio na Rua Oito, nº 51, no Distrito Industrial da cidade de Aracemápolis – SP, CEP:79501-025. (art. 997, II, CC/2002)
2ª O capital social será R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais (dividido em 100(cem) quotas de valor nominal R$ 8.000,00 (oito mil reais), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Teobaldo Araújo, nº de quotas 95, equivalente á R$ 760.000,00
Vinícius Andrade Araújo, nº de quotas 5, equivalente á R$ 40.000,00 (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
3ª O objeto será fabricação de urnas eletrônicas.
4ª A sociedade iniciará suas atividades na data de registro na Junta Comercial do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002)
5ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
6ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
7ª A administração da sociedade caberá á Vinícius Andrade Araújo, com os poderes e atribuições de administrar e gerenciar, sendo que ambos poderão assinar em conjunto ou isoladamente, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)
8ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)
9ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. (arts. 1.071
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