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Crimes Fato típico

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Por:   •  24/11/2013  •  Seminário  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  334 Visualizações

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Crime é o fato típico, antijurídico e culpável

Fato típico

Tipicidade (é o enquadramento do caso concreto a norma penal descrita em abstrato.)

Antijuridicidade

A antijuridicidade é a contrariedade da conduta com a norma incriminadora, é um fato ilícito não aceito pelo ordenamento.

Culpabilidade

A culpabilidade é a reprovação dada pelo ordenamento e pela sociedade à conduta do infrator, o que se analisa é se o autor receberá uma sanção pelo fato típico e ilícito praticado, a culpabilidade não é requisito do crime mais apenas pressuposto para a aplicação da pena.

1- Imputabilidade; (é a condição de quem tem a capacidade de realizar um ato com pleno discernimento e responder por eles quando contrários ao direito.)

2 - A INIMPUTABILIDADE é causa de exclusão da culpabilidade, isto é, mesmo sendo o fato típico e antijurídico, não é culpável, eis que não há elemento que comprove a capacidade psíquica do agente para compreender a reprovabilidade de sua conduta, não ocorrendo, portanto, a imposição de pena ao infrator.

São causas da inimputabilidade: entre outras causas, a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado;

Inimputabilidade penal é a incapacidade que tem o agente em responder por sua conduta

Fundamentação:

• Artigo 228, da Constituição Federal

• Artigos 26 a 28, do Código Penal

2- “art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

As causas previstas da inimputabilidade estão descritas no art. 26, 27 e 28 parágrafo 1°, CP.

• Casos de inimputabilidade

• A inimputabilidade pode ser absoluta ou relativa.

• Se for absoluta, isso significa que não importam as circunstâncias, o indivíduo definido como "inimputável" não poderá ser penalmente responsabilizado por seus atos.

• Se a inimputabilidade for relativa, isso indica que o indivíduo pertencente a certas categorias definidas em lei poderá ou não ser penalmente responsabilizado por seus atos, dependendo da análise individual de cada caso na Justiça, segundo a avaliação da capacidade do acusado, as circunstâncias atenuantes ou agravantes, as peculiaridades do caso e as provas existentes.

Inimputavel, semi-imputável e imputável

. Ausência de imputabilidade plena – O agente imputável não

pode sofrer medida de segurança, somente pena. E o semi-imputável

(excepcionalmente) estará sujeito à medida de segurança, caso

necessite de especial tratamento curativo, caso contrário, também

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