Convenção Do Direito Das Pessoas Com Deficiência
Dissertações: Convenção Do Direito Das Pessoas Com Deficiência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LeandroFerraz • 2/11/2014 • 659 Palavras (3 Páginas) • 324 Visualizações
A ORIGEM
Entrou em vigor no Brasil a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque em 30 de março de 2007. A norma foi efetivada no Brasil por meio do Decreto 6.949, de 25 de agosto de 2009. Além da importância dos valores trazidos na Convenção e seu Protocolo Facultativo, verifica-se uma relevância sem precedentes no Direito brasileiro. Pois Se trata do primeiro texto internacional que possui força de norma constitucional no Brasil, conforme prevê a Emenda 45. Elaborada ao longo de 4 anos, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2007 contou com a participação de 192 países membros da ONU e de centenas de representantes da sociedade civil de todo o mundo. Em 13 de dezembro de 2006, na ONU, foi aprovado o texto final deste tratado internacional, firmado pelo Brasil e por mais 85 países, em 30 de março de 2007. Trata-se de um marco histórico, representando um importante instrumento legal no reconhecimento e promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência e na proibição da discriminação contra as estas pessoas em todas as áreas da vida, incluindo ainda previsões específicas no que respeita à reabilitação e habilitação, educação, saúde, acesso à informação, serviços públicos, etc.
OS PRINCÍPIOS GERAIS DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Os princípios gerais da Convenção são os seguintes:
a) O respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas;
b) A não discriminação;
c) A plena e efetiva participação e inclusão na sociedade;
d) O respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;
e) A igualdade de oportunidades;
f) A acessibilidade;
g) A igualdade entre o homem e a mulher; e,
h) O respeito pelo desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e pelo direito das crianças com deficiência de preservar sua identidade.
Determina a Convenção que todas as pessoas são iguais perante e sob a lei e que fazem jus, sem qualquer discriminação, a igual proteção e igual benefício da lei.
IGUALDADE, DISCRIMINAÇÃO E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Os conceitos de igualdade e de desigualdade são relativos, pois impõem a confrontação e o contraste entre várias situações, pelo que onde uma só existe não é possível indagar de tratamento igual ou discriminatório. Esses fundamentos que permitem, ao legislador, criar leis capazes de assegurar o princípio da igualdade dispensando tratamentos desiguais, ou seja, por meio da lei, o legislador discrimina situações, de modo que “as pessoas compreendidas em umas ou em outras vêm a ser colhidas por regimes diferentes” sendo que “a algumas pessoas são oferecidos determinados direitos e obrigações que não assistem a outras,
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