Crime e o início do fato de sua reputação por insultar sua dignidade ou decência
Abstract: Crime e o início do fato de sua reputação por insultar sua dignidade ou decência. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alane1234 • 2/12/2013 • Abstract • 923 Palavras (4 Páginas) • 336 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
RODOLFO T., brasileiro, divorciado, administrador de empresas, residente e domiciliado na Rua ___, neste ato representado por membro da Defensoria Pública do Estado de São Paulo que esta subscreve, independentemente de mandato, na forma do artigo 16, parágrafo único da Lei n. 1.060/50 c/c o artigo ___ da Lei Complementar Estadual n. ___, artigo 128 da Lei Complementar 80/94 e artigo 134 da Constituição Federal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME em face de Clóvis V., brasileiro, solteiro, jornalista, residente e domiciliado na Rua ___, e Teodoro S., brasileiro, casado, jornalista, residente e domiciliado na Rua ___, com fulcro no artigo 30 do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – DOS FATOS
Nos dias 07/01/10, 08/01/10, 13/01/10 e 15/01/10, o querelado Clóvis V. imputou à vítima Rodolfo T. falsamente fato definido como crime bem como fato ofensivo à sua reputação além de ofender-lhe a dignidade ou o decoro.
Outrossim, na data de 08/01/10, o querelado Teodoro S., sabendo ser falsas as imputações feitas por Clóvis a Rodolfo, divulgou-as via mídia.
Clóvis V., sabendo serem inverídicas, acusou a vítima, dirigente do clube esportivo LX FC, de ter “roubado” o mencionado clube e os torcedores, pois teria se apropriado, indevidamente, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) pertencentes à pessoa jurídica, na condição de seu diretor-geral, quando da venda do jogador Y, ocorrida em 20/12/08. Também, na mesma ocasião, completou as acusações afirmando que o querelante “já teria gasto parte da fortuna roubada, com festas, bebidas, drogas e prostitutas”. Essas afirmações foram proferidas durante o programa de televisão Futebol da Hora, em 07/01/10, às 21h 30m, no canal de televisão VX (gravação do programa de TV – doc. 1)e publicado no blog do comentarista esportivo, na Internet, em 08/01/10, no endereço eletrônico www.clovisv.futbol.xx (cópia da página – doc. 2). Tais declarações foram igualmente publicadas no jornal impresso Notícias do Futebol, de circulação nacional, na edição de 08/01/10. Destaque-se que o canal de televisão XV e o jornal Notícias do Futebol pertencem ao mesmo grupo econômico e têm como diretor-geral e redator-chefe Teodoro S. Sabe-se que todas as notícias foram veiculadas por ordem direta e expressa do segundo querelado.
Prosseguindo a empreitada criminosa, o querelado Clóvis V. disse, em 13/01/10, em seu blog pessoal na internet, que o dirigente não teria condições de gerir o clube porque seria “burro, de capacidade intelectual inferior a de uma barata” e, por isso, “tinha levado o clube à falência”, porém “estava com bolsos cheios de dinheiro do clube e dos torcedores”.
Por fim, Clóvis, na edição de seu blog do dia 15/01/10, afirmou que “o dirigente do clube está tão decadente que passou a sair com homens”, e, por isso “a mulher o deixou”.
A MATERIALIDADE delitiva resta patente, consoante gravação, em DVD, do programa de televisão, com dia e hora em que foi veiculado (doc. 1); edição do jornal impresso em que foi difundida a matéria sobre o assunto (doc. 3) e cópias de páginas e registros extraídos da internet (doc. 2).
A AUTORIDA igualmente resta comprovada, eis que é notória a autoria de Clóvis das ofensas perpetradas contra a vítima e, também, de Teodoro, que ordenou a veiculação das ofensas nos meios de comunicação já mencionados.
II – DA TIPIFICAÇÃO
O primeiro querelado, ao ter acusado a vítima de ter “roubado”, na realidade imputou-lhe, falsamente, fato definido como crime, a saber, apropriação indébita. Assim,
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