Diferença De Crime Doloso E Culposo
Dissertações: Diferença De Crime Doloso E Culposo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carolstefano • 4/9/2014 • 383 Palavras (2 Páginas) • 430 Visualizações
Crimes Dolosos e Culposos
O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado.
Classifica-se em direto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a vontade livre e consciente de produzi-lo, e indireto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a aceitação de sua ocorrência.
Crime Culposos:
Culpa Inconsciente ou Pré- Consciente: é uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência.
exemplos:
• Imprudência: art. 121, § 3º do Código Penal (CP) - Homicídio culposo
A pessoa que dirige em estrada, com sono, resultando em acidente fatal a outrem.
• Negligência: art. 121, § 3º do CP - Homicídio culposo
A pessoa que esquece filho recém-nascido no interior do carro, resultando em morte por asfixiamento.
Pessoa iniciante na prática de artes marciais, durante o treinamento, causa lesão corporal em alguém, ao manejar incorretamente arma cortante.
• Imperícia: art. 129, § 6º do CP - Lesão corporal culposa
Crimes Dolosos e Culposos
O crime doloso, também chamado de crime ou dano comissivo ou intencional, é aquele em que o agente prevê o resultado lesivo de sua conduta e, mesmo assim, leva-a adiante, produzindo o resultado.
Classifica-se em direto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a vontade livre e consciente de produzi-lo, e indireto, quando há a previsão do resultado lesivo mais a aceitação de sua ocorrência.
Crime Culposos:
Culpa Inconsciente ou Pré- Consciente: é uma conduta voluntária, sem intenção de produzir o resultado ilícito, porém, previsível, que poderia ser evitado. A conduta deve ser resultado de negligência, imperícia ou imprudência.
exemplos:
• Imprudência: art. 121, § 3º do Código Penal (CP) - Homicídio culposo
A pessoa que dirige em estrada, com sono, resultando em acidente fatal a outrem.
• Negligência: art. 121, § 3º do CP - Homicídio culposo
A pessoa que esquece filho recém-nascido no interior do carro, resultando em morte por asfixiamento.
Pessoa iniciante
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