Copemtencias Profissionais
Exames: Copemtencias Profissionais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: meninaestrela • 24/3/2014 • 336 Palavras (2 Páginas) • 225 Visualizações
Resolução Normativa nº 353 de 09/04/2008 / CFA - Conselho Federal de Administração
(D.O.U. 11/04/2008)
Código de Ética Profissional do Administrador (Cepa).
Aprova o novo Código de Ética Profissional do Administrador (CEPA) e o Regulamento do Processo Ético do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 353, DE 9 DE ABRIL DE 2008
Aprova o novo Código de Ética Profissional do Administrador (CEPA) e o Regulamento do Processo Ético do Sistema CFA/CRAs, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA aprovado pela Resolução Normativa CFA n° 309, de 14 de setembro de 2005,
CONSIDERANDO que o estabelecimento de um Código de Ética para os profissionais da Administração, de forma a regular a conduta moral e profissional e indicar normas que devem inspirar o exercício das atividades profissionais, é matéria de alta relevância para o exercício profissional,
CONSIDERANDO que o Código de Ética Profissional do Administrador está expressamente citado na alínea g do artigo 7º da Lei nº 4.769, de 9 de setembro de 1965, e na alínea g do artigo 20 do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967,
CONSIDERANDO, com fundamento no art. 7º, alínea g, da Lei nº 4.769, já mencionada, que compete aos Conselhos Federal e Regionais de Administração operacionalizar e zelar pela fiel execução do Código de Ética Profissional do Administrador; e a DECISÃO do Plenário na 5ª reunião, realizada no dia 4 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Aprovar o novo CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO ADMINISTRADOR (CEPA) e o REGULAMENTO DO PROCESSO ÉTICO DO SISTEMA CFA/CRAs.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Resoluções Normativas CFA nº 253, de 30 de março de 2001, e 264, de 6 de março de 2002.
ROBERTO CARVALHO CARDOSO
Presidente do Conselho
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