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Contrato de trabalho por um certo período de tempo

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Por:   •  14/3/2014  •  Resenha  •  560 Palavras (3 Páginas)  •  410 Visualizações

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Contrato de Trabalho por Prazo Determinado

(Lei nº 9.601/98 e Decreto nº 2.490/98)

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, a empresa ______________, com sedea________________________________ - ASA NORTE em BRASILIA-DF, inscrita no CNPJ sob o nº__________________ , denominada a seguir EMPREGADORA e o(a) Sr(a) MARIA NEIDE RODRIGUES, brasileiro(a), domiciliado(a) a - em -DF, portador da CTPS Série.00000/, doravante denominado(a) EMPREGADO, celebram o presente Contrato, regido pelas cláusulas abaixo, nos termos da Lei 9.601, de 21 de janeiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.490, de 04 de fevereiro de 1998, Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 1997/1998,celebrado em 31 de março de 1998 e demais disposições legais pertinentes.

PRIMEIRA - O EMPREGADO exercerá a função de ou as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais ou escritas, segundo as necessidades da EMPREGADORA.

SEGUNDA - O local de trabalho situa-se em BRASILIA-DF, podendo a EMPREGADORA, a qualquer tempo, transferir o EMPREGADO, a título temporário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi admitido, como para outras, em qualquer localidade desta Unidade Federada ou outra dentro do país.

TERCEIRA - O horário de trabalho do empregado será o seguinte : das ___:___ às ___:___ e das ___:___ às ___:___ horas de segunda a sábado. QUARTA - O EMPREGADO perceberá o salário de R$ 900.00 (novecentos reais), por mês.

QUINTA - O prazo deste contrato é de 30 (trinta) dias, com início em 01/03/2014 e terminará em 30/03/2014, podendo ser prorrogado sucessivamente, a critério das partes, de conformidade com o Art. 3º do Decreto nº 2.490, de 04 de fevereiro d1998.Parágrafo único - O presente contrato poderá ser sucedido por outro por prazo indeterminado.

SEXTA - A compensação de horas extras praticadas, será feita em conformidade com o disposto no Art. 6º da Lei 9.601/98, conforme previsto na cláusula 07 e parágrafos, do Segundo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 1997/1998, de 31 de março de 1998.

SÉTIMA - A EMPREGADORA depositará mensalmente, em conta vinculada na Caixa Econômica Federal, e favor do empregado, o equivalente a 8% (oito por cento) da remuneração, cujo saque ocorrerá por ocasião do término ou rescisão do presente contrato, a teor do disposto na cláusula 06 do Segundo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 1997/1998.

OITAVA - Ocorrendo a rescisão contratual antecipada, o empregado será indenizado na forma estabelecida na cláusula 04, do Segundo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 1997/1998, de 31 de março de 1998.Parágrafo único - Em sendo a rescisão contratual motivada pelo empregado, e recusando-se o mesmo a trabalhar metade do período faltante para o término do contrato, conforme previsto no parágrafo 1º, da cláusula 04, do Segundo Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 1997/1998, este indenizará a EMPREGADORA no valor correspondente a este período.

NONA - Além dos descontos previstos em Leis, reserva-se a EMPREGADORA o direito de descontar do EMPREGADO as importâncias correspondentes aos danos por

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