D. Do Consumidor
Monografias: D. Do Consumidor. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Carolinenr • 21/11/2014 • 323 Palavras (2 Páginas) • 297 Visualizações
Aula 1
a)Qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro a respeito dos órgãos públicos? R= A respeito das ações públicas nosso ordenamento jurídico brasileiro aplica a teoria do orgão. Está acorrentada a ligação entre o Estado (pessoa jurídica) e seus agentes (pessoas físicas) de acordo com o princípio da imputação valitiva, conforme a qual a vontade do orgão público, manifestada por meio de seus agentes, é atribuida à pessoa jurídica tal qual a estrutura pertence. B) Os orgãos públicos são considerados entes despersonalizados, posto que se perfazem em mera subdivisões de uma pessoa jurídica, não sendo possível portanto, ser sujeito de direitos e obrigações. Os orgãos públicos não possuem capacidade processual, posto sua natureza ser de um ente despersonalizado .
Aula 2
COMÉRCIO e IPORTADORA XYZ, que trabalha com produtos comestíveis importados…1) Não, pois trata-se de serviço essencial, logo deve manter-se em número mínimo de agentes para manter a continuidade do serviço público essencial. 2) Mandado de segurança visto que está sendo violado direito líquido e certo da impetrante em ter libertas suas mercadorias, sob o risco de ocorrência de lesão irreparavél. 3) Sim, a empresa alcançará sucesso na demanda proposta. Vale dizer, será concedida a segurança na ação mandamental impetrada, haja vista que o particular não pode sofrer as consequências advindas da paralização do serviço público, ainda mais no caso de risco de dano irreparável como no caso em tela, em homenagem ao princípio administrativo, que deve nortear a prestação de serviços públicos, da permanência ou continuidade do serviço público.
AULA 3
OTÁVIO é farmacêutico recém-formado que, após longos anos de faculdade…01) R= Não, eles querem restringir o mercado, não sendo razoável. A ação do diretor do conselho regional de farmácia constitui em abuso de poder visto que os critérios adotados para edição da resolução não foram razoáveis para auferir a qualificação técnica dos profissionais farmacêuticos. Desta forma houve ofensa ao direito individual do livre exercício profissional previsto no art. 5, XIII da CF.
...