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Código Criminal De 1830

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Por:   •  1/6/2013  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  540 Visualizações

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É neste marco histórico que o Código Criminal brasileiro de 1830 é escrito. Não representa ruptura alguma com o sistema penal anterior, apesar de refletir as principais idéias iluministas, adaptadas à realidade brasileira. Fruto de um período histórico conturbado, o Código Criminal, que substitui as Ordenações Filipinas, legaliza no recém criado Estado Brasileiro a prática de tortura e penas e tratamentos cruéis contra os negros, índios e peões livres.

De acordo com as leis penais brasileiras de 1830, a pena de morte era legítima e tinha "escabrosa facilitação processual para réus escravos que compete com a invulnerabilidade a ela dos senhores" (BATISTA, Nilo & ZAFFARONI: 2003, p. 53).

Em seus arts. 14 e 60, impunha que:

Art. 14,§6. É justificável o mal cometido no castigo moderado aplicado pelo senhor ao escravo, ou o que dele resultar.

Art. 60. Se o réu for escravo, e incorrer em pena que não seja capital ou de galés, será condenado na de açoites e, depois de os sofrer, será entregue ao seu senhor, que se obrigará a trazê-lo com um ferro pelo tempo e maneira que o juiz o designar.

Em 1833 é criada a Secretaria de Polícia, que abrange a Guarda Nacional e Polícia Militar, e o processo estatal de repressão se refina, voltando-se contra os escravos, africanos livres, pobres, ciganos, mendigos, vadios e crianças (BATISTA, Vera: 2003, p. 145).

A partir deste panorama, tem-se a triste constatação de que a polícia, instituição por si violenta e repressora, no Brasil apresenta feições ainda mais brutais, fruto da discricionariedade que é marca de sua criação, bem como dos objetivos "não-ditos" que a criaram. O sistema repressivo intenso contra certos setores da sociedade brasileira são consolidados, com a anuência das elites brasileiras que entendiam ser necessárias estas medidas para frear revoltas e manter a escravidão.

Analisando as causas da violência policial hoje no Brasil, Wacquant afirma que:

Essa violência policial inscreve-se em uma tradição nacional multissecular de controle dos miseráveis pela força, tradição oriunda da escravidão e dos conflitos agrários, que se viu fortalecida por duas décadas de ditadura militar, quando a luta contra a "subversão interna" se disfarçou em repressão aos delinqüentes. Ela apóia-se numa concepção hierárquica e paternalista da cidadania, fundada na oposição cultural entre feras e doutores, os "selvagens" e os "cultos", que tende a assimilar marginais, trabalhadores e criminosos, de modo que a manutenção da ordem de classe e a manutenção da ordem pública se confundem (WACQUANT: 2001, p. 09).

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