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Diferença De Crime Doloso E Culposo

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Por:   •  4/9/2014  •  383 Palavras (2 Páginas)  •  430 Visualizações

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Crimes Dolosos e Culposos

O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado.

Classifica-se em direto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a vontade livre e consciente de produzi-lo, e indireto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a aceitação de sua ocorrência.

Crime Culposos:

Culpa Inconsciente ou Pré- Consciente: é uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência.

exemplos:

• Imprudência: art. 121, § 3º do Código Penal (CP) - Homicídio culposo

A pessoa que dirige em estrada, com sono, resultando em acidente fatal a outrem.

• Negligência: art. 121, § 3º do CP - Homicídio culposo

A pessoa que esquece filho recém-nascido no interior do carro, resultando em morte por asfixiamento.

Pessoa iniciante na prática de artes marciais, durante o treinamento, causa lesão corporal em alguém, ao manejar incorretamente arma cortante.

• Imperícia: art. 129, § 6º do CP - Lesão corporal culposa

Crimes Dolosos e Culposos

O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado.

Classifica-se em direto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a vontade livre e consciente de produzi-lo, e indireto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a aceitação de sua ocorrência.

Crime Culposos:

Culpa Inconsciente ou Pré- Consciente: é uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência.

exemplos:

• Imprudência: art. 121, § 3º do Código Penal (CP) - Homicídio culposo

A pessoa que dirige em estrada, com sono, resultando em acidente fatal a outrem.

• Negligência: art. 121, § 3º do CP - Homicídio culposo

A pessoa que esquece filho recém-nascido no interior do carro, resultando em morte por asfixiamento.

Pessoa iniciante

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