Crimes Da Lei 9279/96
Casos: Crimes Da Lei 9279/96. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JosiSoares11 • 8/9/2014 • 9.500 Palavras (38 Páginas) • 669 Visualizações
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
ALINE WILCHEN REMEDY
BRUNA CUNHA DE OLIVEIRA
JOSIELE SOARES
SONIA GOMES
VALÉRIA DE LOURDES SCARABELOT
CRIMES DA LEI 9279/96 – PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO E MARCAS
Araranguá
2013
ALINE WILCHEN REMEDY
BRUNA CUNHA DE OLIVEIRA
JOSIELE SOARES
SÔNIA GOMES
VALÉRIA DE LOURDES SCARABELOT
CRIMES DA LEI 9279/96 – PRIVILÉGIO DE INVENÇÃO E MARCAS
Trabalho acadêmico apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina, como requisito parcial à obtenção da nota do Trabalho da Disciplina de Direito Penal.
Prof. Diego de Haro
Araranguá
2013
1 – INTRODUÇÃO
A elaboração da Lei de Propriedade Industrial e a criação do novo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) traz um relato da evolução do sistema internacional de marcas e patentes.
A Lei 9.279, afinal aprovada no Congresso e, sancionada em 14/05/1996, entrou em vigor em 15 de maio, e é um avanço importante e necessário nesta fase em que o comércio internacional passou a ser o grande motor do desenvolvimento e o comércio da técnica adquiriu velocidade e volumes jamais imaginados.
A proteção dos direitos relativos à Propriedade Industrial, segundo a lei supracitada, no seu artigo 2º, considerando seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:
I – concessão de patentes de invenção;
II – concessão de registro de desenho industrial;
III – concessão de registro de marca;
IV – repressão às falsas indicações geográficas, e
V – repressão à concorrência desleal.
2 PATENTES
São títulos de propriedade temporária, outorgados pelo Estado a criadores ou inventores de novos produtos, processos ou aperfeiçoamentos que tenham aplicação industrial. Para obtenção do título é necessário depositar o pedido de patente no escritório de patente do país em que se deseja comercializar e proteger a invenção. No Brasil o órgão responsável pelo registro é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A autoria da patente pertence à pessoa física denominada inventor. O titular ou proprietário da patente é o depositante, que poderá ser o próprio inventor (pessoa física), ou seus herdeiros ou sucessores, ou a empresa (pessoa jurídica) para a qual trabalha ou para quem foi criado o invento. Ao titular da patente (seja ele o próprio inventor ou a instituição depositante), é concedido o direito de impedir terceiros de explorar, usar, comercializar, colocar à venda, e a sua criação.
A forma legal está expressa na Lei de Propriedade Industrial, do art. 6º ao 93.
2.1 Processo de obtenção
O processo de obtenção de uma patente, ainda que sofra modificações dependendo do país em que é feito, é geralmente constituído das seguintes etapas:
Busca prévia: constitui basicamente a busca nos arquivos de patentes existentes (nacional ou internacional dependendo da abrangência de sua patente), de uma inovação que seja similar a patente em questão. Ainda que não seja obrigatório, pode poupar custos e tempo.
Depósito do pedido de patente: para depositar deve-se ter o conhecimento dos formulários exigidos, que variam entre os diversos escritórios de patentes.
Publicação: desde que o pedido tenha atendido as especificações do sistema de patentes, o relatório da inovação será publicado. Isso é feito para que possíveis interessados (alguém que julgue injusto o pedido de patente se manifeste). No Brasil, a publicação ocorre um ano e meio após o pedido de patente, podendo ser adiantada.
Solicitação do exame do pedido: nesse exame, será analisada se a inovação possui os requisitos para ser patenteada (inclusive se é uma inovação), nesse momento serão analisados também os motivos que terceiros apresentem para que a patente em questão não seja concedida. No Brasil, o exame ocorre no mínimo sessenta dias depois da publicação.
Expedição da Carta-Patente: caso o pedido passe pelo exame, será solicitada a Carta-Patente que corresponde ao documento propriamente dito.
Manutenção: Através do pagamento das anuidades da patente durante o tempo em que estiver em vigor.
Todas essas etapas possuem taxas a serem pagas. Essas variam dependendo do escritório onde a patente é pedida.
2.2 Extinção
A patente se extingue pela expiração do prazo de vigência, pela renuncia do seu titular, pela caducidade ou pela falta de pagamento da retribuição anual. Quando extinta, a patente cai em domínio público.
2.3 CRIMES CONTRA AS PATENTES
O direito de punir, limitado pela lei, pertence ao Estado. A lei descreve os fatos que constituem as infrações estabelecendo as penas a que ficam sujeitos os infratores das normas penais.
A
...