Contrato de franquia
Seminário: Contrato de franquia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gisadebalski • 25/10/2013 • Seminário • 1.021 Palavras (5 Páginas) • 500 Visualizações
Contrato de Franquia
Contratos de Colaboração
Tipos:
• • • • Comissão Representação Comercial Concessão Comercial Distribuição
• Franquia
Franquia
Segundo a lei 8.955/94: “Franquia empresarial é o sistema pelo qual o Franqueador cede o direito de uso da marca ou patente a um Franqueado, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvido ou detido pelo franquiador, mediante a remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado o vínculo empregatício.”
Franquia
Franquia
Origem Histórico
• Surgiu em 1860 nos EUA - Máquinas de Costura Singer Sewing Machine • Término da Segunda guerra mundial - Surgimento da maior franqueadora do mundo
Contrato de Franquia
• Art. 6° O contrato de franquia deve ser sempre escrito e assinado na presença de 2 (duas) testemunhas e terá validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
Contrato de Franquia
• A franquia é um contrato pelo qual um empresário (franquiador) licencia o uso de sua marca a outro (franquiado) e presta-lhe serviços de organização empresarial, com ou sem venda de produtos. • Repousa sobre cláusula de exclusividade.
Contrato de Franquia
• Aspectos do contrato de franchising:
– Da Complexidade; – Da importância da marca que vai ser explorada pelo beneficiário; – Do caráter continuado; e – Da independência do beneficiário.
Contrato de Franquia
• A franquia consiste na conjugação de dois contratos: o de licenciamento de uso de marca e o de organização empresarial.
Noção e características
• Pela franquia, o franquiado adquire do franqueador os serviços de organização empresarial e mantém com os seus recursos, mas com estrita observância das diretrizes estabelecidas por este último, um estabelecimento que comercia os produtos ou presta os serviços da marca do franquiador.
Noção e características
• Os serviços de organização empresarial que o franquiador presta ao franquiado são, geralmente, os decorrentes de três contratos:
– Contrato de engineering; – Contrato de management; – Contrato de marketing.
Conceito e classificação
• Contrato bilateral, consensual, comutativo, oneroso, de duração.
Conceito e classificação
• Entre empresas (dado o caráter de autonomia das partes, uma em relação à outra).
Conceito e classificação
• Tendo como objeto a cessão do uso de marca (conjuntamente ou não com o produto, podendo este ser fabricado pelo franquiador) ou o título de estabelecimento ou nome comercial, com assistência técnica mediante o pagamento de um preço (geralmente, uma porcentagem sobre o volume dos negócios, preço que se pode designar pelo termo royalty).
Conceito e classificação
• Com exclusividade ou delimitação territorial.
Conceito e classificação
• A franquia é um contrato atípico. No entanto, costuma-se atribuir aos franquiados certos encargos.
Encargos – Franquiado
• O pagamento de uma taxa de adesão e de um percentual do seu faturamento; • O pagamento pelos serviços de organização empresarial fornecidos pelo franquiador; • A obrigação de oferecer aos consumidores apenas os produtos ou serviços da marca do franquiador, por ele frabricados, aprovados ou simplesmente indicados;
Encargos – Franquiado
• Observar, estritamente, as instruções e o preço de venda ao consumidor estabelecidos pelo franquiador.
Encargos – Franquiador
• Permitir o uso de sua marca; • Prestar os serviços de organização empresarial.
Circular de Oferta de Franquia
• Prevista na Lei n°. 8.955, art. 3°. • Presta informações essenciais da operação, através de uma linguagem clara e acessível. • Deverá ser entregue ao candidato a franqueado no mínimo dez dias antes da assinatura
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