Crimes instantâneos
Resenha: Crimes instantâneos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: josianebotelho • 16/5/2014 • Resenha • 816 Palavras (4 Páginas) • 241 Visualizações
Crimes instantâneos. São aqueles que, quando consumado, encerra-se. A consumação ocorre em determinado momento e não mais se prolonga no tempo (ex: homicídio). Os crimes permanentes ocorrem quando a consumação se prolonga no tempo, dependente da ação ou omissão do agente. (ex: cárcere privado). Crimes instantâneos de efeitos permanentes são aqueles em que a permanência do efeito não depende do prolongamento da ação do agente, ou seja, ocorre quando, consumada a infração em dado momento, os efeitos permanecem, independentemente da vontade do sujeito.
Crimes omissivos. Quanto à ação do agente, os crimes podem ser comissivos, omissivos ou comissivo por omissão. Crimes comissivos são aqueles que necessitam de uma ação positiva do agente, como o homicídio, onde o criminoso precisa matar a vítima. Os crimes omissivos são aqueles que pressupõem uma conduta negativa, um “não fazer” o que a lei determina como o crime de omissão de socorro. Já nos comissivos por omissão, ocorre uma transgressão do dever legal de impedir o resultado. Como por exemplo, um médico que deixa de prestar socorro a um indivíduo que necessita de socorro médico.
Crimes unissubsistentes. Realizam-se apenas com um ato, ou seja, a conduta é uma e indivisível (ex.: injúria). Crimes plurisubsistentes necessitam de duas ou mais atos que compõem a conduta. (ex: furto).
Crime progressivo. Entende-se como crime progressivo aquele que ocorre quando o agente, para praticar crime de maior ofensa a um bem jurídico, ou seja, para alcançar um resultado mais gravoso, pratica uma ofensa de menor intensidade, que é o crime meio para se chegar ao crime fim, progredindo do mais brando ao mais grave.
Exemplos: para o agente praticar o crime de homicídio, pratica-se, necessariamente, o delito de lesão corporal; homicídio qualificado pela tortura, para se chegar ao homicídio qualificado pela tortura é preciso passar pelo delito de tortura etc.
Obs.: No que toca a responsabilização penal no crime progressivo, o agente só responderá por um crime, qual seja: o maior, pois fica eliminado o menor, que é chamado de crime de passagem.
Crime habitual. É aquele que depende de reiteração da conduta para que haja consumação. É, em regra, delito caracteriza o exercício de uma profissão regulamentada, verbi gratia, exercício ilegal da profissão de médico.
No caso de continuidade delitiva profissional (envolvendo crimes dolosos, vítimas diferentes, violentos ou com grave ameaça à pessoa) a exasperação será maior. Ao contrário de ser de 1/6 a 2/3 (esta é a exasperação do crime continuado simples), poderá elevar até o triplo (exasperação para o crime continuidado especial ou específico).
Crime consumado. É quando nele se reúne todos os elementos de sua definição legal. Ex: No homicídio (matar alguém) o crime se consuma com a morte da vítima.
Crime tentado. É quando o agente inicia a execução mas não pode consuma-lo por intervenção alheia.
Crimes de ação única e de ação múltipla. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça”. Trata-se de um crime de ação múltipla (ou de conteúdo variado ou plurinuclear). É o crime que descreve várias condutas no mesmo artigo, ou seja, contém vários verbos como núcleos do tipo. Perceba: induzir ou instigar. Basta um ou outro para que o crime seja praticado.
Crime unissubsistente
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