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Crimes Da Lei 9279/96

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Por:   •  8/9/2014  •  9.500 Palavras (38 Páginas)  •  669 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA

ALINE WILCHEN REMEDY

BRUNA CUNHA DE OLIVEIRA

JOSIELE SOARES

SONIA GOMES

VALÉRIA DE LOURDES SCARABELOT

CRIMES DA LEI 9279/96 – PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO E MARCAS

Araranguá

2013

ALINE WILCHEN REMEDY

BRUNA CUNHA DE OLIVEIRA

JOSIELE SOARES

SÔNIA GOMES

VALÉRIA DE LOURDES SCARABELOT

CRIMES DA LEI 9279/96 – PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO E MARCAS

Trabalho acadêmico apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina, como requisito parcial à obtenção da nota do Trabalho da Disciplina de Direito Penal.

Prof. Diego de Haro

Araranguá

2013

1 – INTRODUÇÃO

A elaboração da Lei de Propriedade Industrial e a criação do novo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) traz um relato da evolução do sistema internacional de marcas e patentes.

A Lei 9.279, afinal aprovada no Congresso e, sancionada em 14/05/1996, entrou em vigor em 15 de maio, e é um avanço importante e necessário nesta fase em que o comércio internacional passou a ser o grande motor do desenvolvimento e o comércio da técnica adquiriu velocidade e volumes jamais imaginados.

A proteção dos direitos relativos à Propriedade Industrial, segundo a lei supracitada, no seu artigo 2º, considerando seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

I – concessão de patentes de invenção;

II – concessão de registro de desenho industrial;

III – concessão de registro de marca;

IV – repressão às falsas indicações geográficas, e

V – repressão à concorrência desleal.

2 PATENTES

São títulos de propriedade temporária, outorgados pelo Estado a criadores ou inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial. Para obtenção do título é necessário depositar o pedido de patente no escritório de patente do país em que se deseja comercializar e proteger a invenção. No Brasil o órgão responsável pelo registro é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A autoria da patente pertence à pessoa física denominada inventor. O titular ou proprietário da patente é o depositante, que poderá ser o próprio inventor (pessoa física), ou seus herdeiros ou sucessores, ou a empresa (pessoa jurídica) para a qual trabalha ou para quem foi criado o invento. Ao titular da patente (seja ele o próprio inventor ou a instituição depositante), é concedido o direito de impedir terceiros de explorar, usar, comercializar, colocar à venda, e a sua criação.

A forma legal está expressa na Lei de Propriedade Industrial, do art. 6º ao 93.

2.1 Processo de obtenção

O processo de obtenção de uma patente, ainda que sofra modificações dependendo do país em que é feito, é geralmente constituído das seguintes etapas:

Busca prévia: constitui basicamente a busca nos arquivos de patentes existentes (nacional ou internacional dependendo da abrangência de sua patente), de uma inovação que seja similar a patente em questão. Ainda que não seja obrigatório, pode poupar custos e tempo.

Depósito do pedido de patente: para depositar deve-se ter o conhecimento dos formulários exigidos, que variam entre os diversos escritórios de patentes.

Publicação: desde que o pedido tenha atendido as especificações do sistema de patentes, o relatório da inovação será publicado. Isso é feito para que possíveis interessados (alguém que julgue injusto o pedido de patente se manifeste). No Brasil, a publicação ocorre um ano e meio após o pedido de patente, podendo ser adiantada.

Solicitação do exame do pedido: nesse exame, será analisada se a inovação possui os requisitos para ser patenteada (inclusive se é uma inovação), nesse momento serão analisados também os motivos que terceiros apresentem para que a patente em questão não seja concedida. No Brasil, o exame ocorre no mínimo sessenta dias depois da publicação.

Expedição da Carta-Patente: caso o pedido passe pelo exame, será solicitada a Carta-Patente que corresponde ao documento propriamente dito.

Manutenção: Através do pagamento das anuidades da patente durante o tempo em que estiver em vigor.

Todas essas etapas possuem taxas a serem pagas. Essas variam dependendo do escritório onde a patente é pedida.

2.2 Extinção

A patente se extingue pela expiração do prazo de vigência, pela renuncia do seu titular, pela caducidade ou pela falta de pagamento da retribuição anual. Quando extinta, a patente cai em domínio público.

2.3 CRIMES CONTRA AS PATENTES

O direito de punir, limitado pela lei, pertence ao Estado. A lei descreve os fatos que constituem as infrações estabelecendo as penas a que ficam sujeitos os infratores das normas penais.

A

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