Contrato Social
Dissertações: Contrato Social. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: claryane • 6/6/2014 • 1.631 Palavras (7 Páginas) • 375 Visualizações
Teorias[editar | editar código-fonte]
Teóricos do contrato social, como Hobbes e Locke, postulavam um "estado de natureza" original em que não haveria nenhuma autoridade política e argumentavam que era do interesse de cada indivíduo entrar em acordo com os demais para estabelecer um governo comum. Os termos desse acordo é que determinariam a forma e alcance do governo estabelecido: absoluto, segundo Hobbes; limitado constitucionalmente, segundo Locke. Na concepção não absolutista do poder, considerava-se que, caso o governo ultrapassasse os limites estipulados, o contrato estaria quebrado e os sujeitos teriam o direito de se rebelar.
Recentemente, a tradição das teorias do contrato social ganhou nova força, principalmente nas obras do filósofo político norte-americano John Rawls (1921-2002) sobre as questões da justiça distributiva e nas dos teóricos das 'escolhas racionais públicas' dos governantes e homens públicos, que discutem os limites da atividade do Estado. Na política contemporânea, a idéia de contrato social é por vezes utilizada para descrever os arranjos corporativistas pelos quais os grandes grupos de interesse dentro da sociedade aceitam colaborar com o governo.
Thomas Hobbes e o 'Leviatã' (1675)[editar | editar código-fonte]
O primeiro filósofo moderno que articulou uma teoria contratualista detalhada foi Thomas Hobbes (1588-1679). Na obra Leviatã, explicou os seus pontos de vista sobre a natureza humana e sobre a necessidade de governos e sociedades.
O argumento básico de Hobbes era que, no estado natural, ainda que alguns homens possam ser mais fortes ou mais inteligentes do que outros, nenhum se ergue tão acima dos demais por forma a estar além do medo de que outro homem lhe possa fazer mal. Por isso, nesse estado de natureza, cada um de nós tem direito a tudo, e uma vez que todas as coisas são escassas, existe uma constante guerra de todos contra todos (Bellum omnia omnes).
No entanto, os homens têm um desejo, que é também em interesse próprio, de acabar com o estado de guerra, e por isso formam sociedades entrando num contrato social. De acordo com Hobbes, tal sociedade necessita de uma autoridade à qual todos os membros devem render o suficiente da sua liberdade natural, por forma a que um poder absoluto e centralizado possa assegurar a paz interna e a defesa comum. Este soberano deveria ser o Estado, uma autoridade inquestionável,representado pela figura do Leviatã
John Locke e o Segundo tratado sobre o governo civil (1682)[editar | editar código-fonte]
O modelo de Locke é, em sua estrutura, semelhante ao de Hobbes, entretanto, os dois autores tiram conclusões completamente diferentes no que concerne ao modo como nos submetemos a esse Estado Civil, nossa função nele e como se dá o estabelecimento do contrato. Ambos iniciam seu pensamento focando num estado de natureza, que, através do contrato social, vai se tornar o estado civil.
É grande a diferença entre Hobbes e Locke no modo como esses três componentes são entendidos. Para Locke, o estado de natureza não foi um período histórico, mas é uma situação que pode existir independentemente do tempo. O estado de natureza se dá quando uma comunidade encontra-se sem uma autoridade superior ou relação de submissão. Logo o Estado, para Locke, tem uma função muito diferente daquele que é idealizado por Hobbes. Enquanto este verifica no Estado o único ente capaz de coibir a natureza humana e dar coesão ao Estado sob a égide da figura absoluta, o Estado lockeano é apenas o guardião que apenas centraliza as funções administrativas.
O contrato social, para Locke, surge de duas características fundamentais: a confiança e o consentimento. Para Locke, os indivíduos de uma comunidade política consentem a uma administração com a função de centralizar o poder público. Uma vez que esse consentimento é dado, cabe ao governante retribuir essa delegação de poderes dada agindo de forma a garantir os direitos individuais, assegurar segurança jurídica, assegurar o direito à propriedade privada ( vale ressaltar que para Locke, a propriedade privada não é só, de fato, terra ou imóveis, mas tudo que é produzido com o seu trabalho e esforço, ou do que é produzido pelas suas posses nesta mesma relação ) a esse indivíduo, sendo efetivado para aprofundar ainda mais os direitos naturais, dados por Deus, que o indivíduo já possuía no estado natural.
É nessa relação que vemos uma das principais diferenças no contrato social apresentado por Hobbes e Locke. Diferente do estado absoluto de Hobbes, que deve ter em seu governante a absoluta confiança e não questioná-lo jamais, para Locke essa relação funciona de maneira distinta. Uma vez que a relação estado-indivíduo é baseada em uma relação de consentimento e confiança, é totalmente possível que, se o governante quebrar a confiança, agindo por má-fé ou não garantindo os direitos individuais, a segurança jurídica e a propriedade privada, ou, ainda, não garantindo os direitos naturais, que uma vez dados por Deus seria impossível alguém cerceá-los, o povo se revolte e o destitua do cargo. É um pensamento inédito, já que na filosofia política corrente à época jamais se poderia questionar o poder do governante, uma vez que teria sido dado por Deus. É na justificativa de que, uma vez que o governante não respeite os direitos naturais dados por Deus, era dever do povo questionar o poder e rebelar-se.
Passada a fase de estabelecimento do contrato, o estado civil deve ser marcado pela distinção entre executivo e legislativo, com predomínio do segundo e com a garantia que os direitos naturais seriam preservados. 2 .3
Rousseau e O Contrato Social (1712)[editar | editar código-fonte]
No início, Jean-Jacques Rousseau questiona porque o homem vive em sociedade e porque se priva de sua liberdade. Vê num rei e seu povo o senhor e seu escravo, pois o interesse de um só homem será sempre o interesse privado. Os homens, para se conservarem, se agregam e formam um conjunto de forças com objetivo único.
No contrato social, os
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