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Contrato Social

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Por:   •  26/5/2014  •  2.025 Palavras (9 Páginas)  •  277 Visualizações

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CONTRATO DA SOCIEDADE LIMITADA SHARP ELETRÔNICA LTDA.

CONTRATO SOCIAL

Carlos Silva, Brasileiro, Campinas, Casado em comunhão universal de bens, Empresário, Portado do CPF de n° 234.098.167-02, RG n°23.234.040-23 SSP-SP, Residente e domiciliado a Rua Barão de Itapura n°88 Bairro: Centro, Campinas, São Paulo CEP 13.012-050 e

Paulo Machado de Araújo, Brasileiro, Campinas, Solteiro, Nascido em 12/10/1964, Portado do CPF de n°102.431.178-19, RG n°49.151.371-7 SSP-SP, Residente e domiciliado a Rua General de Osório n°88 Bairro: Centro,Campinas, São Paulo CEP 10.013-060;

resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, constituir uma sociedade limitada que regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

DA DENOMINAÇÃO SOCIAL E DO NOME DE FANTASIA

PRIMEIRA: A empresa girará a denominação social de SHARP Eletrônica Ltda.

Parágrafo único - A empresa adotará o nome de fantasia Araújo Eletrônica.

DO OBJETO SOCIAL

SEGUNDA: O objeto da sociedade será a fabricação de Calculadoras

DA SEDE SOCIAL

TERCEIRA: Que, a sede da empresa será na Rua João Jorge nº 30 – Vila Marieta, Bairro Centro em Campinas – SP – CEP 13.075.45

DO TIPO JURÍDICO

QUARTA: O tipo jurídico da empresa é de sociedade empresária limitada.

DO PRAZO DE DURAÇÃO E INÍCIO DAS ATIVIDADES

QUINTA: Que o prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado e o início das atividades será em 09 de Dezembro de 2012.

DO CAPITAL

SEXTA: O capital social será de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) constituído de cem quotas do valor nominal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada uma, já integralizadas, em moeda corrente nacional e esta distribuído entre os sócios da seguinte forma:

a) o sócio Paulo Machado de Araújo, possuí 2.000.000(Dois milhão) quotas no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) cada uma, totalizando sua participação em R$ 2.000.000,00 Dois milhão de reais);

b) b) o sócio Carlos Silva, possuí 1.000.000(Hum milhão) quotas no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) cada uma, totalizando sua participação em R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais);

Nome

Quotas

Percentual

R$

Paulo Machado de Araújo

2.000.000

70%

2.000.000,00

Carlos Silva

1.000.000

30%

1.000.000,00

Total =============================>>>

3.000.000

100 %

3.000.000,00

DA RESPONSABILIDADE

SÉTIMA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

DAS QUOTAS

OITAVA: Os sócios são obrigados ao cumprimento da forma e prazo previstos para a integralização de suas quotas, e aquele que deixar de fazê-lo deverá ser notificado imediatamente e no prazo de 30 (trinta) dias da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo pagamento de mora.

Parágrafo 1º Verificada a mora, poderá, por decisão dos sócios que representem ¾ do capital social, tomarem para si ou transferirem para terceiros a quota do sócio remisso, excluindo o primitivo titular e devolvendo-lhe o que houver pago, deduzidos os juros da mora, as prestações não cumpridas e mais despesas, se houver.

Parágrafo 2º As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

DA ADMINISTRAÇÃO

Araujo : A Administração da sociedade será exercida por Carlos Silva.

Parágrafo 1º - Os administradores têm os poderes gerais para praticar todos os atos pertinentes à administração da sociedade, aos quais caberá a responsabilidade ou a representação ativa e passivamente da sociedade, em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade;

Parágrafo 2º - Os administradores poderão de comum acordo fixar uma retirada mensal a titulo de "pró-labore", que será fixado no início de cada exercício social, respeitando as normas fiscais vigentes e os seus limites.

Parágrafo 3º - É vedado aos administradores fazerem uso da firma na prestação de garantia, fiança, aval ou qualquer outro título de favor, em negócios estranhos ao objeto social.

Parágrafo 4º - Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e aos terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

DÉCIMA: Nos termos do art. 1.061 da Lei 10406/02, fica permitida a nomeação de administradores não integrantes do quadro societário, desde que aprovados por dois terços do capital social, se o capital estiver totalmente integralizado, ou pela totalidade, se o capital não estiver integralizado.

DAS REUNIÕES

DÉCIMA PRIMEIRA: Todas as decisões pertinentes à sociedade serão tomadas em reunião de sócios, obedecendo às seguintes formalidades:

Parágrafo 1º - As reuniões serão convocadas por qualquer dos sócios, mediante memorando interno, carta circular, carta registrada com AR, onde deverá constar data, local, hora da realização da reunião, bem como a ordem do dia.

Parágrafo

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