Crimes Fato típico
Seminário: Crimes Fato típico. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: flaten • 24/11/2013 • Seminário • 451 Palavras (2 Páginas) • 334 Visualizações
Crime é o fato típico, antijurídico e culpável
Fato típico
Tipicidade (é o enquadramento do caso concreto a norma penal descrita em abstrato.)
Antijuridicidade
A antijuridicidade é a contrariedade da conduta com a norma incriminadora, é um fato ilícito não aceito pelo ordenamento.
Culpabilidade
A culpabilidade é a reprovação dada pelo ordenamento e pela sociedade à conduta do infrator, o que se analisa é se o autor receberá uma sanção pelo fato típico e ilícito praticado, a culpabilidade não é requisito do crime mais apenas pressuposto para a aplicação da pena.
1- Imputabilidade; (é a condição de quem tem a capacidade de realizar um ato com pleno discernimento e responder por eles quando contrários ao direito.)
2 - A INIMPUTABILIDADE é causa de exclusão da culpabilidade, isto é, mesmo sendo o fato típico e antijurídico, não é culpável, eis que não há elemento que comprove a capacidade psíquica do agente para compreender a reprovabilidade de sua conduta, não ocorrendo, portanto, a imposição de pena ao infrator.
São causas da inimputabilidade: entre outras causas, a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;
Inimputabilidade penal é a incapacidade que tem o agente em responder por sua conduta
Fundamentação:
• Artigo 228, da Constituição Federal
• Artigos 26 a 28, do Código Penal
2- “art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
As causas previstas da inimputabilidade estão descritas no art. 26, 27 e 28 parágrafo 1°, CP.
• Casos de inimputabilidade
• A inimputabilidade pode ser absoluta ou relativa.
• Se for absoluta, isso significa que não importam as circunstâncias, o indivíduo definido como "inimputável" não poderá ser penalmente responsabilizado por seus atos.
• Se a inimputabilidade for relativa, isso indica que o indivíduo pertencente a certas categorias definidas em lei poderá ou não ser penalmente responsabilizado por seus atos, dependendo da análise individual de cada caso na Justiça, segundo a avaliação da capacidade do acusado, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, as peculiaridades do caso e as provas existentes.
Inimputavel, semi-imputável e imputável
. Ausência de imputabilidade plena – O agente imputável não
pode sofrer medida de segurança, somente pena. E o semi-imputável
(excepcionalmente) estará sujeito à medida de segurança, caso
necessite de especial tratamento curativo, caso contrário, também
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