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Contrato de Leasing e Franquia

Por:   •  6/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  22.461 Palavras (90 Páginas)  •  1.310 Visualizações

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ANHANGUERA / UNIBAN

PROJETO DE PESQUISA – DIREITO CIVIL

CONTRATO DE LEASING OU ARRENDAMENTO E CONTRATO DE FRANQUIA

Orlando Cupolillo Neto – Ra 101093349-6ª semestre de Direito - Noturno - Campus Tatuapé

Prof. Osmario Ferreira

SÃO PAULO

2012

Orlando Cupolillo Neto-Ra 101093349-6º Semestre Direito-Noturno-Campus Tatuapé

CONTRATO DE LEASIND OU ARRENDAMENTO E CONTRATO DE FRANQUIA

Projeto de pesquisa contrato de Leasing ou Arrendamento e franquia elaborada para entrega ao professor da disciplina de Direito Civil orientador da Anhanguera/Uniban

Orientador: Prof.Osmario Ferreira

SÃO PAULO, NOVEMBRO

2012

SUMÁRIO

         RESUMO                 5

        INTRODUÇÃO                 5

1.         DO CONTRATO DE LEASING OU ARRENDAMENTO                 6                          

1.1.         DO ARRENDAMENTO MERCANTIL.                 6

1.1.2.          Do Surgimento                 6

1.1.3.         Dificuldades de um Conceito                 7

1.1.4.         Natureza Jurídica                 8

1.1.5.         Tipos de Arrendamento Mercantil                 11

1.1.6.         Dos Direitos e Obrigações                 21

1.1.6.1.         Do Arrendador                 21

1.1.6.2.         Do Arrendatário                 24

1.1.7.          Da Propriedade em Garantia do Arrendador                 29

1.1.7.1.         Da Propriedade                 29

1.1.7.2.         Dos Limites à Propriedade                 30

1.1.7.3.         Direito Real em Garantia                 31

1.1.7.4.        Propriedade em Garantia                 32

1.7.         Direito de Real Aquisição do Arrendatário                 36

1.2.         TRATAMENTO LEGISLATIVO NO BRASIL                 38

1.3.         CONTRATO DE ADESÃO E CLÁUSULAS ABUSIVAS                 39

1.4.         EXTINÇÃO DOS CONTRATOS DE LEASING                 41

1.5.         ASPECTOS CONTROVERTIDOS DO CONTRATO DE LEASING                 41

1.5.1.         Leasing. Legitimidade. Bem. Uso Indevido                 44

1.6.         Vantagens Empresariais do Contrato de Leasing                 45

1.6.1.         Tratamento tributário no contrato de Leasing                 45

 1.6.1.1.         Visão tributária do leasing.                 45

1.6.1.2.         Vantagens tributárias                 45

1.6.1.3.         Vantagens operacionais                 46

2.         CONTRATO DE FRANQUIA                  48

2.1.         A Origem do Contrato de Franquia e sua Evolução                 48

2.2.         Aspectos Elementares do Contrato de Franchising                 49

2.2.1.         Tipos de Contratos de Franquia                 49

2.2.1.1.         Franchising de Serviços                 49

2.2.1.2.         Franchising de Produção                 49

2.2.1.3.         Franchising de Distribuição                 49

2.2.1.4.         Franchising de Indústria                 49

2.3.         O Franqueador ou Franchisor                 49

2.4.          O Franqueado ou Franchisee                 50

2.5.           Duração do Contrato de Franquia                 50

2.6.           O Contrato de Franchising no Brasil                 51

2.7.           Conclusão                 51

3.           BIBLIOGRAFIA                 51

RESUMO

 O contrato de leasing - do verbo inglês "to lease" (alugar, arrendar) -, também conhecido como arrendamento mercantil, consiste em uma operação na qual o arrendador cede ao arrendatário a posse de determinado bem por prazo certo. Após o decurso deste período, o arrendatário poderá renovar o vínculo, devolver o bem ou adquiri-lo em definitivo. Em resumo: trata-se de um aluguel com opção de compra.

O Contrato de Franquia ou franchising é uma estratégia utilizada em administração que tem, como propósito, um sistema de venda de licença na qual o franqueador (o detentor da marca) cede, ao franqueado (o autorizado a explorar a marca), o direito de uso da sua marca, patente, infraestrutura, know-how e direito de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos ou serviços. O franqueado, por sua vez, investe e trabalha na franquia e paga parte do faturamento ao franqueador sob a forma de royalties. Eventualmente, o franqueador também cede ao franqueado o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistemas desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem ficar caracterizado vínculo empregatício

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