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Crime Doloso

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Por:   •  9/10/2013  •  Seminário  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  451 Visualizações

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Crime Doloso

Dolo é a intenção do agente em cometer a conduta querendo obter o resultado.

César Roberto Bitencourt (2013, p.355) define que o “dolo é a consciência e a vontade de realização da conduta descrita em um tipo penal”, ou seja, o indivíduo quer cometer um ato ilícito e quer obter o resultado.

Teorias do dolo

Há três teoria que procuram estabelecer o dolo: a da vontade, a da representação e a do assentimento

A teoria da vontade há dolo direto quando ocorre a vontade consciente de querer praticar um ilícito penal, por exemplo:

A quer matar B, então A disfere vários tiros contra B para que ocasione a sua morte. Percebam nesse exemplo que a intenção do agente era matar, se a intenção dele era matar, consequentemente também seria infligir um norma do Direito que penal e essa norma encontra-se no artigo 121 do CP “matar alguém”.

Julio Fabbrini Mirabete e Renato N. Fabbrini (2013, 125) expõe que, “para a teoria da vontade, age dolosamente quem pratica a ação consciente e voluntariamente. É necessário para sua existência, portanto, a consciência da conduta e do resultado e que o agente pratique voluntariamente”.

Teoria da representação, para essa teoria o dolo é a simples previsão do resultado, o agente prevê o resultado como possível e ainda assim opta por continuar a conduta. Para esta teoria não há distinção entre dolo eventual e culpa consciente, é tudo dolo.

Teoria do Assentimento atua com dolo aquele que, antevendo como possível o resultado lesivo como a prática de sua conduta, mesmo não o querendo de forma direta, não se importa com a sua ocorrência, assumindo o risco de vir a produzi-lo.

Para melhor compreensão ,observe o exemplo. João após a sua formatura foi a um bar comemorar a tão sonhada graduação, muito feliz, descontrolou-se da bebida, que o deixou embriagado. Na hora de ir embora, João ciente da sua situação resolveu assumir o risco de ir dirigindo. João atropela duas pessoas.

O código penal adotou a teoria da vontade, pois o seu artigo 18, I, expõe: ‘’ Diz-se o crime, doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”. Dessa forma não basta somente o resultado, é necessário a vontade de realizar a condutar e apresentar o resultado.

Espécies de dolo

É distinguida pela doutrina as espécies de dolo direto ou determinado do dolo indireto o indeterminado. No dolo direto ou determinado o agente quer produzir um resultado determinado, podemos dá o exemplo da morte da vítima, no caso do homicídio (teoria da vontade)

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