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Contrato Social

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Por:   •  21/3/2014  •  442 Palavras (2 Páginas)  •  318 Visualizações

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MONONOMO ELETRÔNICA LTDA

CONTRATO SOCIAL

Eu, Fernando Souza Gonçalves, brasileiro, natural de Rio de Janeiro/RJ, casado, nascido em 5 de Fevereiro de 1969, empresário, portador do C.P.F. nº 365498628-08, carteira de identidade R.G. nº 03032228-9, expedida por Detran/RJ,

residente e domiciliado na Rua Otavio Tarquínio, nº 51, Localizada no Centro da cidade de Nova Iguaçu – RJ, cep: 18060-000

E você, Bruno de Souza Gonçalves Lima, brasileiro, natural de Nova Iguaçu, casado sobre regime parcial de bens, nascido em 15 de Novembro de 1986, empresário, portador do C.P.F. nº 5754286739-05, carteira de identidade R.G. nº 19252357-4, expedida pelo Detran/RJ, residente e domiciliada à rua

Otavio Tarquínio, nº 51, Localizada no Centro da cidade de Nova Iguaçu – RJ, cep: 18060-000

A) EU e VOCÊ, (art. 997, I, CC/2002) constituem uma sociedade limitada,

mediante as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial

Mononomo Eletrônica Ltda., e terá sede e domicilio na Rua Oito, nº 185, no Distrito Industrial da cidade de Nova Iguaçu - RJ, e CEP:18262-004, (art. 997, II,

CC/2002).

CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social será R$ 100.000,00

(Cem mil reais),

divididos em 100.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real),

integralizados, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Eu Fernando Souza Gonçalves Nº DE QUOTAS 50.000 R$ 50.000,00

Você Bruno de Souza Gonçalves Lima Nº DE QUOTAS 50.000 R$ 50.000,00

(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002).

CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto será: Empresa especializada no ramo de

fabricação de urnas eletrônicas.

CLAUSULA QUARTA: A sociedade iniciará suas atividades em 11/11/2011 e

seu prazo de duração é indeterminado. (Art. 997, II, CC/2002).

CLAUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou

transferidas a terceiros sem o consentimento de outro sócio, a quem fica

assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a

sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a

alteração contratual pertinente. (Art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de

suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do

capital social. (art. 1.052, CC/2002)

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