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Contratos De Construção CPC 17

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Por:   •  13/4/2014  •  2.273 Palavras (10 Páginas)  •  1.096 Visualizações

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DEFINIÇÕES

Contratos de construção são previamente negociados para construção de um ativo ou vários ativos em grupo que estão interligados em função da tecnologia, concepção ou do seu uso final ou propósito.

Outro tipo de contrato é o de preço fixo, que é o contrato de construção no qual a entidade contratada (fornecedora de serviços) fixa o preço a ser cobrado pelo serviço previamente.

O contrato de custo mais margem é um contrato no qual a prestadora de serviços é reembolsada pelos custos existentes e autorizados pelas partes (contratante e contratado) ou de outra forma estabelecidos.

2 CONTABILIZAÇÃO

A contabilidade dos contratos de construção depende de variações que determinarão a contabilização da receita, em virtude de o início do contrato ocorrer em uma data diferente do final, e ainda como deve ser mensurado para registro, sendo necessário a confiabilidade nas estimativas das receitas durante o andamento até a conclusão, observando as normas do CPC 17 para contabilização, trazendo desta forma benefícios como por exemplo a redução de custos, podendo possibilitar comparações dos resultados entre concorrentes e assim, trazendo vantagens para entidade devido a universalização dos lançamentos.

2.1 RECEITA CONTRATUAL

A receita contratual compreende-se:

a) O valor inicial da receita que foi acordado contratualmente;

b) Variações existentes no trabalho contratado, reclamações e pagamento de incentivos:

 Na extensão em que provavelmente o resultado seja receita;

 Que possam ser mensurados (quantificados) com segurança.

Essa receita contratual é mensurada pelo valor real a receber ou recebido. A avaliação da receita pode ser afetada por diversos contratempos em eventos futuros, com isso existindo a necessidade de revisão nas estimativas para resolução dessas incertezas. Com isso o montante da receita contratual pode aumentar ou diminuir de acordo com a necessidade do projeto.

Variação é uma instrução dada pelo contratante ao contratado, realizando mudanças no trabalho a ser executado, de acordo com os padrões contratuais, fazendo com que aumente ou diminua a receita estipulada contratualmente. Exemplo de variação comum é a alteração do prazo de duração do contrato. É inclusa na receita contratual a variação quando:

a) Aprovação pelo contratante da receita proveniente da variação solicitada;

b) Valor da receita sendo mensurado de forma confiável.

Reivindicação ou reclamação é o montante que a contratada (fornecedora de serviços) cobra pelo reembolso de custos que não foram inclusos contratualmente. Essa reclamação pode existe, por exemplo, quando ocorrem erros nas especificações ou desenhos, atrasos causados por parte do contratante, ou nas variações do trabalho contratado. A mensuração desses custos depende da negociação entre contratado e contratante e somente podem ser reconhecidas como despesas nas seguintes situações:

a) A contratante provavelmente aceita a reivindicação, devido ao estado avançado das negociações,

b) A mensuração da receita é realizada de forma confiável, fazendo com que e o contratante aceite a reivindicação exposta pelo contratado.

Incentivos contratuais são quantias adicionais pagas ao contratado, se o desempenho das atividades contratuais for realizado de forma satisfatória ou excedeu as expectativas iniciais. Esses pagamentos serão reconhecidos na receita contratual, quando:

a) Quando a execução dos serviços contratados está em um estágio avançado, que as especificações iniciais serão atendidas ou superadas;

b) O Valor pago pelo incentivo possa ser mensurado de forma confiável.

2.2 CUSTOS CONTRATUAIS

Os custos contratuais compreendem-se:

a) Esses custos devem ter relação com o contrato específico;

b) Os custos devem ser atribuídos à atividade contratada e podem ser determinados no contrato;

c) Os custos são atribuídos e debitados do contratante conforme especificado no contrato de construção firmado entre as partes.

Os custos diretamente relacionados no contrato podem ser:

a) A mão de obra alocada na obra e serviços de supervisão;

b) Matéria prima utilizada na construção;

c) Depreciação do ativo imobilizado, utilizado na execução dos serviços;

d) Custo no transporte de máquinas, equipamentos e materiais até o local que a obra está sendo realizada, inclusive a retirada dos mesmos;

e) Locação de máquinas e equipamentos;

f) Custos com projetos arquitetônicos (plantas) a assistência técnica relacionada ao contrato de forma direta;

g) Estimativa de custos de retificação e garantia dos serviços, inclusos custos estimados como garantia contratual;

h) Quando existe a reivindicação de terceiros.

A redução desses custos pode ocorrer quando algum lucro eventual não esteja incluso na receita contratual, como por exemplo, a venda de máquinas e equipamentos no término do contrato.

Os custos poderão ser atribuídos à atividade contratada de forma geral e alocados no contrato específico, tais como: seguro, custos com projetos e assistência técnica que não está relacionada ao contrato específico e despesas indiretas.

Esses custos deverão ser alocados usando métodos sistemáticos e racionais e sua aplicação deve ser uniforme. As despesas indiretas incluem preparação, processamento e liberação da folha de pagamento dos funcionários da construção.

De acordo com os termos do contrato, podem ser inclusos alguns custos gerais de administração e desenvolvimento, que fica sob responsabilidade da contratante o reembolso, conforme previsto contratualmente.

Existem custos que

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