Contrato Social
Ensaios: Contrato Social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nunci • 23/3/2014 • 361 Palavras (2 Páginas) • 250 Visualizações
2013
CURSO ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
Profª Tutor
AULA 07: O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
MODELO DE CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA:
MONONOMO ELETRÔNICA LTDA
CONTRATO SOCIAL
eu, brasileiro, natural de São Bernado do Campo/estado de São Paulo, casada, nascida em 20/10/199
empresária, portador do C.P.F. nº 0660.330.770-00, carteira de identidade. Rg. nº
41.677.699-0, expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do (nome),
residente e domiciliado à rua cidade/estado, nº XXX, centro, em cidade/estado,
Cep: 00.000-000. E você, brasileiro, natural de XXXX/PR, casado sobre regime
parcial de bens, nascido em 00/00/0000, empresário, portador do C.P.F. nº
000.000.000-00, carteira de identidade r.g. nº 0.000.000-0, expedida pelo
Instituto de Identificação do Estado (nome) residente e domiciliada à rua
cidade/estado, s/n, bairro centro, em cidade/estado, Cep: 00.000-000.
A) EU e VOCÊ, (art. 997, I, CC/2002) constituem uma sociedade limitada,
mediante as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial
Mononomo Eletrônica Ltda., e terá sede e domicilio na Rua XXXXXXXXX,
nº00, bairro centro, em cidade/estado, e CEP: 00.000-000, (art. 997, II,
CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social será R$ 100.000,00 (Cem mil reais),
divididos em 100.000 quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real),
integralizados, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Eu.............................................................Nº DE QUOTAS 50.000 R$ 50.000,00
Você.........................................................Nº DE QUOTAS 50.000 R$ 50.000,00
(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002).
CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto será: Empresa especializada no ramo de
fabricação de urnas eletrônicas.
CLAUSULA QUARTA: A sociedade iniciará suas atividades em 11/11/2011 e
seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).
CLAUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou
transferidas a terceiros sem o consentimento de outro sócio, a quem fica
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