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Direito Penal - Crime de tortura Lei nº 9.455/1997

Por:   •  7/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  3.793 Palavras (16 Páginas)  •  465 Visualizações

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• CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS

Em todas as épocas sempre existiram governos e soberanos que desrespeitavam certos direitos do ser humano, dentre eles a dignidade humana, e se utilizavam da prática da tortura para atingir seus objetivos que eram dos mais variados, podia decorrer da reafirmação do poder monárquico, do sistema penal, dos crimes ou pelo descumprimento de leis religiosas. Enfim, várias eram as razões e os meios para a sujeição de alguém à tortura.

Idade Antiga

Na Antiguidade, a tortura era vista como uma possibilidade de alcançar a confissão dos imputados com o fim de averiguar a verdade ou como um meio de retribuição do mal causado pelo delito.

Foi nessa época em que surgiu a palavra ‘tabu’ de origem polinésia e que expressa, ao mesmo tempo, o sagrado e o proibido. Tais proibições eram tidas como as leis dos deuses, que não deviam ser infringidas assim como a Lei de Talião que era uma lei ditada pelos Deuses para o cumprimento irrestrito a ser efetivado pelos homens e que também garantia o controle social. A lei autorizava a intervenção corporal na medida do gravame causado, admitindo-se a fogueira, a empalação, a amputação de órgãos e a quebra de ossos.

Idade Média

Período que marca a queda do Império Romano e o catolicismo como religião dominante. Houve a elaboração, por parte dos bárbaros o "Código Visigótico". Nesse diploma, as provas eram o juramento, as testemunhas, os juízos de Deus e os tormentos.

Os "Juízos de Deus" são considerados o início da tortura em juízo. Foi nesse período histórico que a confissão passou a ser considerada a rainha das provas devendo ser buscada praticamente a qualquer custo. Os métodos variavam muito, mas em regra consistiram na ‘prova do fogo’ ou na ‘prova da água’. Nas quais, por exemplo, o réu devia transportar com as mãos nuas, por determinada distância, uma barra de ferro incandescente. Enfaixavam depois as feridas e deixavam transcorrer certo número de dias. Findo o prazo, se as queimaduras houvessem desaparecido, considerava-se inocente o acusado; caso se apresentassem infeccionadas, isso demonstrava a sua culpa. Equivalentemente ocorria na ‘prova da água’, em que o réu devia, por exemplo, submergir, durante o tempo fixado, seu braço numa caldeira cheia de água fervente. A expectativa dos julgadores era de que o culpado, acreditando no ordálio (juízo de Deus) e por temor a suas consequências, preferisse desde logo confessar a própria responsabilidade, dispensando o doloroso teste.

Foi nesse período também em que ocorreu a Inquisição, feita pela Igreja Católica, em que julgava-se todos aqueles considerados uma ameaça às doutrinas da igreja. Onde os suspeitos eram perseguidos e julgados, e aqueles que eram condenados, cumpriam as penas que podiam variar desde prisão temporária ou perpétua até a morte na fogueira, onde os condenados eram queimados vivos em plena praça pública. Além de aos perseguidos não lhes serem dados o direito de saberem quem os denunciara.

Foi uma época onde muitos cientistas foram perseguidos e as mulheres muitas vezes acusadas de bruxaria.

Idade Moderna

Aqui a tortura deixa de ser como meio de prova e passa a ser um meio de segurança e garantia do Estado. É o período do governo absolutista no qual as palavras do Rei valiam como lei e sua vontade e desejos eram ordens.

Mas foi nessa época em que ocorreu também o Iluminismo, a Revolução Francesa e a Reforma Religiosa. Em que foi proposto a separação dos poderes (legislativo, judiciário e executivo) para afastar o poder concentrado em apenas uma pessoa e assim afastar superstições, preconceitos e questões políticas. E também foi dada a ideia da presunção da inocência ao lugar da culpa.

O primeiro país a abolir foi a Suécia, em que em um primeiro momento apenas a manteve para crimes mais graves, mas logo após foi totalmente abolida.

• CONCEITO

Para uma noção exata da aplicabilidade dos crimes da Lei de tortura, se faz necessário que tenha exatamente o que se entende por tortura física e tortura psíquica, é imprescindível tomar por base um conceito científico do tema, para não incorrer em erro.

A agressão física pode causar um dano corporal, consistente desde uma simples ferida, uma contusão ou um hematoma, até uma fratura, uma luxação, mutilação ou destruição de órgãos, ou lesão corporal, caso não ofenda a integridade física, mas provoque uma enfermidade mental, causando estados de inconsciência, depressão, pânico e etc… Nesses casos, o agressor também responderá pelo crime de lesão corporal.

Outra forma de agressão, são espécies do gênero “agressão moral”. É quando a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas são violadas.

Agressão psicológica é um tipo de agressão que visa primeiramente afetar o indivíduo psicologicamente, ficando a violência física em segundo plano. É uma violência que ocorre sempre em uma relação desigual de poder, em que o agente exerce autoridade sobre a vítima, sujeitando-a a aplicação de maus tratos mentais e psicológicos de forma continuada e intencional.

Desta forma, Maria Helena Diniz em seu Dicionário Jurídico nos diz que tortura: “é o suplício do condenado; sofrimento físico e moral infligido ao acusado para obter confissão ou alguma informação; ato criminoso de submeter a vítima a um grande e angustioso sofrimento provocado por maus tratos físicos e morais[7]”. De Plácido e Silva assim a define: “é o sofrimento ou a dor provocada por maus tratos físicos ou morais. É o ato desumano, que atenta à dignidade humana. É o sofrimento profundo, angústia, dor. Torturar a vítima é produzir-lhe um sofrimento desnecessário. É tornar mais angustiante o sofrimento”[8].

• DEFINIÇÃO LEGAL

Desde a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1973, a preocupação coma dignidade humana tem sido objeto de convenções internacionais.

Embora praticada sem descontinuar desde os tempos mais recuados da História, a tortura só veio a ser definida juridicamente no final do século XX, com a aprovação pelas Nações Unidas, em 1984, da Convenção Internacional contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos e Degradantes, no sentido de tornar compreensível e uniforme o

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